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SÃO PAULO – Dúvidas em relação à cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) são bastante comuns por parte dos investidores. Na plataforma Ganhe Mais do InfoMoney, que conecta investidores e assessores financeiros, um leitor questionou se estaria protegido pelo FGC caso investisse R$ 400 mil por meio de uma corretora, distribuindo o valor igualmente em quatro bancos diferentes (R$ 100 mil em cada um).
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O assessor de investimentos Cláudio de Lucca, da Valor a Mais, lembra que ao fazer o investimento em um CDB, o valor entra como “funding” (captação) no banco escolhido e o investidor estará protegido até o limite estabelecido pelo FGC. “A vantagem de se investir via corretora é exatamente a facilidade de com um único cadastro ter acesso a investimentos de vários emissores diferentes”, afirma de Lucca.
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O assessor também lembra que algumas corretoras contam com o selo Cetip- Certifica, que garante que seus investimentos estão custodiados corretamente em seu nome. “Isto facilita muito em caso de liquidação do banco e acionamento da garantia do FGC. Além disto você tem um extrato mensal de seus investimentos via Cetip, dando mais transparência às transações”, explica.
O FGC
O FGC é um forte aliado do investidor de renda fixa na sua busca por aplicações mais rentáveis. Em caso de falência da instituição financeira, o fundo garante as aplicações em conta corrente, poupança, CDB, LCI, LCA e LC até o limite de R$ 250 mil por CPF. Os próprios bancos contribuem com uma parcela de seus depósitos para compor o patrimônio do fundo.
A ideia é dar tranquilidade para que os investidores possam aplicar sem risco de perder tudo e aumentar a segurança e a confiança em todo o sistema financeiro. “A importância de um mecanismo garantidor como esse é muito grande para a sociedade. Ele sustenta a segurança do poupador e estimula a concorrência entre as instituições”, afirmou Caetano Vasconcellos, diretor jurídico do FGC, em entrevista à Revista InfoMoney.
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Veja as principais regras do fundo:
• Garante depósitos em conta corrente, caderneta de poupança, CDB, LCI, LCA, letras de câmbio, letras imobiliárias, letras hipotecárias e operações compromissadas
• A garantia do FGC é por instituição – e não por aplicação financeira. Se você investir R$ 250.000 em CDB de um banco e mais R$ 250.000 em LCI da mesma instituição e ela quebrar, você só vai receber de volta R$ 250.000
• Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250.000, dividido pelo número de titulares. Por exemplo: Em uma conta conjunta com dois titulares com um saldo de R$ 280 mil, o valor garantido é de R$ 250 mil (R$ 125 mil para cada titular). Os R$ 30 mil que excedem o limite não ficam protegidos.
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