Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhões de brasileiros, mas também uma oportunidade valiosa para organizar as finanças e garantir que todos os direitos sejam respeitados. Em 2026, o processo de declaração traz novas regras e desafios que podem gerar dúvidas entre os contribuintes.

A importância de declarar corretamente vai além de evitar penalidades; é fundamental para assegurar o acesso a benefícios como restituições, deduções e até mesmo crédito em instituições financeiras.

Vamos desmistificar o processo de declaração do Imposto de Renda 2026, apresentando um passo a passo detalhado que ajudará você a enfrentar esse desafio.

Até quando vai a declaração do Imposto de Renda em 2026?

A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, acontece entre 23 de março e 29 de maio. A estimativa da Receita Federal é de que 44 milhões de pessoas entreguem o documento em 2026.

Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de, no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

O que mudou no IR 2026?

Neste ano, ocorreram duas mudanças de limites atreladas à nova tabela progressiva do IR. O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 33.888,00 para R$ 35.584,00, e o da receita bruta de atividade rural foi de R$ 169.440,00 para R$ 177.920,00.

Alertas sobre a pré-preenchida

Em função de não existir mais a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Receita reforça a necessidade de bastante atenção em relação à declaração pré-preenchida neste ano.

A partir de 2026, as informações do contribuinte virão apenas do eSocial e EFD-Reinf. Segundo o órgão, muitos dados ainda chegam com erros, o que redobra a necessidade de conferência por parte do contribuinte, pois o Fisco não faz esse filtro.

Documentos necessários para declarar

O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras de bancos e corretoras.

Outros comprovantes necessários são os de despesas médicas (próprias ou de dependentes), hospitais e clínicas; de planos de saúde, dentistas e psicólogos, de gastos para instrução própria e de dependentes, e assim por diante.

Quem paga pensão alimentícia homologada pela Justiça também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis também são importantes.

A Receita Federal tem até cinco anos para analisar as declarações enviadas pelos contribuintes, e orienta que se guarde todos os comprovantes pelo mesmo prazo.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda

Com tudo em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026) no site da Receita Federal.

O programa estará disponível a partir de 20 de março.

O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Receita Federal” no Google Play (para Android) ou na AppStore(iOS). Antes, o aplicativo se chamava “Meu Imposto de Renda”.

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Declaração simples ou completa?

A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.

Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir, destaca Amorim.

Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.

Quando todos os dados tiverem sido inseridos, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.

Quem deve declarar Imposto de Renda

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste acima de R$ 35.584,00.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2025.
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
  • Quem realizou operações na bolsa acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos à tributação.
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IR; 
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; 
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de imóveis;
  • Quem auferiu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. 

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso dos filhos que estão incluídos como dependentes dos pais.

Tabela Progressiva e alíquotas

A tabela progressiva válida para o Imposto de Renda 2026 (ano-calendário de 2025) é a seguinte:

Base de cálculo (R$)Alíquota IRPFDedução (R$)
Até 28.467,20isento
De 28.467,21 a 33.919,807,5%2.135,04
De 33.919,81 a 45.012,6015%4.679,03
De 45.012,61 a 55.976,1622,5%8.054,97
Acima de 55.976,1627,5%10.853,78

A Receita Federal autoriza uma dedução anual por dependente de R$ 2.275,08, e o limite de despesa anual com instrução é de R$ 3.561,50.

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Quem ganha até dois salários mínimos tem direito ao desconto simplificado na declaração do IR.

O cálculo é o seguinte: considerando o valor de referência do salário mínimo para o IR 2026, que é de R$ 1.518,00, quem recebeu o dobro desse valor ultrapassou o atual limite de isenção, que é de R$ 3.036,00. Para que esse contribuinte continue isento, aplica-se automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20. Esse valor representa a diferença entre dois salários mínimos (R$ 2.428,80) e o atual limite de isenção.

Vale lembrar que o desconto simplificado é uma opção do próprio contribuinte – ou seja, ele não é obrigatório. Se o total de despesas dedutíveis que ele teve em 202 for maior do que R$ 16.754,34, é mais vantajoso que ele utilize a declaração completa do IR para lançar despesa por despesa.

O que deve ser declarado?

É importante declarar todas as fontes de renda. O contribuinte deve informar tudo o que recebeu como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa ou como aposentado.

Também deve constar na declaração o que o contribuinte recebeu de fontes do exterior. O contribuinte precisa informar o que recebeu de outras pessoas físicas, a exemplo daqueles que recebem alugueis ou pensão alimentícia.

Até mesmo aquelas receitas sobre as quais não é necessário recolher imposto, como os rendimentos da caderneta de poupança, devem ser apresentados na declaração. Também entram nesse item, além da poupança, bolsas de estudo, lucros de sócios, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis.

Todos os rendimentos obtidos com aplicações financeiras precisam ser declarados, até mesmo aquelas aplicações automáticas que o banco faz do dinheiro que fica na conta corrente. 

O contribuinte também deve informar ao Fisco tudo o que recebeu de forma acumulada. É o caso de salários, pensões ou aposentadorias depositadas de uma só vez, resultantes de ações judiciais. Nessas situações, os valores devem ser informados em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), campo que consta na declaração do IRPF desde o ano passado.

O contribuinte tem de informar ainda todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas. Isso inclui despesas como pensão alimentícia (resultantes de decisão judicial), alugueis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos, como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.

Também devem constar pagamentos a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração. Além disso, é preciso informar todos os bens e direitos que constituíam o seu patrimônio (e de dependentes) em 31/12/2025.

As doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, entidades e partidos políticos também precisam constar da Declaração de Imposto de Renda, obrigatoriamente.

Deduções

As deduções do Imposto de Renda são as despesas feitas ao longo do ano-calendário que podem reduzir o valor do imposto a pagar, ou mesmo aumentar a restituição.

Entre essas despesas, estão as relacionadas à saúde, educação, previdência privada (na modalidade PGBL), pensão e dependentes.

No caso de saúde, gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

Em relação à educação, o contribuinte pode deduzir gastos próprios e também os gastos que teve com os seus dependentes. Somente podem ser deduzidas as despesas relacionadas à: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); e ensino técnico e tecnológico. Deduções de cursos de outros idiomas, como cursos de inglês, por exemplo, ou mesmo aulas de esportes e música, não são permitidas.

No caso de pensão alimentícia, o contribuinte que efetua o pagamento pode deduzir o gasto de sua declaração desde que a pensão tenha sido definida por decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). Vale lembrar que o contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho como dependente.

Também é possível deduzir doações feitas: a) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); b) aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; e c) ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais, entre outros.

Quanto às deduções por dependente, são as mesmas que as do ano passado e a recomendação é verificar se foram incluídas todas as receitas recebidas pelos dependentes. Vale checar também se a renda que o dependente recebe já não o obriga a fazer a declaração sozinho.

Confira os limites das deduções:

  • Gastos com saúde (não há limites, dentro das regras da Receita)
  • R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
  • Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar;
  • O somatório das deduções de doações feitas para as crianças e adolescentes, os idosos e a cultura está limitado a 6%;
  • R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita Federal. 

Calendário do Imposto de Renda 2025

O período de entrega da Declaração de IR 2026, ano-base 2025, começa no dia 23 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de maio. O pagamento do imposto devido pode ser feito em até oito cotas. O primeiro vencimento é no dia 30 de maio. As demais parcelas devem ser pagas até o final dos meses subsequentes.

O valor mínimo de cada cota é de R$ 50, e o contribuinte pode optar pelo débito automático, desde que tenha feito essa opção no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no menu “Meu Imposto de Renda”.

Lembrando que quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Cronograma da restituição 

Os valores serão pagos em quatro lotes neste ano, a partir de maio. O primeiro está previsto para o dia 30 de maio, e o último, para 30 de setembro.

A exemplo de anos anteriores, a prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Depois desses, vêm os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, e os que, simultaneamente, utilizaram a pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix.

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho e
  • 4º lote: 31 de agosto

Se o contribuinte não receber a restituição até o último lote, é bem possível que tenha caído na malha fina. O status da declaração pode ser visto no site da Receita Federal.

Ordem de prioridades

A ordem de prioridade para receber a restituição não mudou. Confira:

  • Idosos com 80 anos ou mais ou idosos com 60 anos com deficiência e portadores de moléstia grave; e
  • Professores (contribuintes que atuam com o magistério);
  • Contribuintes que escolherem a chave Pix CPF para a restituição e/ou utilizarem a declaração pré-preenchida (a novidade deste ano);
  • Por último, os demais contribuintes.