Brasil deve aumentar imposto sobre herança; advogada sugere doar bens já

O país tem um dos menores impostos de transmissão de patrimônio do mundo

Leonardo Pires Uller

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SÃO PAULO – Uma reclamação recorrente da população brasileira é em relação à alta carga tributária imposta pelo governo. Contudo, ao menos um imposto no Brasil é muito abaixo da média mundial: o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O teto estabelecido pelo governo é de uma cobrança de 8%, sendo que cada estado pode definir sua taxa. São Paulo, por exemplo, cobra 4% de ITCMD. Enquanto isso, em outros países, como a Inglaterra, por exemplo, chegam a cobrar 40% em impostos semelhantes.

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Como tudo que é bom não dura muito tempo, em um momento de aperto fiscal como o atual, a probabilidade de o governo aumentar a cobrança deste tributo parece ser bastante alta, aponta a advogada Alexandra Belline, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados.

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Em evento organizado pela XP Investimentos, a especialista destacou que a possibilidade de virem altas no ITCMD no curto prazo é bastante alta. No entanto, nem tudo está perdido para quem quer aproveitar o imposto mais baixo para transmitir capital aos herdeiros.

Uma alternativa sugerida pela especialista é fazer um adiantamento dessa transmissão de patrimônio através de doação de patrimônio. Alexandra afirma que o melhor é fazer isso agora enquanto o imposto ainda é baixo. “Algum dia esse imposto vai ser recolhido, agora ou daqui a 50 anos, se fizer agora, você congela a alíquota, garante a alíquota atual, que é baixa”, diz.

No caso de pessoas que ainda não querem se desfazer de seu patrimônio, mas querem aproveitar o imposto mais baixo atual para transmitir seus bens para os herdeiros, uma possibilidade apontada pela advogada é a de fazer a doação com um contrato de usufruto. Tal decisão protege o direito de desfrutar do patrimônio do doador e aproveitando a tarifa mais baixa ao mesmo tempo.

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A especialista destaca que, apesar desse tipo de contrato ser mais famoso para imóveis, também é possível utilizá-lo para outros bens, como ações de empresas, por exemplo. Nesse caso, a propriedade é transmitida para o herdeiro, mas o direito a voto, por exemplo, segue sendo do doador. Para pessoas com patrimônio maior, é possível elaborar estruturas mais complexas de doação, aponta Alexandra, como formando uma holding, por exemplo.

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