O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março e vai até 29 de maio.
A declaração pré-preenchida facilita a vida dos contribuintes e agiliza o recebimento da restituição do IR. A cada ano, ela traz informações mais completas, tornando cada vez mais visível a vida patrimonial e financeira das pessoas.
Isso significa que o cuidado com o seu preenchimento também precisa ser redobrado, como veremos a seguir.
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O que é a declaração pré-preenchida?
A pré-preenchida carrega automaticamente todas as informações que constam na base de dados da Receita Federal e que são necessárias para a prestação de contas no ajuste anual.
Por exemplo: bens, dívidas, despesas dedutíveis, saldos em conta-corrente, rendimentos (salários, aluguéis, ganhos com aplicações), tudo isso já vem pré-preenchido na declaração do IR do ano. Ou seja, o contribuinte não precisa mais digitar essas informações, o que torna o processo bem mais ágil.
A origem dos dados da pré-preenchida são as informações prestadas pelo próprio contribuinte no ano anterior e por fontes pagadoras, como empregadores, imobiliárias, instituições financeiras e prestadores de serviço que apuram o Carnê-Leão, entre outros.
Quais as vantagens da declaração pré-preenchida?
O modelo simplifica e acelera o processo do IR, pois o contribuinte não precisa imputar manualmente os dados. Isso porque todas as informações são carregadas da base de dados da Receita Federal, o que, teoricamente, minimiza as chances de erros na declaração.
Além disso, quem adota o modelo tem prioridade no recebimento da restituição do IR, assim como quem opta pela restituição via Pix.
Quem pode utilizar o formato?
Como vimos, o formato está disponível para quem tem a conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Para pertencer a uma dessas categorias, basta, por exemplo, ter conta em banco, CNH ou título de eleitor com identificação facial.
O pré-preenchimento serve para qualquer tipo de declaração?
Sim. O modelo pré-preenchido pode ser utilizado para a declaração simplificada e completa.
Com o passar do tempo, muitos contribuintes que declaram no modelo simplificado passam a utilizar o formulário completo. Isso é muito comum, especialmente quando a renda vai aumentando, surgem dependentes, e a pessoa contrata um plano de previdência privada para abater a base tributável do IR, por exemplo.
Mesmo quando há mudança no tipo da declaração, os dados informados são capturados pela pré-preenchida.
Cuidados com a declaração pré-preenchida
A própria Receita Federal alerta que a declaração só vai importar os dados das fontes que enviarem as informações. E sempre existe a possibilidade de algum erro por parte das fontes pagadoras, e quem precisa ficar de olho nisso é o contribuinte.
Benedicto David Filho, vice-presidente institucional da Sescon-SP, reforça esse aspecto ao destacar o salto tecnológico que o Fisco implementou na fiscalização e no cruzamento de dados financeiros.
Isso porque bancos, corretoras e administradoras de fundos enviam hoje volumes massivos de informações detalhadas por meio de sistemas de escrituração digital contínua. Logo, não existe tolerância para qualquer inconsistência no preenchimento da declaração.
“Qualquer erro simples de digitação, a omissão de centavos nos rendimentos ou a confusão comum entre o CNPJ do fundo e o documento da sua administradora resultará na retenção imediata da declaração na malha fina”, alerta.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
Quem baixou o programa do IR 2026 deve fazer login na conta gov.br. Logo após, é só abrir uma declaração na aba “Nova” e selecionar “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
No celular, o primeiro passo também é logar na conta gov.br e, depois disso, selecionar o ano. Depois, selecionar “Iniciar Declaração” e escolher a opção “Pré-Preenchida”.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?
Precisa prestar contas ao Leão o contribuinte que se enquadrou em alguma das seguintes situações no ano-calendário de 2025. Veja:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (no IR passado, esse limite era de R$ 30.639,90;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
- recebeu, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de IR ou realizou operações de alienação (venda) em bolsa cuja soma superou R$ 40.000 ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- em relação à atividade rural, quem obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2025;
- tinha posse ou propriedade de bens ou direitos – inclusive terra nua – que totalizavam mais de R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2025;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31 de dezembro de 2025;
- ficou isento de IR sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial e adquiriu outro do mesmo tipo em até 180 dias;
- optou por declarar bens, direitos e obrigações de controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- possui trust no exterior;
- optou por atualizar o valor de mercado bens e direitos no exterior;
- optou pela atualização a valor de mercado de imóveis;
- auferiu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas.