No Brasil, toda empresa listada na bolsa é obrigada a distribuir uma porcentagem de seu lucro líquido entre os acionistas. Se você recebeu proventos de alguma companhia no ano passado, precisa declarar dividendos no Imposto de Renda 2026.
O acionista que recebe dividendos tem obrigação de informá-los ao Leão, mesmo que esses valores não sejam tributáveis.
Confira o passo a passo para declarar dividendos no Imposto de Renda 2026.
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Como declarar dividendos no Imposto de Renda?
Para declarar dividendos de ações no Imposto de Renda, o passo a passo é o seguinte:
- Clicar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
- Depois, informar se é titular beneficiário, o CNPJ e a razão social da companhia que pagou os dividendos (fonte pagadora), assim como o valor recebido.
- Repetir o processo para cada ação que tenha na carteira.
Dica importante: O valor líquido dos dividendos e rendimentos que consta no informe de rendimentos de 2025, mas que foi pago posteriormente em 2026 precisa ser informado na declaração de bens deste ano.
Juros sobre capital próprio (JCP)
Os juros sobre capital próprio (JCP) são uma outra maneira que as empresas têm de remunerar os seus acionistas. A diferença para o dividendo é que o JCP é tributado em 15% na data do depósito.
Os rendimentos obtidos de juros sobre o capital próprio são rendimentos com tributação exclusiva na fonte, e possuem ficha própria na declaração de ajuste.
Para declarar JCP no imposto de renda:
- Os valores devem ser informados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “10 – Juros sobre capital próprio”.
- Para cada ação que o investidor recebeu JCP, deverá informar o titular, nome da fonte pagadora, seu CNPJ e o valor.
- Repetir o processo para cada ação que tenha na carteira.
Como declarar bonificações de ações
As eventuais bonificações devem ser declaradas em dois locais.
- Primeiro, na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo “03 – Participações Societárias”, e depois no código “99 – Outras participações societárias”.
- Informar CNPJ da empresa, na discriminação indicar a bonificação e o valor em 31/12/2025. Ainda, deverá informar também se o ativo é ou não negociado em bolsa.
- Depois, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “18 -Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”.
- Informar nome e CNPJ da empresa e valor.
Rendimentos de FIIs
São isentos os rendimentos distribuídos pelos fundos imobiliários (FIIs) cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
A isenção será concedida somente nos casos em que o FII possua, no mínimo, 50 cotistas, desde que a pessoa física titular das quotas, participante do fundo, não tenha 10% ou mais da totalidade das quotas emitidas pelo fundo ou cujas quotas lhe deem o direito ao recebimento superior a 10% do total de rendimentos auferidos pelo mesmo.
Portanto, os rendimentos obtidos em fundos imobiliários:
- Devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 26 – Outros.
- Indique o CNPJ do administrador do fundo, conforme exibido no informe de rendimentos enviado.
Vale lembrar que esse passo a passo não vale se o investidor auferir lucro com a venda de cotas. Neste caso, há incidência de 20% de imposto e é preciso pagar o DARF.
Mudanças a partir de 2026
O tratamento dos dividendos e dos juros sobre capital próprio (JCP) mudou, e vai pesar para quem tem renda mais alta.
No caso dos JCP, a alíquota subiu de 15% para 17,5% sobre os valores recebidos a partir de janeiro de 2026. Já os lucros e dividendos continuam isentos, mas entram no cálculo do chamado imposto mínimo, que considera toda a renda do contribuinte.
“Na prática, embora não haja tributação direta sobre dividendos, contribuintes de alta renda poderão estar sujeitos ao pagamento de imposto complementar caso a carga tributária efetiva fique abaixo do patamar mínimo estabelecido”, explica Fernando Assef Sapia, tributarista do Henneberg Ferreira Marques Advogados.
Esse mecanismo atinge contribuintes com renda anual a partir de R$ 600 mil em média. A alíquota efetiva é progressiva e pode chegar a aproximadamente 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Como essas mudanças passaram a valer este ano, seus impactos aparecerão somente na declaração de 2027. Ou seja, não valem para o Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025).
Mesmo assim, toda atenção é pouca: como destaca Jorge Segeti, vice-presidente institucional do Sescon-SP, o ambiente de fiscalização evoluiu significativamente.
“A Receita Federal vem ampliando o cruzamento de dados com base em informações fornecidas por empresas, corretoras e pela própria B3. Isso exige do contribuinte um nível maior de precisão e aderência aos informes de rendimentos oficiais”, alerta Segeti.