O InfoMoney já produziu um guia completo sobre a declaração de ações em geral, mas muitos investidores têm dúvidas direcionadas às operações day trade.
No caso dessas operações de compra e venda de ações no mesmo dia, há a incidência de imposto de 20% sobre os rendimentos líquidos.
O imposto incide sobre a totalidade das operações realizadas no mês, e deve ser pago pelo próprio contribuinte, mediante Darf preenchido com código de receita (campo 04), 6015 até o último dia do mês de ocorrência das operações.
Os ganhos auferidos nessas operações estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 1%. A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto é da instituição intermediadora do day trade, ou seja, o cliente somente dá a ordem da operação.
O IR retido na fonte sobre operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no próprio mês ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes se houver saldo de IR retido – até dezembro de 2021.
O contribuinte tem acesso às informações necessárias para o preenchimento da declaração por meio das notas de corretagem e informe de rendimentos. Não esqueça de solicitar caso a corretora não as envie.
“Sem esses documentos, é impossível preencher o declaração de forma 100% segura. É recomendável que o investidor mantenha uma planilha para controlar os resultados auferidos nas operações de Day-Trade, bem como o IR pago nessas operações, para confrontar as informações constantes dos informes de rendimentos fornecidos pela(s) corretora(s)”, afirma David Soares, analista editorial da IOB, consultoria tributária.
Passo a passo para declarar Day Trade
Com a ajuda do especialista, o InfoMoney separou o passo a passo para declarar day trade no Imposto de Renda.
Veja:
• Na ficha “Renda Variável”, vá em “Operações Comuns/Day Trade” para informar o lucro ou prejuízo realizado em cada mês do ano.
• Verifique se há prejuízos para serem compensados de dezembro de 2020. Se houver, informe o valor em janeiro de 2021, em “Prejuízo a compensar”, com sinais sempre negativos.
• Ao preencher cada mês, verifique em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada no campo “Imposto a Pagar” corretamente e informe o valor pago durante o ano via Darf em “Imposto Pago”.
Vale lembrar que, se os valores não baterem, os números válidos sempre são os do programa, por isso, o contribuinte deve ajustá-los.
• Para compensar o IR retido na fonte, clique em “IR Fonte no mês” e informe os valores em “IR Fonte Day-Trade no mês”.
• Depois de preencher os valores, não esqueça de verificar no mês de dezembro o total de IR retido na fonte, que mostrará todo o valor retido do ano.
• O contribuinte deve fazer de todos os valores de Day Trade e informar na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “3 – Imposto sobre a renda na fonte”, junto com os valores das vendas acima de R$ 20 mil em ações.
• O investidor deve fazer o mesmo processo para todas as operações que entram nesta classe.
Caso em algum mês o contribuinte não tenha realizado operações de day trade ou tenha vendidos valores abaixo de R$ 20 mil, basta preencher com R$ 0,00 nos campos de cada mês.
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