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Tabela progressiva do Imposto de Renda: confira faixas e alíquotas

A tabela a ser considerada para a declaração do Imposto de Renda 2026 foi definida ainda no ano passado 

Maria Luiza Dourado

(Foto: Pixabay)
(Foto: Pixabay)

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A poucos dias da largada para o ajuste de contas com o Leão, os brasileiros estão se preparando, reunindo a documentação necessária – informes de rendimentos, comprovantes de despesas, contratos de compra e venda de bens, e assim por diante – e checando as “regras do jogo”, como a tabela progressiva do Imposto de Renda. 

A tabela serve para que o contribuinte saiba quanto deve pagar de imposto, segundo sua faixa de renda e isenções permitidas. Nela, a sistemática de tributação é progressiva, de acordo com os rendimentos tributáveis do contribuinte. Ou seja, quem ganha mais, paga mais imposto, e quem ganha menos, está sujeito a alíquotas menores de IR. 

“Os valores oficiais para o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), que devem ser confirmados no anúncio de 16 de março, giram em torno da manutenção da política de valorização do salário-mínimo”, explica Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista, contador e sócio gestor na GSV Contabilidade.” 

Francine Behn, advogada e sócia da MBW Advocaci, explica que a legislação tributária não estabelece qualquer indexação da tabela do IR ao valor do salário-mínimo, mas sim uma influência indireta de natureza política e econômica.  

“Nos últimos anos, o governo federal adotou como diretriz manter isentos do Imposto de Renda os trabalhadores que recebem até determinado patamar de salários-mínimos. Por exemplo: dois salários-mínimos. Sendo assim, quando o salário-mínimo é reajustado, isso pode pressionar o governo a revisar a faixa de isenção ou a criar mecanismos compensatórios, como descontos simplificados adicionais, para evitar que trabalhadores de menor renda passem a ser tributados”, explica a advogada. 

A expectativa é que o prazo para declarar o IRPF comece já na semana que vem e se estenda até 29 de maio.  

Quem está obrigado a declarar? 

A obrigatoriedade para declarar impacta todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de um determinado montante. Em 2025, esse limite anual era de R$ 33.888,00. Esse teto deve ser corrigido em 2026 e será confirmado pelo Fisco na próxima segunda-feira (16).  

A estimativa de Francine Behn é que a obrigatoriedade abranja quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. 

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Isenção de IR x Isenção de entrega da declaração 

A obrigação de pagar Imposto de Renda e a obrigação de entregar a declaração anual são coisas distintas, conforme explica Behn.  

A obrigação de pagar imposto decorre da aplicação da tabela progressiva do IR. Ou seja, quem recebe rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção pode ter imposto a pagar. 

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Já a obrigação de entregar a declaração de Imposto de Renda é definida por critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal a cada ano. Esses critérios consideram diversos fatores, como: valor total de rendimentos tributáveis recebidos no ano; rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte; ganho de capital na venda de bens; operações em bolsa de valores; e valor do patrimônio do contribuinte, entre outros. 

Exemplos: 

“Por isso, é perfeitamente possível que um contribuinte tenha tido algum imposto retido na fonte ao longo do ano, mas ainda assim não esteja obrigado a entregar a declaração anual. Da mesma forma, alguém pode estar obrigado a declarar mesmo sem ter imposto a pagar, dependendo da sua situação patrimonial ou das operações realizadas”, esclarece Behn. 

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Tabela progressiva  

Para aqueles que vão entregar a declaração, é importante conhecer a tabela progressiva vigente no período correto. Ainda no ano passado governo federal atualizou os valores das faixas da tabela progressiva a ser considerada na declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025): 

Tabela mensal 

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Base de cálculo (R$) Alíquota IRPF Dedução (R$) 
Até 2.428,80 Isento – 
De 2.548,81 a 2.826,65 7,5% 182,16 
De 2.826,66 a 3.751,05 15% 394,16 
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5% 675,49 
Acima de 4.664,68 27,5% 908,73 

Fonte: Receita Federal  

Tabela anual 

Base de cálculo Alíquota Dedução 
Até R$ 28.467,20 Isento – 
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04 
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.679,03 
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97 
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78 

Fonte: Receita Federal  

Limites e deduções 

Para a declaração do IR 2026, a ser entregue até o último dia de maio deste ano, os limites válidos (relativos ao ano-base 2025) são: 

Desconto simplificado em 2026 

O desconto simplificado assegura a isenção do IR para quem ganha até dois salários-mínimos.  

Funciona assim: considerando o salário-mínimo de R$ 1.518 em 2025 (essa é a referência para o IR 2026), quem recebeu duas vezes esse valor (R$ 3.036) ultrapassou o atual limite máximo da alíquota zero, que é R$ 2.428,80.  

Para garantir que esse contribuinte permaneça na faixa de isenção, será aplicado automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20. Esse valor nada mais é do que a diferença entre dois salários-mínimos (ou R$ 3.036) e o atual limite de isenção. 

Vale lembrar que o contribuinte decide se quer ou não aplicar o desconto simplificado. “Se o somatório das despesas dedutíveis que ele teve em 2025 (com dependentes, saúde, educação, pensão alimentícia e outras permitidas por lei) ultrapassar R$ 16.754,34, valor correspondente ao limite anual do desconto simplificado (20% dos rendimentos tributáveis), é mais interessante lançar uma a uma na declaração completa do IR”, explica Behn. 

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.