O metaverso foi uma das tendências mais fortes do setor de criptoativos nos últimos anos e ficou marcado pelo fenômeno dos lotes virtuais. Os terrenos no metaverso chamaram atenção pelas negociações envolvendo altas cifras – em alguns casos, de milhões de dólares. As propriedades digitais que fazem parte desse “boom imobiliário” não ficaram de fora do radar da Receita Federal e devem ser declaradas no Imposto de Renda 2024.

Os terrenos no metaverso não são considerados imóveis pela legislação brasileira, mas são enquadrados como ativos digitais pela Receita Federal. A caracterização ficou ainda mais clara a partir de 2022, quando a Receita divulgou um novo código para declarar tokens não-fungíveis (NFTs), um tipo de criptoativo usado para comercialização de lotes virtuais.

Informar ativos digitais na declaração é uma exigência da Receita Federal desde 2019, com a Instrução Normativa n° 1.888, e ainda passa por algumas alterações. Em 2022, por exemplo, também houve a criação de novos códigos específicos para segmentar os diferentes tipos de criptos.

Regras para declarar terrenos no metaverso

As regras para declarar terrenos no metaverso no Imposto de Renda são as mesmas aplicadas na declaração de bitcoin e outros criptoativos.

Os ganhos de capital obtidos com negociação de lotes digitais adquiridos como NFT são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 40 mil por mês (o limite anterior era de R$ 35 mil). Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:

GanhosTributo
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,50%

O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.

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Até R$ 40 mil, as vendas mensais de criptoativos, incluindo terrenos no metaverso, são isentas de Imposto de Renda. Mas atenção: o limite considera o conjunto de criptoativos negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome (bitcoin, ethereum, tether, NFT, entre outros).

O teto também vale para permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária. Com isso, a conversão de um NFT de terreno no metaverso para uma criptomoeda como a tether (USDT) também entra no cálculo de recolhimento. Caso as operações totais, envolvendo ou não reais, gerem lucro acima de R$ 40 mil no mês, o montante estará sujeito à tributação.

Passo a passo para declarar

Terrenos no metaverso que não foram vendidos e estão em posse do declarante não são taxados pela Receita Federal, mas devem ser inseridos na declaração de Imposto de Renda sempre que o valor de aquisição superar R$ 5 mil. Para isso:

Acesse a ficha de “Bens e Direitos”, depois escolha o grupo “08 – Criptoativos” e, em seguida, o código “10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)”;

Informe se quem possui é o titular ou dependente, e a localização;

No campo “Discriminação”, é necessário detalhar as informações sobre o NFT, tais como: tipo (terreno no metaverso Sandbox, por exemplo) e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outros);

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Em “31/12/2022” o contribuinte pode deixar zerado, se a compra foi feita em 2023. Em “31/12/23” deve informar o valor de aquisição do NFT referente ao terreno de metaverso, e não o valor atual de mercado.

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