Todo ano é comum surgirem dúvidas sobre como declarar aposentadoria no Imposto de Renda, especialmente quanto a aspectos como tributação, isenções e forma correta de preenchimento.

Na declaração, aposentados e pensionistas devem informar os valores recebidos conforme a natureza do benefício, o que pode mudar completamente a forma de tributação. 

Para explicar onde lançar cada valor, como separar corretamente rendimentos isentos e tributáveis e quais são os erros mais comuns ao declarar aposentadoria, o InfoMoney conversou com Jean Paolo Simei e Silva, sócio do Fonseca Brasil Serrão Advogados, e Hugo Haçul, sócio na Tahech Advogados. Veja a seguir as dicas dos especialistas.

Quem precisa declarar aposentadoria no IR 2026

Por regra, a aposentadoria entra na declaração do IR como rendimento tributável e deve ser informada junto com os demais valores recebidos ao longo do ano. Isso vale tanto para benefícios do INSS quanto para aposentadorias de regimes próprios.

Mesmo quando parte ou a totalidade da aposentadoria é isenta, como nos casos de contribuintes com mais de 65 anos ou com doença grave, a declaração continua obrigatória se esses limites forem atingidos. A isenção reduz ou elimina o imposto, mas não dispensa o envio da declaração.

Documentos necessários para declarar aposentadoria

Antes de declarar aposentadoria no Imposto de Renda 2026, é importante reunir e conferir os seguintes documentos:

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Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda 2026 (passo a passo)

Ao declarar aposentadoria no Imposto de Renda, o preenchimento deve seguir o informe de rendimentos, com atenção à separação entre valores tributáveis, isentos e aqueles sujeitos à tributação exclusiva.

Onde lançar a aposentadoria

A aposentadoria deve ser informada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

  • Campo: “Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos por previdência pública”
  • Informar:
    • CNPJ da fonte pagadora (ex: INSS)
    • rendimentos recebidos
    • contribuições previdenciárias
    • imposto retido na fonte

Cada fonte pagadora deve ser lançada separadamente, conforme o informe de rendimentos.

Como declarar aposentadoria isenta (65 anos ou mais)

Contribuintes com 65 anos ou mais devem separar a parcela isenta na declaração, da seguinte forma:

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Código: 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)

Preencher:

  • campo “Valor”: parcela isenta dos meses
  • campo “13º salário”: parcela isenta do 13º

O valor que exceder o limite de isenção permanece na ficha de rendimentos tributáveis.

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Mas atenção: como explica Jean Paolo, a isenção passa a valer apenas a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos.

Como declarar o 13º da aposentadoria

O 13º salário tem tributação exclusiva na fonte e deve ser informado separadamente na declaração.

  • Parte tributável:
    • Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
    • Código: 06 – 13º salário
  • Parte isenta (65+):
    • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    • Código: 10
    • Campo: “13º salário”

Aqui, o cuidado é não tratar o 13º como mais um pagamento mensal. Segundo Hugo Haçul, esse é um dos erros mais comuns, e pode levar à bitributação ao incluir um valor que já foi tributado na fonte.

Mais de uma fonte de aposentadoria

Ao declarar aposentadoria no Imposto de Renda 2026, cada fonte pagadora deve ser informada separadamente.

  • Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
  • Um item para cada fonte:
    • INSS
    • regime próprio
    • entidade de previdência complementar

Cada lançamento deve conter:

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  • CNPJ da fonte
  • valores conforme o informe

Mesmo nesses casos, o limite de isenção para maiores de 65 anos continua único. Como destaca Simei, ele não se multiplica com o número de benefícios recebidos.

Como declarar valores atrasados ou revisões (RRA)

Valores recebidos acumuladamente devem ser informados na ficha específica na declaração.

  • Ficha: Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

Preencher:

  • CNPJ e nome da fonte pagadora
  • período a que os valores se referem (mês/ano inicial e final)
  • número de meses
  • valor total recebido
  • imposto retido na fonte
  • indicar se há ação judicial (sim/não)
  • informar honorários advocatícios (se houver)

Regras importantes que mudam a declaração

Ao declarar aposentadoria no Imposto de Renda 2026, algumas regras específicas alteram diretamente o valor do imposto e a forma de preenchimento. São pontos que concentram a maior parte dos erros.

Isenção após os 65 anos: como funciona na prática

Relembrando: a isenção para maiores de 65 anos não se aplica automaticamente ao ano inteiro. Ela passa a valer apenas a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos e se limita aos seguintes valores na declaração de 2026:

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  • R$ 1.903,98 por mês
  • R$ 24.751,74 no ano (incluindo o 13º salário)

Se o valor da aposentadoria ultrapassar esse limite, apenas o excedente continua sujeito à tributação pela tabela progressiva.

Na declaração, isso exige a separação:

  • parte isenta: ficha Rendimentos Isentos (código 10)
  • excedente: ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

O próprio informe de rendimentos costuma trazer essa divisão, mas é preciso atenção à leitura dos campos. 

Se houver erro no preenchimento, o próprio programa da Receita identifica quando o valor informado como isento ultrapassa o limite e oferece a transferência automática do excedente para a ficha de rendimentos tributáveis .

Aposentadoria + outras rendas

Aqui, segue a lógica de tratar cada fonte de renda separadamente.

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  • salário: ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
  • aluguel de pessoa jurídica: mesma ficha de PJ
  • aluguel de pessoa física: ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior (com Carnê-Leão)
  • trabalho autônomo: também via Carnê-Leão

Esses rendimentos não entram na isenção dos 65 anos e seguem as regras próprias de tributação.

Outro erro comum é tratar tudo como aposentadoria. Segundo Hugo Haçul, isso pode gerar inconsistências, já que cada tipo de renda exige um enquadramento específico na declaração.

Isenção por doença grave

A isenção por doença grave é um benefício distinto e independente da idade. Ela se aplica a aposentados ou pensionistas diagnosticados com doenças previstas em lei, como neoplasia maligna, cardiopatia grave ou doença de Parkinson, entre outras.

Como declarar:

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Código: 11 – Moléstia grave

Também é necessário:

  • marcar a condição na ficha do contribuinte
  • apresentar laudo médico oficial

A isenção continua restrita aos rendimentos previdenciários. Outros rendimentos, como aluguel ou salário, seguem tributados normalmente, destaca Simei.

Erros comuns ao declarar aposentadoria no Imposto de Renda 2026

Segundo os especialistas, alguns erros se repetem com frequência ao declarar aposentadoria no Imposto de Renda 2026 e podem levar à malha fina ou ao pagamento indevido de imposto.

Os mais frequentes são:

  • Declarar o 13º salário como rendimento mensal.
  • Não separar corretamente a parcela isenta para maiores de 65 anos.
  • Considerar a isenção mais de uma vez em casos com múltiplas fontes.
  • Misturar aposentadoria com outras rendas na mesma ficha.
  • Declarar valores atrasados fora da ficha de RRA.
  • Consolidar diferentes fontes pagadoras em um único lançamento.

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