A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024, ano-base 2023, acontece entre 15 de março e 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é de que 43 milhões de pessoas entreguem o documento em 2024.

Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

O InfoMoney compilou as principais informações para auxiliar o contribuinte nesse compromisso anual, que costuma ser trabalhoso.

Confira:

O que mudou no IR 2024?

O principal destaque deste ano é a atualização da lista de obrigatoriedades, que tem novos limites de valores e também novas regras. As alterações são reflexos do reajuste parcial da tabela progressiva – após lei sancionada no ano passado.

Entre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano. Ainda, o limite de isenção da posse de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Três outras regras de obrigatoriedade foram inseridas na lista deste ano, diante da sanção da lei de offshore (nº 14.754/23), em dezembro do ano passado. Esta obrigado a enviar a declaração neste ano:

  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Outro destaque foi a pré-preenchida, que passará a puxar de forma automática o registro de aeronaves brasileiras de contribuintes. A expectativa é que a pré-preenchida represente 40% do total de declarações enviadas neste ano, ou cerca de 17 milhões. Patamar bem acima do recorde obtido em 2023, quando o modelo alcançou 24% do total.

Documentos necessários para declarar

O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de  rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes.

Quem paga pensão alimentícia homologada pela Justiça também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.

É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. Amorim lembra que é obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração. Por precaução, ele recomenda que se guarde por pelo menos seis anos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda

Com tudo em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2023) no site da Receita Federal.

O programa está disponível a partir de 15 de março.

O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).

Quem possuir certificado digital ou conta gov.br, poderá acessar o novo portal de serviços da Receita, que no futuro substituirá o antigo Centro Virtual de Atendimento e-CAC. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.

É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. Segundo Valdir Amorim, consultor do IOB, o contribuinte está dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a R$ 200 mil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O programa é autoexplicativo e auxilia no preenchimento, garante o analista. As instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado. O contribuinte deve selecionar na “Tela de Entrada” “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”.

A partir daí, o contribuinte deve preencher cada um dos quadros com as informações necessárias. Soares recomenda que, após a entrega, é importante não esquecer de conferir o “status” da declaração. Se tiver alguma pendência, basta regularizar.

Declaração simples ou completa?

A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.

Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir, destaca Amorim.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.

Quando todos os dados tiverem sido inseridos, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.

Quem deve declarar Imposto de Renda

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

Porém, se, mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Neste caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo, o especialista garante que não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a cumprir a exigência da entrega.

Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso dos filhos que estão incluídos como dependentes dos pais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Amorim lembra que o dependente já está declarando de forma indireta. Por isso mesmo que na declaração do titular deverão constar todos os seus rendimentos, bens e direitos que possuir em seu nome. O especialista acha importante o contribuinte verificar se o dependente já não tem que apresentar declaração própria.

Tabela Progressiva e alíquotas

A tabela do IR foi parcialmente atualizada. Desde 1º de maio de 2023 está em vigor a nova tabela progressiva com uma correção, que fez com que a base de cálculo passasse de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Assim, houve o aumento da da faixa de isenção para R$ 2.640 (dobro do reajuste do salário mínimo também aprovado pelo Governo Lula).

Com essa alteração, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.640 mensais será beneficiado com a isenção do ir neste ano. Isso porque ao optar pela declaração simplificada, tem direito a um desconto de 20% sobre a renda tributável.

Para quem ganha dois salários-mínimos (R$ 2.640), o abatimento é de R$ 528 no rendimento mensal, o que faz com que a base de cálculo caia para os R$ 2.112,00 — exatamente o limite máximo da alíquota zero da tabela (válida para 2024).

Masterclass
O Poder da Renda Fixa Turbo
Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

Especialistas explicam que o valor de R$ 528 é uma antecipação mensal opcional do já conhecido desconto simplificado.

Vale ressaltar que contribuintes que tenham gastos dedutíveis maiores, tais como educação, saúde, previdência, dentre outros, poderão escolher fazer a declaração completa normalmente.

Confira as duas tabelas válidas em 2023, e que serão utilizadas no IR 2024:

  • Tabela progressiva mensal válida entre janeiro e de abril de 2023
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98zerozero
De 1.903,99 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96
Fonte: Receita Federal
  • Tabela progressiva mensal válida a partir de maio de 2023
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96
Fonte: Receita Federal

Tabela progressiva anual

  • Agora, veja a tabela progressiva anual de IR24, que foi definida a partir da somatório das duas tabelas mensais válidas em 2023. Confira os limites:
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 24.511,92zerozero
De 24.511,93 até 33.919,807,51.838,39
De 33.919,81 até 45.012,60154.382,38
De 45.012,61 até 55.976,1622,57.758.32
Acima de 55.976,1627,510.557,13
Fonte: Receita Federal

O governo Lula também já anunciou um segundo reajuste na faixa de isenção, que subiu dos atuais R$ 2.640 para R$ 2.824 — o dobro do salário mínimo em vigor em 2024 (R$ 1.412). A medida já vale para fevereiro de 2024, porém valerá para a declaração do IR 2025, não impactando em absolutamente nada a declaração que será entregue à Receita Federal neste ano.

O que deve ser declarado

É importante declarar todas as fontes de renda. O contribuinte deve informar tudo o que recebeu como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa ou como aposentado.

Amorim ressalta que é comum aposentados que têm outro emprego esquecerem de informar os ganhos com as duas fontes nas fichas correspondentes, o que acaba resultando em inconsistências que levam à malha fina.

Também deve constar na declaração o que o contribuinte recebeu de fontes do exterior. O contribuinte precisa informar o que recebeu de outras pessoas físicas, a exemplo daqueles que recebem aluguéis ou pensão alimentícia.

Até mesmo aquelas receitas sobre as quais não é necessário recolher imposto, como os rendimentos da caderneta de poupança, devem ser apresentados na declaração. Também entram nesse item, além da poupança, bolsas de estudo, lucros de sócios, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis.

Todos os rendimentos obtidos com aplicações financeiras precisam ser declarados. Segundo Amorim, até mesmo aquelas aplicações automáticas que o banco faz do dinheiro que fica na conta corrente. Segundo o especialista, a Receita está de olho nas inconsistências entre valores declarados e patrimônio correspondente à renda. Ou seja, a variação patrimonial precisa ser compatível com a renda.

O contribuinte também deve informar ao Fisco tudo o que recebeu de forma acumulada. Caso de salários, pensões ou aposentadorias depositadas de uma só vez, resultantes de ações judiciais. Nesses casos, os valores devem ser informados em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), novidade na declaração deste ano, segundo o especialista.

O contribuinte tem de informar ainda todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas. Isso inclui despesas como pensão alimentícia (resultantes de decisão judicial), aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos, como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.

Também devem constar pagamentos a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração. Além disso, é preciso informar todos os bens e direitos que constituíam o seu patrimônio (e de dependentes) em 31.12.2023.

As doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, entidades e partidos políticos também precisam constar da Declaração de Imposto de Renda, obrigatoriamente.

Tire todas as dúvidas sobre Imposto de Renda 2024:
• Como declarar investimentos
• Como declarar imóveis
• Como declarar MEI
• Como retificar e corrigir erros na declaração
• Como consultar e receber a restituição

Deduções

As deduções do Imposto de Renda são, basicamente, os valores que você pode abater da sua declaração. Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2023 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto ou mesmo aumentar a restituição.

Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes podem ser deduzidos na sua declaração.

No caso de saúde, gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

Em relação à educação, o contribuinte pode deduzir gastos próprios e também os gastos que teve com os seus dependentes. Somente podem ser deduzidas as despesas relacionadas à: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); e ensino técnico e tecnológico. Deduções de cursos de outros idiomas, como cursos de inglês, por exemplo, ou mesmo aulas de esportes e música, não são permitidas.

Ainda, sobre deduções possíveis no âmbito da previdência privada: os contribuintes que têm planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do IR em até 12%. A dedução não vale os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

No caso de pensão alimentícia, o contribuinte que efetua o pagamento pode deduzir o gasto de sua declaração desde que a pensão tenha sido definida por decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). Vale lembrar que o contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho como dependente.

Também é possível deduzir doações feitas: a) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); b) aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; e c) ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais, entre outros.

Quanto às deduções por dependente, são as mesmas que as do ano passado e a recomendação é verificar se foram incluídas todas as receitas recebidas pelos dependentes. Vale checar também se a renda que o dependente recebe já não o obriga a fazer a declaração sozinho.

Confira os limites das deduções:

  • Gastos com saúde (não há limites, dentro das regras da Receita)
  • R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
  • Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar;
  • O somatório das deduções de doações feitas para as crianças e adolescentes, os idosos e a cultura está limitado a 6%;
  • R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita.

Calendário do Imposto de Renda 2024

O período de entrega da Declaração de IR 2024, ano-base 2023, começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio. O pagamento do imposto devido pode ser feito em até oito cotas. O primeiro vencimento é no dia 31 de maio. As demais parcelas devem ser pagas até o final dos meses subsequentes. O valor mínimo de cada cota é de R$ 50.

Amorim lembra que é possível o contribuinte pagar um valor maior e diminuir o número de parcelas. O contribuinte também pode optar pelo débito automático, desde que tenha feito essa opção no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no menu “Meu Imposto de Renda”.

Lembrando que quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Restituição do Imposto de Renda 2024

Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro está previsto para o dia 31 de maio. Os demais serão pagos em junho (28), julho (31), agosto (30) e setembro (30).

A prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição. Também no caso de restituição, é preciso apontar o banco para depósito.

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Leia também:
• Restituição do Imposto de Renda: como consultar e receber

A ordem de prioridade para receber a restituição não mudou. Confira:

  • Idosos com 80 anos ou mais ou idosos com 60 anos com deficiência e portadores de moléstia grave; e
  • Professores (contribuintes que atuam com o magistério);
  • Contribuintes que escolherem a chave Pix CPF para a restituição e/ou utilizarem a declaração pré-preenchida (a novidade deste ano);
  • Por último, os demais contribuintes.

Como acompanhar a situação da declaração

O contribuinte só consegue acompanhar o processamento de sua declaração depois de entregá-la. Para isso, deve acessar o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no portal de serviços – que vai substituir o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O acesso ao serviço pode ser efetuado via código de acesso ou certificado digital. Para gerar um código de acesso, é preciso ter em mãos os números dos recibos das  duas últimas declarações entregues. Nessa área o contribuinte pode verificar se há pendências e se a sua declaração ficou retida na malha fina.