ETFs (Exchange Traded Funds) são fundos negociados em bolsa que replicam um índice de referência, com cotas compradas e vendidas como ações. No Imposto de Renda, o investidor declara esses ativos e paga imposto quando obtém lucro na venda.
Também deve declarar quem vendeu mais de R$ 40 mil em bolsa em 2026 ou teve ganho tributável. Para preencher corretamente a sua declaração, use o informe de rendimentos da instituição financeira.
A seguir, veja como declarar ETFs no Imposto de Renda 2026.
Como declarar ETFs no Imposto de Renda
Os investimentos em ETFs devem ser lançados em momentos distintos: primeiro deve ser declarado o saldo financeiro, e depois os rendimentos, lucros ou prejuízos no período.
Para declarar cotas de ETFs de renda fixa:
- Entre na ficha de “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 -Fundos” e depois o código “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs)”;
- Preencha o CNPJ da instituição financeira ou corretora que administra o ETF;
- Na discriminação é preciso escrever os dados do ETF, seguindo um padrão de “ETF – Nome do ETF – Número de cotas”;
- Em seguida, no campo de “Situação 31/12/2024”, você pode deixar zerado se não tinha ETFs no ano retrasado. Se tinha, basta manter o valor informado na declaração passada;
- No campo “Situação em 31/12/2025”, é preciso somar o valor de aquisição das cotas do ETF (que é o valor que saiu do seu bolso na compra, não o valor atual de mercado) com os custos de corretagem.
Exemplificando o cálculo do último item: se um investidor adquiriu 5 cotas de um determinado ETF por R$ 10 cada, o valor de aquisição foi de R$ 50.
Considere, então, que: a taxa de corretagem e eventuais impostos somaram R$ 2,50. Essa informação pode ser encontrada nas notas de corretagem.
O total a incluir no campo “Situação de 31/12/2025” é R$ 52,50.
Para declarar cotas de ETFs de renda variável:
- Na ficha de “Bens e Direitos”, você vai selecionar o grupo “07 – Fundos” e depois o código “06 – FIP – Entidade de Investimento, FDIC – Entidade de Investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Entidade de Investimento”.
- Agora, basta repetir o passo a passo que vimos para os ETFs de renda fixa (CNPJ do fundo, descrição, saldos e assim por diante).
Para declarar rendimentos de ETF:
• Selecione a Ficha de “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
• Indique o nome do CNPJ e da fonte pagadora, conforme informe de rendimentos por ela fornecido.
Para declarar os lucros e prejuízos com a venda de ETFs:
Após realizar a declaração de saldo e rendimento, é necessário declarar os resultados nas operações em questão. O investidor deve declarar eventuais lucros ou prejuízos em todos os meses do ano para cada ETF em carteira.
É importante ressaltar que é essencial separar as operações comuns (em que a data da compra é diferente da data de venda), das operações de day trade (que são operações que começam e terminam no mesmo dia).
Veja:
• Na ficha de “Renda Variável” no menu principal, selecione a opção “Operações Comuns/Day-Trade”.
• Em seguida, com o Informe de Rendimentos em mãos, deve preencher os meses em que houve venda de ETF, indicando o lucro ou prejuízo, na linha “Mercado à vista – Ações” – na coluna do tipo de operação.
• Por fim, deve-se acessar o quadro “Consolidação do Mês”, presente em todos os meses ao final da página.
Lá, o investidor deve preencher o campo de IR retido na fonte e o imposto que foi pago via Darf naquele mês para que esses valores sejam abatidos do total de imposto devido.
Todas essas informações podem ser conferidas no informe de rendimentos.
Prejuízos acumulados podem ser abatidos
Nos meses em que o investidor tiver algum prejuízo com ETFs, esse valor pode ser utilizado nos meses seguintes para ser abatido do lucro de alguma outra operação.
É importante lembrar que não é possível realizar uma compensação entre operações comuns e operações Day-Trade.
Dentro da aba “Resultados”, há um campo chamado de “Resultado negativo até o mês anterior”.
Ainda que esse campo exista em todos os meses, apenas o mês de janeiro deve ser preenchido.
Caso o investidor tenha acumulado resultados negativos nas operações, esses prejuízos podem ser utilizados para abater eventuais resultados positivos, diminuindo a incidência geral do imposto.
Porém, é necessário se atentar que esse abatimento do prejuízo só irá acontecer se o investidor tiver registrado os resultados negativos na declaração anterior.
Exemplificando: Imaginemos que um investidor teve um lucro de R$ 10 mil vendendo cotas de um ETF.
Porém, no mês seguinte, esse mesmo investidor teve um prejuízo de R$ 1 mil negociando as cotas de outro ETF.
Na hora de declarar o IR, o imposto incidiria apenas sobre o lucro líquido geral das operações.
Ou seja, se antes o investidor pagaria R$ 1.500 de IR (alíquota de 15% do lucro de R$ 10 mil da primeira operação), ele pagará R$ 1.300 (15% do lucro líquido, que é o lucro da primeira operação menos o prejuízo da segunda operação = 15% de R$ 9 mil).
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