Com a crescente popularização das criptomoedas e do mundo virtual nos investimentos, os contribuintes que aplicam em Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), entre outras moedas digitais ou criptoativos, podem ter dúvidas sobre o passo a passo na hora da declaração de Imposto de Renda de 2023. 

Informar os ativos digitais na declaração é uma exigência recente da Receita Federal, que começou em 2019, com a Instrução Normativa n°1.888, e ainda passa por algumas alterações. Nos últimos anos, por exemplo, houve a criação de novos códigos específicos para a declaração para segmentar os diferentes tipos de criptos. 

Em 2023, para facilitar a vida do cidadão e pescar possíveis inconsistências no documento, a Receita Federal usará informações repassadas por corretoras cripto com operações no Brasil e vai entregar declarações pré-preenchidas com a quantidade de ativos digitais do ano anterior.

Na prática, se o contribuinte tinha, até 31 de dezembro de 2022, uma unidade de Bitcoin e uma de Ethereum, essa informações já vão aparecer automaticamente ao abrir o programa da declaração, no quadro “Bens e Direitos”.

Os dados não consideram transações feitas em corretoras estrangeiras. Nesses casos, recomenda a Receita, segue sendo necessário o preenchimento manual.

Passo a passo para declarar Bitcoin e outras criptomoedas

Criptomoedas adquiridas por mais de R$ 5 mil que não foram vendidas e estavam em posse do declarante até 31 de dezembro de 2022 não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda. Para isso:

• Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos disponíveis. São os seguintes:

CódigoDescriçãoObrigatoriedade de declarar*Exemplos
01Criptoativo Bitcoin – BTCSe o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
02Outras criptomoedas, conhecidas como altcoinsSe o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Binance USD (BUSD), Binance Coin (BNB), Chiliz (CHZ), entre outros
03Criptoativos conhecidos como stablecoinsSe o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc
10Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00Artes digitais, itens do jogo Axie Infinity e similares, terrenos no metaverso e outros ativos no formato de tokens não-fungíveis
99Outros criptoativosSe o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00Tokens de Precatório (MBPRK03), Tokens de Consórcio (MBCONS02), WiBZ (WBZ), entre outros

• Informe o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado: se houve três compras durante o ano, como por exemplo uma de R$ 5 mil, outra de R$ 2 mil e outra de R$ 3 mil, é preciso colocar o custo total de R$ 10 mil – não importa se o valor dos ativos caiu ou subiu desde a compra.

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CNPJ DE FIIS E AÇÕES
Para informar FIIs e ações no IR 2024 é preciso incluir o CNPJ do administrador; baixe a lista completa para facilitar a sua declaração

• No campo “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras).

Se a informação sobre cripto já vier preenchida previamente pela Receita na sua declaração, o campo de valor de aquisição estará zerado. Portanto, é necessário preenchê-lo manualmente.

Segundo a Receita, se algum dado vier pré-preenchido de forma incorreta ou se seu custo de aquisição não alcançar o mínimo de R$ 5 mil, o contribuinte tem liberdade para apagar ou editar a informação antes de enviar.

Em caso de criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (incluindo recompensas em DeFi), o contribuinte deve informar valor de aquisição zerado.

Apuração de ganhos de capital

Os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos ou moedas virtuais, como o Bitcoin, são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:

GanhosTributo
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,50%

A apuração de ganho de capital, no entanto, não segue o calendário do Imposto de Renda 2023. Nesse caso, o recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.

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Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas são isentas de Imposto de Renda. Mas atenção: o limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome (Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Tether, entre outras), e também envolve a permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária.

Caso as operações entre criptos (como a conversão de BTC em USDT, por exemplo) gerem ganho de capital acima de R$ 35 mil no mês, o montante estará sujeito à tributação.

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