Qualquer dinheiro extra na conta corrente é sempre bem-vindo. Por isso, a restituição do Imposto de Renda 2025 (referente ao ano-base 2024) retido na fonte pode aliviar um pouco a vida financeira de muita gente.
A temporada de declaração de 2024 acontece entre 17 de março e 30 de maio e os contribuintes já podem ficar atentos às regras da restituição.
O InfoMoney apresenta a seguir os principais pontos sobre a restituição do Imposto de Renda 2025.
Que dia cai a restituição do Imposto de Renda 2025?
O calendário de liberação dos lotes segue o padrão dos últimos anos. Serão cinco lotes, com a liberação do primeiro em 30 de maio, e do último em 30 de setembro.
Veja abaixo o calendário de restituições em 2025:
| 1º lote | 30 de maio |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 29 de agosto |
| 5º lote | 30 de setembro |
Qual a ordem de prioridade para restituição do IR?
- 1°: pessoas acima de 80 anos;
- 2°: pessoas acima de 60 anos e pessoas com deficiência e moléstia grave;
- 3°: professores (desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério);
- 4°: quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via Pix;
- 5°: demais contribuintes, com prioridade para quem entregou antes a declaração.
Segundo a Receita, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.
Depois de encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofre correções, independentemente de quando o contribuinte movimentar o dinheiro depositado. No caso de erro de indicação da conta ou cancelamento da conta indicada, o recurso será enviado ao Banco do Brasil e permanecerá lá pelo prazo de um ano.
A Receita Federal avisa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário do contribuinte. Nos casos de conta conjunta, ambos os contribuintes podem realizar sua indicação para recebimento da restituição.
Os dados bancários são informados pelo contribuinte antes de finalizar a declaração do imposto de renda. No caso do Pix, o contribuinte deve informar uma chave Pix CPF para receber o valor na conta vinculada ao documento.
Caso seja necessário alterar a conta bancária posteriormente ao envio, o contribuinte tem três opções:
- Realizar uma retificação na declaração
- Acessar o portal e-CAC
- Aguardar liberação da restituição para então informar a nova conta na Central de Atendimento do Banco do Brasil ou em uma agência.
O que é e quem recebe a restituição do Imposto de Renda?
Tem imposto a restituir aquele contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu retenção na fonte maior do que o seu imposto devido.
O próprio programa da Receita Federal se encarrega de fazer automaticamente a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras com as informações preenchidas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual e, no final, indicar se o contribuinte teve imposto a pagar ou a restituir.
Esse cálculo é feito levando em conta as deduções legais permitidas, informadas pelo contribuinte no momento do preenchimento da declaração, ou naquelas relativas ao desconto simplificado, quando o contribuinte considerar mais vantajoso optar por esse regime de tributação.
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Como posso saber se vou receber a restituição no primeiro lote?
No site da Receita Federal, o contribuinte pode consultar se a sua declaração já foi processada. Por lá também dá para saber antecipadamente em qual dos lotes a respectiva restituição será paga.
Basta pesquisar no Consulta à Restituição, informando CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador.
Também é possível obter informações no portal de serviços da Receita, que vai substituir o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Na página inicial, procure por “Consultar Meu Imposto de Renda”.
O que acontece se eu não sacar?
Depois de um ano, se não houver movimentação, o dinheiro retorna aos cofres da Receita Federal. Caso isso aconteça, o contribuinte vai precisar requerer novamente a restituição.
Para isso, deverá solicitar o pagamento por meio de formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”. Ele encontra esse caminho na página de Consulta à Restituição e Situação da Declaração IRPF.
No caso da impossibilidade de utilização do formulário eletrônico, o pedido poderá ser apresentado por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento.
A restituição poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de cinco anos, contados a partir da data em que o valor foi encaminhado ao banco indicado originalmente.