Nesse tipo de operação, as parcelas são descontadas automaticamente do salário ou do benefício do tomador do crédito. Isso reduz o risco de inadimplência e, consequentemente, as taxas cobradas pelas instituições financeiras.

A seguir, mostraremos como funciona o empréstimo consignado – quem pode fazer, prazos, taxas, limites, cuidados a serem tomados na hora da contratação e demais peculiaridades do produto. Continue a leitura e saiba mais sobre o tema.

Como funciona o empréstimo consignado?

No empréstimo consignado, as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento. Isso significa que a pessoa tomadora do crédito receberá o valor referente ao seu salário, aposentadoria ou pensão já líquido da prestação devida no mês.

Como vimos, o desconto em folha é justamente a grande vantagem da modalidade, pois a segurança do pagamento permite que as instituições financeiras cobrem taxas mais acessíveis. 

Quem pode fazer empréstimo consignado?

Quando de sua criação, em 2003, o crédito consignado se destinava aos seguintes grupos:

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  • trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada;
  • funcionários públicos federais, estaduais e municipais e
  • aposentados e pensionistas.

Em março de 2022, a modalidade foi autorizada também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Um ano depois, em março de 2023, a concessão para esses beneficiários foi suspensa, até que, em junho do mesmo ano, foi sancionada a Lei 14.601/2023, que voltou a autorizar o consignado para esse público.

Em março de 2025, veio outra novidade: o governo federal criou o Crédito do Trabalhador, para contemplar também os empregados domésticos, trabalhadores rurais, Microempreendedores Individuais (MEIs) e beneficiários de programas como o Bolsa Família. Pessoas que já tinham o consignado também podem tomar a nova linha de crédito, inclusive para liquidar dívidas mais caras.

Negativados podem solicitar consignado?

Sim. Pessoas com vínculo empregatício e com margem consignável disponível (veremos o conceito a seguir) podem solicitar o consignado. 

No entanto, a instituição financeira fará a análise do risco de crédito, e decidirá pela concessão ou não do crédito. Cada banco estabelece as próprias regras e, por isso, é possível que negativados tenham mais facilidade em conseguir o consignado em uma ou outra instituição mais flexível na avaliação do risco.

Quem não pode fazer empréstimo consignado?

Embora a negativação não seja um obstáculo em si para a operação, existem outros aspectos que impossibilitam a pessoa de solicitar o consignado. São eles:

Autônomos, trabalhadores informais e desempregados

A premissa básica para o consignado é o desconto em folha das prestações. Por isso, é preciso que exista uma fonte pagadora regular para que ocorra a liquidação da operação.

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O Crédito do Trabalhador abriu exceções para o MEI e trabalhadores domésticos e rurais, mas autônomos ainda estão fora do público que pode fazer consignado.

Quem utilizou todo o limite do consignado

A operação prevê um limite máximo de endividamento, de acordo com o tipo de beneficiário e vínculo trabalhista. Veremos isso com mais detalhes no próximo tópico.

Aposentados e pensionistas com benefício bloqueado

Diversos motivos podem levar aposentados e pensionistas a terem o seu benefício bloqueado. Entre eles, estão a ausência de prova de vida, falta de atualização cadastral ou mesmo fraudes. Nesses casos, o INSS suspende o pagamento até que as pendências sejam regularizadas.

Quem está com o CPF irregular

Um dos motivos mais frequentes para o CPF irregular são pendências junto ao Fisco, como a não entrega do Imposto de Renda, por exemplo.

Informações cadastrais incorretas ou incompletas e restrições financeiras também levam a essa irregularidade.

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Regras do empréstimo consignado

Além da especificação de quem pode ou não pode solicitar o empréstimo, a modalidade possui regras sobre o limite para contratação, taxa de juros e número de parcelas, como veremos a seguir.

Limite para contratação

O limite do consignado, também conhecido como margem consignável, representa um percentual do benefício ou do salário líquido (depois dos descontos obrigatórios) que pode ser comprometido com as parcelas. 

O contratante pode ter mais de um consignado, desde que as parcelas não excedam o percentual permitido para o produto.

A margem consignável varia de acordo com o tipo de beneficiário e vínculo trabalhista, da seguinte forma:

Tomador do créditoMargem consignável
Trabalhadores com carteira assinada35% (30% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado)
Funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS45% (35% para empréstimo consignado, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício)
Titulares do BPC35% (30% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício)

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Taxa de juros

Os juros da modalidade variam de acordo com o movimento da taxa Selic. 

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No consignado para servidores públicos e beneficiários do INSS, a taxa máxima permitida atualmente é de 1,85% ao mês. 

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Já no Crédito do Trabalhador, não existe um limite máximo para os juros. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgados pela IstoÉ Dinheiro, a taxa média desse empréstimo era de 3,68% ao mês no início de maio.

Número de parcelas

A quantidade de parcelas do consignado vai depender do grupo ao qual pertence o contratante do empréstimo.

Via de regra, hoje o prazo máximo de pagamento para aposentados e pensionistas do INSS, funcionários públicos e de empresas privadas e titulares do BPC/LOAS é de 96 meses. De acordo com a renda e comprometimento financeiro do solicitante, algumas instituições financeiras podem oferecer prazos maiores.

No caso de funcionários celetistas, embora a lei permita o número máximo de 96 parcelas, o prazo do consignado dependerá do acordo entre a empresa empregadora e a instituição financeira. 

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O que acontece com o consignado no caso de demissão?

Quem contrata um empréstimo consignado permanece com a obrigação de liquidar a dívida mesmo quando perde o emprego.

No caso de demissão de um empregado com empréstimo consignado ativo, o empregador pode realizar descontos na verba rescisória conforme regras definidas em contrato e em legislação vigente, como explica André Pimenta Araújo, especialista em Direito do Trabalho do Almeida Prado & Hoffmann.

Anteriormente era possível descontar até 30% da verba rescisória líquida acrescida de 5% para cartão consignado, desde que houvesse previsão expressa no contrato do empréstimo consignado. A verba rescisória líquida inclui saldo de salário, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3, 13.º salário proporcional e aviso prévio indenizado, já descontados os encargos legais.

“Com a regulamentação do Crédito do Trabalhador, a instituição financeira pode utilizar até 100% da multa rescisória de 40% do FGTS e até 10% do saldo do FGTS do trabalhador como garantia de pagamento do consignado. No entanto, o empregador não faz esse desconto diretamente na rescisão”, observa o advogado.

“O empregador informa à Caixa Econômica Federal a demissão do empregado para que, por meio de convênio entre banco e Caixa, esses recursos sejam usados na quitação ou amortização da dívida, caso o trabalhador tenha autorizado esse desconto na contratação do empréstimo”, complementa.

Ou seja, do ponto de vista do empregador, os descontos diretos permanecem limitados à regra dos 30% sobre a verba rescisória líquida. Já os novos mecanismos envolvendo o FGTS são operacionalizados entre o banco e a Caixa, sem envolvimento direto da empresa no repasse dos valores.

E se a verba rescisória não é suficiente para liquidar o consignado?

Se a verba rescisória não for suficiente para quitar o saldo devedor, o trabalhador deverá assumir a dívida diretamente com a instituição financeira.

“O banco pode transformar o empréstimo consignado em um empréstimo pessoal comum, com parcelas maiores e juros mais altos. É importante ressaltar que não haverá mais o desconto em folha, e o trabalhador precisará efetuar os pagamentos diretamente ao banco”, observa Araújo.

O que acontece com quem não paga o consignado?

Como acontece com qualquer outra dívida, não pagar o consignado traz consequências para a vida financeira de quem fica inadimplente.

Nesses casos, o que costuma acontecer inicialmente é o saldo devedor ficar mais caro, pois a instituição financeira aplica multas e, normalmente, eleva os juros do empréstimo. Persistindo o não pagamento, o tomador passa a constar em listas de inadimplentes (como Serasa e SPC) e pode vir a sofrer penalidades judiciais – como execução de bens, por exemplo.

Uma alternativa para quem não consegue pagar as parcelas é tentar o refinanciamento junto à mesma instituição que concedeu o crédito. Porém, nessa situação, é importante avaliar não somente o tamanho das parcelas, mas o quanto a dívida poderá ficar mais cara, para saber se realmente vale a pena ou não renegociá-la.

Vantagens e desvantagens do empréstimo consignado

A principal vantagem financeira do consignado são os juros menores, comparados a outros tipos de créditos pessoais. 

Outro aspecto positivo é a facilidade de contratação. Como as parcelas são debitadas da folha de pagamento, a análise de crédito dos bancos é bem mais simples, não exigindo todo o tempo e burocracia de um empréstimo tradicional.

O acesso de negativados também é um diferencial interessante da modalidade. Como vimos, restritivos no CPF não impedem, por si só, a contratação do consignado.

Por outro lado, a facilidade de acesso pode se tornar uma armadilha em determinados casos, como alerta Ivan Vianna, planejador financeiro CFP pela Planejar.

“Atualmente, há um assédio comercial muito grande por parte de instituições financeiras em relação ao consignado. Isso faz com que muitas pessoas tomem o crédito sem que realmente precisem dele. E muita gente também não lê direito as cláusulas, e acabam contratando uma operação sem entender direito quais as suas condições”, observa o especialista.

Como saber a taxa do empréstimo consignado?

Uma forma bastante simples de consultar as taxas do consignado em diferentes instituições financeiras é pelo aplicativo Meu INSS, como orienta Ivan Viana.

Ao abrir o aplicativo no celular, vá na lupa (na parte superior da tela) e busque por “Taxas de Empréstimo Consignado”. 

Na próxima tela, aparecerá uma lista de bancos e as taxas médias que eles praticam. Nessa mesma tela, há também a opção de digitar o nome de uma instituição específica.

Lembrando que, não só no consignado mas em qualquer tipo de empréstimo ou financiamento, é importante avaliar o Custo Efetivo Total (CET) da operação, pois ele contempla tarifas e outros custos além da taxa de juros.