Assim como as pessoas físicas, as empresas também são obrigadas a prestar contas ao Leão sobre a evolução do seu patrimônio. O que muda é a sistemática do processo, pois o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tem características que o tornam mais complexo do que o IRPF, e que envolvem, principalmente, a forma de apuração do tributo e o cumprimento de obrigações acessórias.
Outra peculiaridade do IR para empresas é que não existe uma única tabela progressiva, como acontece com o contribuinte pessoa física. Isso porque diferentes fatores podem influenciar no valor do imposto a pagar, como faturamento, setor de atividade e, até mesmo, o fato de a empresa ter uma contabilidade organizada ou não.
Neste guia, o InfoMoney reuniu os principais aspectos para entender como funciona o IRPJ – incidência, formas e períodos de apuração, cuidados necessários e outras dicas de especialista.
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O que é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)?
O IRPJ é um tributo de competência federal que incide sobre os acréscimos patrimoniais das empresas.
Normalmente, costuma-se dizer que esse tributo incide sobre o lucro da empresa. Mas o correto é considerar como fato gerador o acréscimo patrimonial, pois a lei permite compensar o prejuízo de um ano no exercício seguinte. Como observa Rafael Bifano, advogado tributarista do PLKC Advogados, nem sempre lucro e acréscimo patrimonial representam o mesmo.
“Suponha que, em determinado ano, a empresa teve prejuízo de R$ 30 mil e, no ano seguinte, lucrou R$ 150 mil. Nesse caso, temos um acréscimo patrimonial de R$ 120 mil – e é sobre esse valor que incidirá o IRPJ – pois R$ 30 mil foi a recuperação do prejuízo. Esse imposto não incide sobre patrimônio, somente sobre o seu crescimento”, explica.
A lei determina um limite para a compensação de prejuízos no IR das empresas. Mais adiante, detalharemos esse tema.
Regimes de tributação do IRPJ
Existem quatros regimes tributários para fins de apuração do IRPJ: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional.
| Regime | Quem pode usar | Base de cálculo e alíquota |
|---|---|---|
| Lucro Real | Qualquer empresa (obrigatório acima de R$ 78 mi ou setores específicos). | Lucro efetivo (com ajustes); 15% + 10% sobre lucro que exceder R$ 20 mil/mês. |
| Lucro Presumido | Empresas com faturamento até R$ 78 mi/ano | 1,6% a 32% do faturamento; 15% + 10% sobre excedente. |
| Lucro Arbitrado | Definido pela Receita em caso de irregularidade. | Percentual do faturamento (maior que o presumido); mesma lógica de alíquota. |
| Simples Nacional | Empresas com faturamento até R$ 4,8 mi/ano | Faturamento; alíquota varia conforme faixa e atividade. |
A seguir, veja como funciona cada um deles.
Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ é calculado com base no resultado que a empresa efetivamente auferiu no ano, depois de aplicados ajustes (adições e/ou exclusões de despesas).
Nesse regime de tributação, só podem ser excluídas da base de cálculo as despesas diretamente relacionadas à atividade da empresa, como alerta Rafael Bifano.
“Por exemplo, uma multa fiscal não é dedutível do IRPJ. Para chegar ao valor do tributo, a empresa deve somar ao lucro todas as despesas extra-operacionais, ou seja, aquelas que não são obrigatórias para o seu funcionamento”, diz o especialista.
A alíquota básica do Imposto de Renda no Lucro Real é de 15%. Além disso, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês (ou R$ 240 mil no ano).
Como esse regime utiliza o lucro como base de cálculo, o IRPJ somente incidirá quando a empresa tiver resultado positivo. Neste caso, se a empresa teve prejuízos em anos anteriores, a base de cálculo do Lucro Real poderá ser reduzida em até 30% do lucro do exercício a tributar.
Empresas que podem optar pelo Lucro Real
Qualquer empresa pode optar pelo regime do Lucro Real. Mas é importante saber que a sua sistemática é mais complexa do que a dos regimes que veremos a seguir, pois envolve determinadas obrigações acessórias, como a apresentação de registros financeiros e contábeis à Receita Federal.
E existem empresas que são obrigadas a este sistema de tributação, de acordo com a Lei 9.718/1998. Alguns exemplos são:
- Bancos, seguradoras e entidades de previdência privada aberta;
- Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões;
- Empresas públicas;
- Empresas que recebem rendimentos ou ganhos de capital do exterior.
Lucro Presumido
Já no Lucro Presumido, a base de cálculo do tributo é o faturamento da empresa, sobre o qual o Fisco aplica determinado percentual.
Nesta sistemática, a alíquota do IRPJ é sempre de 15%. O que muda é o percentual de presunção do lucro sobre a receita, que vai de 1,6% a 32%, dependendo da atividade da empresa.
Como é o Fisco quem determina o valor do IRPJ com base no setor de atividade, a empresa não é obrigada a ter um registro tão rígido de todas as suas despesas. Isso torna o Lucro Presumido mais simples do que o Lucro Real.
Empresas que podem optar pelo Lucro Presumido
Para utilizar este regime de tributação, o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar R$ 78 milhões, e ela deve estar fora da lista de obrigatoriedades do Lucro Real.
E, dependendo da margem do negócio, o Lucro Presumido pode ser a melhor opção, como aponta Rafael Bifano.
“Por exemplo, se a margem de lucro média da empresa é de 20% e o Fisco utiliza 8% como presunção de lucro para o seu setor, vale a pena optar pelo Lucro Presumido”, diz o especialista.
Outra peculiaridade do Lucro Presumido é a possibilidade de fazer a tributação pelo regime de caixa. Nesse caso, o Fisco considera como receita o dinheiro que a empresa já recebeu por suas vendas.
“Imagine que uma empresa fez uma venda grande e vai demorar muito tempo para receber. Se ela tributar pelo regime de caixa, não precisará pagar o imposto antes do recebimento da venda, o que pode dar fôlego ao seu fluxo de caixa”, explica Rafael Bifano.
Lucro Arbitrado
A lógica do Lucro Arbitrado é a mesma do Lucro Presumido – o IRPJ é calculado com base em um percentual sobre as vendas. A diferença é que os percentuais aplicados são 20% maiores, pois essa sistemática é contingencial e determinada pelo Fisco.
“Quando a empresa não tem uma escrituração regular, ou teve algum problema em seu sistema integrado, ou seus registros financeiros foram extraviados ou roubados, por exemplo, a Receita Federal pode arbitrar o lucro”, observa Rafael.
A opção pelo Lucro Arbitrado costuma ser temporária, pois suas alíquotas são mais altas. Uma vez que a empresa regularize suas pendências, ela retorna ao seu regime original de tributação.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário voltado a micro e pequenas empresas – incluindo o MEI (Microempreendedor Individual). Ele foi criado com o objetivo de simplificar e reduzir a carga tributária de pequenos negócios
Além do IRPJ, essa sistemática abrange outros sete tributos (federais, estaduais e municipais), reunindo o pagamento de todos eles em uma só guia. As alíquotas do Simples constam em cinco anexos (ou tabelas) e variam de acordo com o faturamento e setor de atividade da empresa.
- LEIA TAMBÉM: Imposto de Renda para MEI: saiba como declarar
Empresas que podem optar pelo Simples Nacional
Para que possa tributar pelo Simples, o faturamento anual da empresa deve ser de até R$ 4,8 milhões. Se os sócios tiverem participações em outras empresas, esse limite vale também para o somatório do faturamento de todas elas.
Outros requisitos para adesão ao Simples são:
- Não pode ter pessoa jurídica no quadro societário da empresa;
- Não pode ser S/A;
- Os sócios devem morar no Brasil;
- As obrigações com o Fisco devem estar em dia;
- A atividade da empresa deve constar em um dos anexos do Simples Nacional.
| Regime | Quando faz sentido | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Lucro Real | Margens baixas, prejuízo ou resultados irregulares. | Exige contabilidade completa e mais controle. |
| Lucro Presumido | Margens altas e previsíveis. | Pode pagar mais imposto se o lucro real for menor. |
| Lucro Arbitrado | Situações excepcionais (problemas contábeis). | Geralmente resulta em imposto maior. |
| Simples Nacional | Micro e pequenas empresas. | A carga pode subir com o faturamento e variar bastante por atividade. |
Períodos de apuração do IRPJ
Dependendo do regime de tributação e do planejamento fiscal da empresa, a apuração do IRPJ pode ser anual, trimestral ou mensal.
O pagamento anual do IRPJ só é permitido para empresas que tributam pelo Lucro Real. Mesmo assim, elas são obrigadas a antecipar o tributo mensalmente, que é calculado com base no faturamento mensal. No final do ano, ao apurar o lucro, a empresa calcula o IRPJ devido. Se mesmo depois das antecipações mensais ainda houver saldo a pagar, deverá recolher a diferença do IRPJ. E se o somatório dos meses pagos for superior ao tributo devido, terá direito à restituição.
Mas se a empresa conseguir demonstrar, por meio de balancetes mensais, que já pagou IRPJ suficiente (ou a mais) nas antecipações, não precisa esperar até o fim do ano para compensar esses valores. Com o balanço de suspensão, a compensação do tributo pode ser trimestral.
Já a apuração trimestral é obrigatória para as empresas de Lucro Presumido e Lucro Arbitrado e facultativa na sistemática de Lucro Real. Os trimestres fecham nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, e o pagamento do tributo deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre.
Por fim, a sistemática do Simples Nacional exige apuração mensal do IRPJ, e o pagamento do tributo deve ser feito no mês seguinte ao de sua apuração, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Resumo: quando apurar e pagar o IRPJ
| Regime | Como funciona |
|---|---|
| Lucro Real (anual) | Antecipações mensais + ajuste no fim do ano |
| Lucro Real (trimestral) | Apuração e pagamento trimestral |
| Lucro Presumido | Apuração e pagamento trimestral |
| Lucro Arbitrado | Apuração e pagamento trimestral |
| Simples Nacional | Apuração e pagamento mensal (DAS) |
Existe restituição do IRPJ?
Sim. Da mesma forma que o contribuinte pessoa física, as empresas também têm direito a restituir o imposto que pagaram a mais.
Isso pode acontecer por diferentes motivos: compensação de prejuízos de exercícios anteriores, dedução de incentivos fiscais, retificação da declaração, entre outros. Mas, diferentemente da pessoa física, a empresa precisa solicitar a restituição, pois o Fisco não devolve automaticamente os valores, como alerta Rafael Bifano.
“A empresa pode pedir a restituição do IRPJ em dinheiro ou fazer a compensação. Normalmente, o ressarcimento costuma demorar mais”.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda da empresa?
Para cumprir as obrigações relacionadas ao IRPJ, a empresa deve transmitir a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por meio do sistema Sped, utilizando o Programa Validador Assinador (PVA).
Com exceção do MEI, todos os outros tipos societários são obrigados a ter um contador, que será o responsável por preencher e enviar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
“Por lei, as empresas precisam ter um contador para assinar os seus balanços. Além disso, existem diversas obrigações acessórias a serem cumpridas (sobretudo no Lucro Real), e tudo isso é muito complexo para ser feito sem um especialista”, observa Rafael Bifano.
Segundo o tributarista, nada substitui uma boa empresa de contabilidade, nem mesmo os softwares mais avançados.
“No Brasil, é arriscado depender de um software pronto e empacotado para a gestão tributária. Temos discussões sobre IRPJ que se estendem há décadas, há muitas peculiaridades que precisam da intervenção humana. E as boas empresas de contabilidade têm experiência com os sistemas da Receita Federal e já investiram em TI”, alerta o especialista.