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IR 2026: quem tem que entregar a declaração do Imposto de Renda?

Na linha da expectativa de especialistas, a maior parte das regras mantiveram-se as mesmas

Camille Bocanegra

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As informações sobre o Imposto de Renda 2026 foram divulgadas nesta segunda-feira (16), via publicação no Diário Oficial da União. Ainda nesta manhã, às 10h, a Receita Federal realiza coletiva de imprensa para detalhar como deve ser feita a declaração, prazos e demais detalhes para os contribuintes.

Quem teve rendimentos acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025 (como doações e herança);
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
Quem possuir investimentos em Trust no exterior;
Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

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