Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) são papeis de renda fixa, que possuem um grande atrativo: seus rendimentos são isentos do Imposto de Renda. 

Esses títulos são emitidos por empresas privadas – as securitizadoras – e têm lastro em operações de crédito ligadas aos setores imobiliário e do agronegócio. Por carregarem mais risco do que os títulos públicos e os que possuem a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), os CRIs e CRAs costumam oferecer taxas mais atrativas. 

Apesar de serem isentos de IR , é necessário informar à Receita Federal os saldos e os rendimentos. 

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declaração do Imposto de Renda também serve para identificar como o patrimônio do contribuinte foi constituído e onde os recursos recebidos foram aplicados. Por isso, os rendimentos isentos também justificam o acréscimo patrimonial dessa pessoa e não informá-los pode levar à malha fina. 

Sendo assim, acertar as contas com o Leão é importante para o investidor que tem aplicações em CRI e CRA. Veja a seguir como declarar esses títulos no Imposto de Renda 2026.

Passo a passo para declarar CRI e CRA

A exemplo de outros investimentos, é preciso declarar separadamente o saldo e os rendimentos dos certificados de recebíveis. Acompanhe.

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Para declarar o saldo de CRI e CRA:

  • acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  • selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, e depois o código “03 – Títulos isentos de tributação”;
  • informe o número do CNPJ da instituição financeira no campo correspondente.
  • informe, no campo “Discriminação”, os dados sobre o investimento (nome da instituição financeira, número da conta, tipo de aplicação);
  • nos campos “Situação em 31.12.2024 (R$)” e “Situação em 31.12.2025 (R$)”, informe os respectivos saldos do investimento nessas datas.

Para declarar os rendimentos:

Para informar os rendimentos de CRI e CRA, o contribuinte deve:

  • acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • selecionar a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
  • indique o nome e do CNPJ da fonte pagadora, com base no nas informações constantes do comprovante dos rendimentos por ela fornecido.
  • informar os valores recebidos durante o ano.

Vale lembrar que, para cada tipo de investimento, é necessária uma declaração. Logo, é preciso repetir o procedimento para cada título de CRI e CRA que possuir.

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