Com a crescente popularização das criptomoedas e do mundo virtual nos investimentos, os contribuintes que aplicam em Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), entre outras moedas digitais ou criptoativos, podem ter dúvidas sobre o passo a passo na hora da declaração de Imposto de Renda de 2022.
Informar os ativos digitais na declaração é uma exigência recente da Receita Federal, que começou em 2019, com a Instrução Normativa n°1.888, e ainda passa por algumas alterações. Ano passado, por exemplo, houve a criação de novos códigos específicos para a declaração para segmentar os diferentes tipos de criptos.
Passo a passo para declarar Bitcoin e outras criptomoedas
Os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos ou moedas virtuais, como o Bitcoin, são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:
Ganhos | Tributo |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,50% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,50% |
O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.
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Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas são isentas de Imposto de Renda. Mas atenção: o limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome (Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Tether, entre outras), e também envolve a permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária. Caso as operações gerem ganho de capital acima de R$ 35 mil no mês, o montante estará sujeito à tributação.
Criptomoedas que não foram vendidas e estão em posse do declarante não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda. Para isso:
• Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos disponíveis. São os seguintes:
Código | Descrição | Obrigatoriedadede declarar* | Exemplos |
01 | Criptoativo Bitcoin – BTC | Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 | – |
02 | Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins | Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 | Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Binance USD (BUSD), Binance Coin (BNB), Chiliz (CHZ), entre outros |
03 | Criptoativos conhecidos como stablecoins | Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 | Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc |
10 | Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens) | Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 | Artes digitais, itens do jogo Axie Infinity e similares, terrenos no metaverso e outros ativos no formato de tokens não-fungíveis |
99 | Outros criptoativos | Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 | Tokens de Precatório (MBPRK03), Tokens de Consórcio (MBCONS02), WiBZ (WBZ), entre outros |
• Informe o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado. Em caso de criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (recompensas em DeFi), o contribuinte deve informar valor de aquisição zerado.
• No campo “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras).
Investe em outros ativos? Clique aqui para conferir um guia completo sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda 2022!
*Errata: atualizamos este guia em 12h35 de 08 de março, após uma mudança na tabela de código, na coluna de obrigatoriedades para declarar. O valor de aquisição deve ser igual ou superior a R$ 5.000,00 e não de R$ 1.000 como aparecia.