Cada vez mais brasileiros têm parte do patrimônio exposta ao exterior, seja em contas internacionais, aplicações financeiras, imóveis ou até ativos digitais. Com isso, declarar investimentos fora do país no Imposto de Renda passou a fazer parte da rotina de um número maior de contribuintes.

Quem não possui mais residência no Brasil e já comunicou e entregou a declaração de saída definitiva do país não precisa se preocupar com a mordida do Leão. Mas quem mora no Brasil e possui investimentos no exterior é obrigado a declarar seus ganhos e pagar o IR.

Para ajudar no preenchimento, o InfoMoney reuniu as principais regras e cuidados sobre como declarar investimentos no exterior no IR com base nas orientações de Jorge Segeti, vice-presidente institucional do Sescon-SP, e Thaís Dechandt, advogada no Ballstaedt Gasparino Advogados. Confira a seguir.

Como declarar investimentos no exterior

Para declarar bens que possui no exterior (como imóvel, automóvel ou outros) no Imposto de Renda 2026, o contribuinte precisa fazer o seguinte:

  • Ao acessar a ficha “Bens e Direitos”, entre no grupo “01 – Bens Imóveis” e declare o bem de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo (por exemplo, 11 para apartamento, 12 para casa e assim por diante).
  • Se o bem for um veículo, por exemplo, basta mudar o grupo: selecione “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 – Veículo automotor”. Não esqueça de adicionar o Renavam.
  • Em todas as opções, o contribuinte deve informar o país do investimento no campo “Localização (país)”.
  • Os bens devem ser declarados pelo valor de aquisição em moeda estrangeira, convertido para reais pela cotação do câmbio na data da compra. Esse valor permanece inalterado ao longo dos anos, exceto em caso de novas aquisições, benfeitorias ou alienação parcial.
  • No caso de aplicações financeiras no exterior, além do registro em “Bens e Direitos”, os rendimentos passam a ser informados na ficha específica de “Rendimentos no Exterior”, onde é feita a apuração do imposto devido na declaração anual.

Conta corrente no exterior

Caso o investidor possua uma conta corrente no exterior, essa conta também deve ser declarada no IR.

Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e numerário” e depois o código “01 Depósito em conta corrente ou conta pagamento”. Depois:

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  • Informe o país no campo de localização.
  • No campo “Discriminação”, devem constar o tipo e a quantidade de moeda, o nome da instituição financeira, além da agência e do número da conta.
  • Informe o saldo, em reais, nas datas de 31/12/2024 e 31/12/2025, utilizando a cotação de compra do Banco Central para o último dia útil de cada ano.
  • Caso haja variação cambial sobre valores mantidos em conta corrente não remunerada, essa variação continua sendo considerada rendimento isento e deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “99 – Outros”.

Novidades do IR 2026

Veja como ficaram as mudanças no IR 2026 na prática.

O foco sai da estrutura e vai para a renda

Se antes a atenção estava mais concentrada em estruturas específicas, como empresas controladas no exterior, trusts ou atualização de bens a valor de mercado, agora o olhar se volta para a renda efetivamente gerada ao longo do ano.

Segundo Jorge Segeti, isso traz para dentro da declaração situações mais comuns do dia a dia do investidor.

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“Entram nesse novo desenho rendimentos como dividendos de ações estrangeiras, ganhos com ETFs e fundos internacionais, juros de títulos no exterior e até resultados negativos dessas aplicações, que podem ser compensados”, explica o dirigente do Sescon-SP.

Tributação tem regra única e apuração muda de lugar

Thaís Dechandt destaca que, no IR 2026, as regras passam a valer de forma integral, encerrando o período de transição.

“A partir deste ano, não se aplicam mais isenções para vendas de pequeno valor, e os rendimentos no exterior passam a seguir tributação uniforme, com alíquota de 15%”, diz a advogada.

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Na prática, isso também muda a forma de apuração. Se antes parte desses rendimentos exigia recolhimentos ao longo do ano, como via Carnê-Leão ou apuração de ganho de capital, agora o cálculo do imposto fica concentrado na declaração anual.

“Não há mais exigência de carnê-leão para dividendos ou GCAP para ganhos de capital, já que o imposto passou a ser apurado na declaração de ajuste anual”, afirma Thaís Dechandt.

Os bens continuam sendo informados na ficha “Bens e Direitos”, enquanto aplicações financeiras (como ações, ETFs, REITs e títulos no exterior) passam a ser declaradas em ficha específica de rendimentos no exterior.

Compensação de prejuízos entra na conta

A Receita também passou a permitir, de forma operacional, a compensação de prejuízos com ganhos no exterior dentro do mesmo período. 

Caso o resultado anual seja negativo, é possível utilizar esse prejuízo para abater lucros em anos seguintes, desde que corretamente declarado.

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A Receita está enxergando mais

Por fim, o novo modelo traz mais visibilidade sobre estruturas mantidas fora do país. 

Segundo Dechandt, o programa da Receita permite identificar com mais clareza relações como usufruto, nua-propriedade e estruturas patrimoniais como trusts, o que exige atenção redobrada na hora de informar esses dados.

Resumo das mudanças no IR 2026 – investimentos no exterior:

Como era até IR 2025Como ficou no IR 2026
Mais foco em estruturas específicas (offshore, trust, atualização de bens).Foco passa para a renda gerada no exterior, inclusive em investimentos mais simples.
Tributação ao longo do ano via Carnê-Leão / GCAP, e variava conforme o caso.Apuração na declaração anual e alíquota única de 15%.
Isenções para vendas até R$ 35 mil.Fim da isenção.
Compensação de prejuízos não era clara.Prejuízos podem ser compensados em anos seguintes.
Declaração mais concentrada em “Bens e Direitos”; menos detalhamento.Rendimentos passam a ter ficha específica; Receita amplia o controle e a rastreabilidade

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