Publicidade
SÃO PAULO – A Comissão Mista do Congresso que analisa a medida provisória 694 poderá colocar o tema em votação ainda nesta quarta-feira (16). A medida provisória, que foi editada pelo seu relator, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) poderá mudar a tributação sobre vários investimentos no Brasil, inclusive acabando com a isenção das LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras de Crédito do Agronegócio).
“Essa decisão é um tiro no pé. Ficará muito mais difícil para os investidores. Os bancos vão ter que aumentar as taxas de captação, o que vai acabar prejudicando a vida de todo mundo”, diagnostica Carollyne Mariano, sócia da Atlas Invest.
A assessora de investimentos destaca ainda que esse era um tema que já vinha sendo discutido faz tempo e esperado. “O governo precisa arrecadar nesse momento de crise fiscal. É bom que ao menos os títulos já emitidos não serão cobrados também, que era um risco”, aponta.
Continua depois da publicidade
André Albo, sócio da Alta Vista Investimentos, segue o mesmo pensamento. Ele afirma que também já esperava por notícias nesse sentido. “A única surpresa foi mexerem também na tributação dos CDB (Certificados de Depósito Bancário). Isso é ruim para o mercado como um todo”, diz.
A única boa notícia que Albo consegue identificar nesse cenário é para a indústria de fundos de investimento. “Com essa taxação, pode haver uma maior isonomia entre os investimentos e fazer com que os fundos voltem a ser uma opção mais atrativa. O tratamento fica mais igualitário”, completa o assessor de investimentos.
Entenda como fica
Caso a medida provisória venha a ser aprovada pela comissão, ela ainda será votada nas duas casas legislativas para daí entrar em vigor. Caso isso realmente aconteça, a tributação dos CDB seria alterada. Investimentos de até 360 dias seriam tributados em 22,5%, de 361 a 720 dias em 20%, de 720 a 1.080 dias em 17,5% e acima desse prazo em 15%.
Continua depois da publicidade
Já a tributação das LCI e LCA seria de 17,5% para operações de até 360 dias, 15% para entre 361 e 720 dias, 12,5% para 721 a 1.080 dias e 10% para prazos superiores. Se as emissões forem indexadas ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), no entanto, a alíquota será sempre de 22,5%.
Somente em 2016 a tributação será de apenas 5%. Além disso, as novas regras só valeriam para emissões realizadas a partir do ano que vem. Quem aplicou antes seguiria isento até o vencimento de seu título. Além disso, também é aumentada a mordida do leão para os fundos de investimento e fundos imobiliários.
Leia também:
Continua depois da publicidade
Baixe um pacote de planilhas financeiras gratuitas
Quer saber se você está investindo bem? Faça uma simulação
Descubra qual é a aplicação financeira de risco baixo mais rentável
Continua depois da publicidade
Milhões de brasileiros investem errado em previdência; é o seu caso?
Imóvel é sempre bom negócio? Teste mostra que alugar é melhor
Seu carro facilmente lhe custa R$ 2.500 por mês. Duvida?
Qual é o melhor CDB: pré, pós ou indexado à inflação? Planilha mostra
Planeja investir no Tesouro Direto? Ebook gratuito mostra o caminho