Na hora de abrir uma empresa, é comum que se faça confusão entre tipo societário, porte e forma de tributação. Afinal, Empresa Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI) são a mesma coisa? Quanto devo faturar por ano para ser EI? Qual o melhor tipo de empresa para empreender sem sócios? Essas são algumas das dúvidas mais frequentes de quem decide começar uma atividade empresarial sem parcerias. 

Neste guia, daremos foco às características da empresa individual – ou empresário individual – mostrando o conceito, como funciona, quem pode e quem não pode ser EI, e demais peculiaridades desse formato jurídico. Portanto, se você está pensando em começar a empreender sozinho, ou se já possui uma empresa e deseja mudar o tipo societário por questões de enquadramento ou por outras razões, continue a leitura a seguir para saber mais sobre o tema.

O que é Empresa Individual?

Empresa Individual é um dos formatos jurídicos possíveis para quem abre uma empresa sem sócios. Neste modelo, a responsabilidade do empreendedor é ilimitada, ou seja, ele responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações que a empresa vier a assumir.

Antes de entrarmos nos detalhes da EI, é importante entender os conceitos de porte da empresa, regime tributário e tipo societário (ou natureza jurídica), pois tudo isso vai influenciar na gestão e nas obrigatoriedades legais do empreendimento. Acompanhe.

Porte da empresa

Para fins de tributação, a lei brasileira mede o porte da empresa pelo faturamento bruto anual. 

No Brasil, as classificações mais usuais são: microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), média empresa e grande empresa, cada uma com os seguintes limites anuais:

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PorteFaturamento bruto anual
Microempresa (ME)Até R$ 360 mil
Empresa de pequeno porte (EPP)Acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões
Média empresaAcima de R$ 4,8 milhões e até R$ 300 milhões
Grande empresaAcima de R$ 300 milhões

Regime tributário

Já o regime tributário vai determinar como as empresas calculam e recolhem os seus impostos. As principais formas de tributação que temos são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, que se aplicam nas seguintes situações:

Regime tributárioFaturamento anual permitido
Simples NacionalAté R$ 4,8 milhões (somente ME e EPP)
Lucro PresumidoAté R$ 78 milhões (inclui ME, EPP e algumas médias empresas)
Lucro RealAcima de R$ 78 milhões (ou qualquer faturamento, dependendo do setor de atuação)

Não entraremos em detalhes sobre outras peculiaridades de cada regime tributário. O que nos interessa aqui é mostrar que existem essas três possibilidades, e que o mesmo tipo jurídico pode, eventualmente, ter formas de tributação diferentes.

Tipo societário

Atualmente, a lei brasileira prevê três naturezas jurídicas para quem quer ter um negócio sozinho: a Empresa Individual, o Microempreendedor Individual e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Entre as três, a SLU possivelmente seja a menos conhecida pelas pessoas de forma geral. Esse tipo societário surgiu em 2019 e substituiu a EIRELI na prática, não exigindo capital mínimo para abertura da empresa.

Falaremos sobre a SLU em um guia à parte. Como este guia tem foco na EI, abordaremos nos tópicos a seguir os principais aspectos e dúvidas voltados a esse modelo.

Como funciona a Empresa Individual?

Uma das principais peculiaridades da EI é não existir separação entre os bens do titular e da empresa. Isso significa que, se existirem dívidas em nome do negócio (financiamentos, débitos fiscais, trabalhistas ou outros) e a empresa ficar inadimplente, a Justiça poderá executar o patrimônio do único sócio para saldar os compromissos.

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Outras características deste formato jurídico são:

  • Não existe um valor mínimo de capital previsto por lei para iniciar o negócio. Com qualquer valor inicial, é possível abrir uma EI.
  • A Empresa Individual obrigatoriamente terá como razão social o nome de seu proprietário, completo ou abreviado.
  • Só é possível transferir uma EI para outro titular em situações específicas, como morte do titular ou com autorização judicial. Fora isso, se o proprietário quiser mudar de estado ou país, ou mesmo vender o negócio para um terceiro, será preciso fechar a empresa e abrir um novo CNPJ.
  • Em relação ao porte, a EI pode ser uma microempresa (com faturamento anual até R$ 360 mil) ou uma EPP (faturamento anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões).
  • O regime tributário pode ser qualquer um dos vistos anteriormente. Tudo vai depender da faixa de faturamento e da atividade exercida.
  • O tipo EI não pode ser utilizado para profissões regulamentadas, como advogados, médicos, arquitetos, engenheiros, entre outras.

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Qual a diferença entre Empresa Individual e MEI?

Essa é uma das principais dúvidas que surgem quando se fala sobre empreendimentos individuais. 

Embora ambos os formatos tenham apenas um titular, EI e MEI não são a mesma coisa, pois atendem a requisitos legais distintos. Confira a seguir as principais diferenças entre os dois modelos.

Porte da empresa

Dependendo da faixa de faturamento, a Empresa Individual pode se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte. Por outro lado, o MEI sempre será uma microempresa, pois o seu limite atual de faturamento é de R$ 81 mil por ano.

Quantidade de funcionários

Quem tem uma EI, pode contratar quantos funcionários desejar. O mesmo não é permitido para o MEI que, por lei, pode ter apenas um funcionário, que deverá receber o piso da categoria ou um salário mínimo.

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Obrigatoriedade de escrituração contábil

Segundo o Código Civil, todas as empresas são obrigadas a manter escrituração contábil, inclusive o Empreendedor Individual. 

A única exceção a essa regra é o MEI, pois ele pode gerir a sua contabilidade de maneira simplificada, diretamente no Portal do Empreendedor. Lá, ele encontra o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que precisa ser preenchido mesmo se o MEI não faturou nada no mês.

Regime tributário

Como vimos, o EI pode adotar o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, de acordo com o que for mais adequado ao negócio. Já o regime tributário do MEI será sempre o Simples Nacional, independentemente do seu faturamento ou atividade exercida.

Quem pode ser Empreendedor Individual?

O modelo EI é bastante abrangente, pois contempla uma vasta gama de atividades permitidas. Para constituí-lo, é necessário:

  • Ter mais de 18 anos ou ser emancipado;
  • Não ter participação societária em outra empresa;
  • Não desempenhar alguma atividade regulamentada ou que esteja na lista de restrições do formato jurídico.

Quanto uma EI paga de imposto por mês?

Isso vai depender do regime tributário adotado pela empresa. 

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No caso do Simples Nacional, existem cinco anexos para diferentes categorias de atividades (serviços, indústria, comércio, entre outras), e as alíquotas desses anexos vão de 4% a 33% da receita bruta anual. 

No Lucro Presumido, a forma de apuração para cada tributo é diferente. Por exemplo, PIS e Cofins têm alíquotas mensais sobre o faturamento de 0,65% e 3%, respectivamente. Já o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem a cada trimestre nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, sobre os percentuais de presunção de lucro, de acordo com a atividade da empresa.

Por fim, o Lucro Real envolve quatro tributos diretamente, com as seguintes alíquotas:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro mais 10% sobre o lucro líquido acrescido de 10% sobre o valor que exceder R$ 20 mil mensais.
  • CSLL: 9% a 12%, de acordo com o setor de atuação da empresa.
  • PIS e Cofins: 1,65% e 7,6% sobre a receita bruta, respectivamente.

É melhor ser MEI ou Empresa Individual?

Em determinados casos, não se trata de uma escolha, pois a lei estabelece algumas regras para cada modelo. 

No MEI, por exemplo, existe um limite de faturamento anual e só se pode contratar um funcionário. Logo, esse formato jurídico pode não ser o mais adequado para quem pretende crescer no futuro.

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Em contrapartida, quem é MEI tem carga tributária e obrigações fiscais simplificadas em comparação ao EI. Por isso, o melhor modelo vai depender da análise de todos os fatores que vimos até aqui. 

Como abrir uma Empresa Individual?

De forma geral, podemos definir o seguinte passo a passo para abrir uma EI:

1 – Escolher qual a melhor natureza jurídica, de ME ou EPP. Isso vai depender, principalmente, do faturamento que se deseja alcançar no futuro.

2 – Depois disso, é preciso fazer uma consulta para verificar o CNAE mais adequado ao negócio. 

3 – O próximo passo é formalizar o pedido de registro da EI na Junta Comercial do município ou região onde a empresa será aberta. É neste momento que se faz a opção por microempresa ou empresa de pequeno porte.

4 – Feito o registro, é hora de providenciar o alvará de funcionamento e todas as licenças necessárias para o desempenho da atividade comercial.

5 – Depois disso, é preciso fazer o cadastramento na Previdência Social, mesmo que não existam funcionários. Isso deve ser feito em até 30 dias depois da abertura da empresa.

6 – Por fim, é preciso solicitar a emissão de notas fiscais. Essa solicitação deve ser feita à Secretaria de Estado da Fazenda no caso de indústria e comércio, ou à Secretaria Municipal da Fazenda, quando a atividade for a prestação de serviços.