FGC confirma: proteção “continua a valer para todas as pessoas físicas”

Apenas alguns tipos de pessoa jurídica perderam essa cobertura

Leonardo Pires Uller

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SÃO PAULO – O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) confirma que todo investidor Pessoa Física continua contando com a cobertura de R$ 250 mil do mecanismo. O novo estatuto do FGC aprovado pelo CMN (Conselho Monetário Nacioal) não muda em nada essa garantia.

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De acordo com a instituição, não serão mais cobertos instituições financeiras, entidades de previdência complementar, clubes de investimento e fundos de investimento, entre outras instituições do mercado.

Fundos exclusivos também perderão a garantia do FGC, assim como os PGBL (Plano Geradores de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Quem investiu antes de 25 de fevereiro seguirá garantido pelo mecanismo. “Investidores institucionais que investiram em títulos objeto de garantia do FGC emitidos ou repactuados até 25 de fevereiro seguem com esse títulos/créditos garantidos, todos os que são objeto de garantia, e não somente os CDB”, afirma o FGC.

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Confira o comunicado completo do FGC sobre a questão:

Tendo em vista a aprovação do novo Estatuto do FGC pelo CMN na data de ontem, o Fundo Garantidor esclarece aos investidores, clientes e depositantes da rede bancaria e ao público em geral que a cobertura de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição financeira ou Conglomerado continua a valer para todas as pessoas físicas – sem exceção, e para pessoas jurídicas que não se enquadrem nas seguintes situações: instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; de entidades de previdência complementar; de sociedades seguradoras; de sociedades de capitalização; de clubes de investimento e de fundos de investimento. Também não serão cobertos os créditos representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades antes referidas ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.

Os instrumentos financeiros cobertos pelo FGC, notadamente os certificados de deposito bancário – CDBs emitidos ou repactuados até o dia 25 de fevereiro de 2016, anteriormente garantidos pelo FGC, sem qualquer indicio de fraude ou burla aas novas regras, continuam garantidos até os seus respectivos vencimentos”.

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