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SÃO PAULO – Um leitor do InfoMoney questionou, na plataforma Ganhe Mais, se o limite de garantia de R$ 250 mil do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) inclui os juros da aplicação financeira. Ele cita como exemplo: “Digamos que eu aplique R$ 250 mil em uma LCI e após algum tempo tenha um rendimento de R$ 5 mil. Se o banco quebrar, quanto vou receber do FGC?”, questionou.
O assessor de investimentos Marcelo Carbonari, da Futuro Investimentos, lembra que a garantia do FGC engloba o valor principal aplicado mais os juros até o limite de R$ 250 mil por CPF e por banco. “Se você tiver um saldo de R$ 255 mil em uma aplicação e o banco quebrar, você terá direito a receber somente o limite de R$ 250 mil”, explica.
Em seu site, o FGC responde justamente essa questão na seção de perguntas e respostas. “O Interventor ou liquidante prepara as informações com base no saldo registrado na Instituição Financeira nesta data respeitando o limite estipulado na Resolução 4222/13. Saldo é a soma do principal investido e os rendimentos, portanto, será pago o valor do principal acrescido dos rendimentos até a data da decretação do Regime Especial, desde que sejam inferior ou igual ao limite”, diz o FGC.
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Veja outras regras do Fundo Garantidor
• Garante depósitos em conta corrente, caderneta de poupança, CDB, LCI, LCA, letras de câmbio, letras imobiliárias, letras hipotecárias e operações compromissadas
• A garantia do FGC é por instituição – e não por aplicação financeira. EX: Se você investir R$ 250.000 em CDB de um banco e mais R$ 250.000 em LCI da mesma instituição e ela quebrar, você só vai receber de volta R$ 250.000.
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• Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250.000, dividido pelo número de titulares. Por exemplo: Em uma conta conjunta com dois titulares com um saldo de R$ 280 mil, o valor garantido é de R$ 250 mil (R$ 125 mil para cada titular). Os R$ 30 mil que excedem o limite não ficam protegidos.
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