Embora não seja a realidade da maioria dos contribuintes, é necessário declarar no Imposto de Renda os ganhos provenientes de investimentos no exterior para a Receita Federal, além de pagar imposto. 

Eles podem ser obtidos em duas situações: ganho de capital, incluindo o ganho na variação cambial, e no recebimento de rendimentos ou dividendos.

Quem não possui mais residência no Brasil e já comunicou e entregou a declaração de saída definitiva do país não precisa se preocupar com a mordida do Leão.

Mas quem mora no Brasil e possui investimentos no exterior é obrigado a declarar seus ganhos e pagar o IR.

O InfoMoney separou as principais informações sobre a declaração de investimentos no exterior, com a ajuda de Cristiane Meitin Ie, especialista em direito tributário pela USP, em tributação international pela Universidade da Flórida e sócia fundadora do Junqueira Ie Advogados.

Como declarar investimentos no exterior

Para declarar bens que possui no exterior, como imóvel, o contribuinte precisa fazer o seguinte: 

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  • Acessar a ficha “Bens e Direitos”, entre no grupo “01 – Bens Imóveis” e declare o bem de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo (por exemplo, 11 para apartamento, 12 para casa e assim por diante).
  • Se o bem for um veículo, por exemplo, aí basta mudar o grupo: selecione “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 – Veículo automotor”. Não esqueça de adicionar o Renavam.
  • Em todas as opções, o contribuinte vai especificar o país do investimento, no campo “Localização (país)”. No caso de um imóvel, este deve ser declarado pelo seu custo de aquisição e só deve ser alterado quando houver uma melhoria estrutural que altere o valor do bem. Enquanto não for vendido, o valor fica travado.
  • Aplicações financeiras serão declaradas pelo valor investido em moeda estrangeira, com o câmbio para reais do dia do investimento. O saldo fica inalterado enquanto não ocorrem novas aplicações ou resgates. A variação cambial é tributável na hora do resgate ou da liquidação, sempre que os rendimentos dos recursos investidos no exterior foram auferidos pela pessoa física em reais.

Vale lembrar que qualquer ganho de capital com algum bem deve ser registrado e declarado  até o mês seguinte à venda do ativo no Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital (GCAP), utilizado para recolher o Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens.

Posteriormente, o investidor deve importar as informações desse programa para a declaração de Imposto de Renda.

Os lucros – ganhos de capital – serão tributados de acordo com uma tabela progressiva. Quanto maior o ganho, maior é a alíquota.

Veja:

Ganhos Alíquotas
Abaixo de R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 17,5% 
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5% 

Rendimentos no exterior

O IR de rendimentos, lucros ou dividendos deve ser recolhido pelo Carnê Leão da Receita Federal, um programa que as pessoas físicas que recebem rendimentos sem imposto retido na fonte devem utilizar para definir o pagamento de Imposto de Renda mensalmente ao longo do ano.

Esses ganhos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”.

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Rendimentos oriundos de aluguel de imóveis no exterior entram nesse item, por exemplo. O imposto deve ser recolhido mediante Darf preenchido com o código (0190), até o último dia útil do mês seguinte ao da percepção dos rendimentos.

Os investidores que recebem rendimentos no exterior devem baixar o programa do Carnê Leão da Receita Federal e lançar, mensalmente, seus ganhos. Com isso, na hora de realizar a declaração anual, é possível apenas importar os dados de um programa para o outro.

Já os rendimentos provenientes de juros de aplicações financeiras e venda de ativos devem ter seu IR apurado pelo programa Ganhos de Capital (GCAP), também referente ao ano em que o investidor recebeu os rendimentos.

Os rendimentos provenientes de juros em aplicação financeira e vendas de ativos também seguem a tabela progressiva.

Vale lembrar que, para o câmbio de conversão de rendimentos, o investidor deve converter o valor recebido para dólar na data do recebimento (caso tenha recebido em outra moeda) e de dólar para reais, considerando a cotação do dólar do Banco Central, fixado para compra, do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.

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Na hora da declaração anual de IR, é possível importar o Carnê Leão e o GCAP para o programa da Receita, e estes rendimentos serão automaticamente lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior” e na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, respectivamente.

Conta corrente no exterior

Caso o investidor possua uma conta corrente no exterior, essa conta também deve ser declarada no IR. Essa declaração é realizada da seguinte forma:

  • Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e numerário” e depois o código “01 Depósito em conta corrente ou conta pagamento”. 
  • Troque também a localização para o respectivo país.
  • No campo “Discriminação”, deve ser informado o tipo e quantidade de moeda, o nome da instituição financeira, bem como a agência e o número da conta.
  • Informe o saldo, em reais, nas datas 31/12/2022 e 31/12/2021. O investidor deve considerar a cotação do dólar do Banco Central, fixado para compra, de cada dia.
  • Caso haja acréscimo de patrimônio devido à variação cambial em contas no exterior, o valor da variação cambial precisa ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “99 – Outros”.

Declaração para investidores com grande patrimônio

Para os investidores que possuam mais de US$ 1 milhão no exterior, seja em aplicações, participações ou reservas monetárias, é preciso, além da declaração do IR, realizar anualmente a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), conduzida pelo Banco Central.

Segundo dados do BC, os investidores que possuem valores somados que totalizem o montante igual ou superior a US$ 100 milhões em investimentos no exterior devem preencher uma declaração CBE Trimestral.

Bitributação exige atenção do contribuinte

Se o investidor possui investimentos no exterior e continua residente no Brasil, é importante saber se o país onde o investimento está localizado possui algum acordo de bitributação com o Brasil – um acordo entre países para que o investidor não corra o risco de pagar o Imposto de Renda duas vezes.

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Uma questão importante é que existem alguns países com reciprocidade de tratamento, em que esse acordo é automático, ainda que o Brasil não possua acordo de bitributação, como Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha.

Nesses países, é preciso compensar os impostos, ou seja, tributos recolhidos em outro país sobre rendimentos e aplicações podem ser considerados como crédito ou abatimento ao apurar essa mesma tributação no Brasil.

Caso as alíquotas tributadas no exterior sejam maiores que as incidentes no Brasil, o contribuinte não pagará o imposto novamente. No entanto, segue obrigado a declarar os rendimentos.

Tem outros investimentos na carteira? Confira o guia completo do InfoMoney sobre como declará-los no Imposto de Renda 2023.

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