Os títulos emitidos por instituições financeiras costumam oferecer rentabilidades superiores às dos títulos públicos. No entanto, muitos investidores temem perder dinheiro com essas aplicações. Como se sabe, a rentabilidade está sempre relacionada ao risco – logo, se os títulos de instituições financeiras pagam mais, geralmente eles também embutem riscos superiores.

O receio faz com que esses investidores acabem perdendo boas oportunidades. O que eles geralmente não levam em conta é que existe um mecanismo que serve para reduzir o risco de perdas, e que funciona como uma espécie de seguro: o FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Trata-se de um fundo que busca preservar o patrimônio do investidor (ou parte dele), caso a instituição financeira sofra intervenção ou liquidação.

Entretanto, o FGC só protege alguns ativos e segue uma série de regras. Entender o seu funcionamento é importante para que o investidor possa avaliar com propriedade o risco e a rentabilidade do investimento e tomar a sua decisão com mais segurança. Nesse guia, você conhecerá em detalhes os principais conceitos sobre o FGC.

O que é o FGC?

Suponha que você tem um carro e fez seguro dele. Se o carro for roubado, a seguradora irá lhe reembolsar determinado valor, sob certas condições. O FGC é parecido com um seguro, só que protege alguns tipos de investimentos e depósitos feitos em instituições financeiras.

Ele é um mecanismo que garante aos clientes das instituições financeiras associadas a recuperação do patrimônio investido, caso essas instituições passem por decretação de regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Ainda usando a analogia do seguro, se ocorrer o sinistro (a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição financeira), o fundo irá pagar determinado valor ao correntista ou investidor.

O FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, cuja missão é proteger investidores no âmbito do sistema financeiro nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica. Foi criado em 1995 diante da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro. O fundo também presta auxílio para as próprias instituições financeiras.

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Como funciona

O fundo é formado com os recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas: Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.

Da mesma forma que o segurado paga um prêmio para obter uma cobertura de um seguro, no FGC os bancos fazem esses depósitos para formar um colchão de segurança que irá pagar os clientes e investidores, no caso de quebra da instituição financeira.

Essas instituições abastecem o FGC por meio de um depósito de 1 ponto-base (0,01%) mensal sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis (veja mais adiante quais investimentos são cobertos pelo FGC). O fundo também contra com outras fontes de arrecadação.

Qual é o valor máximo garantido?

O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. Esse limite é válido para a soma de produtos cobertos pelo FGC que o investidor tem em determinado conglomerado. Por exemplo, se um investidor tiver R$ 200 mil na conta corrente e R$ 200 mil em CDBs, e o banco entrar em intervenção, o valor coberto será de R$ 250 mil (este é o limite total por instituição, e não por produto).

Também é necessário prestar atenção ao conceito de conglomerado: são instituições que fazem parte do mesmo grupo financeiro. Dessa forma, se uma pessoa tiver R$ 150 mil investidos em um CDB do banco X por meio de uma corretora e outros R$ 200 mil em CDBs do mesmo grupo financeiro do banco X, porém comprados por meio de outra corretora, só terá direito a receber R$ 250 mil do FGC se houver uma quebra.

Outro ponto importante é que o teto de R$ 250 mil se aplica por CPF e CNPJ. Se o investidor tiver R$ 250 mil investidos por meio de sua pessoa física (pelo CPF) e sua empresa tiver R$ 250 mil aplicados (pelo CNPJ), e o banco sofrer intervenção ou for liquidado, o FGC cobrirá os R$ 250 mil da pessoa física mais R$ 250 mil da pessoa jurídica.

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Por fim, desde 2017, há uma outra regra: a cada quatro anos, há um limite de cobertura de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ. Isso significa que, se houver um grande infortúnio ou crise sistêmica, e a pessoa tiver recursos em mais de quatro instituições que quebraram ou sofreram intervenção nesse período, ela não contará com a garantia de todos os recursos.

Quando a pessoa receber a primeira garantia de R$ 250 mil do FGC, começa a contar esse período – ela passaria a ter garantia de R$ 750 mil nos próximos quatro anos. Se nenhuma outra instituição na qual ela aplica quebrar nesse meio tempo, ela volta a ter a proteção de R$ 1 milhão contados quatro anos após o recebimento da primeira garantia.

Investimentos protegidos pelo FGC

O FGC não protege todas as modalidades de investimentos. Ele protege:

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Também garante depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. São ainda cobertas operações compromissadas (geralmente feitas entre bancos) que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

Ele não protege aplicações em fundos de investimento, VGBL, PGBL, Letras Imobiliárias (LI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), debêntures, ações, títulos de capitalização e títulos públicos, como os vendidos por meio do Tesouro Direto.

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Como é o processo no caso de falência do banco

Uma vez decretada intervenção ou liquidação de uma instituição financeira, o interventor ou liquidante do Banco Central precisa descobrir quais são os credores da instituição (investidores e correntistas). Feito o levantamento da relação de credores, os créditos são consolidados por CPF e CNPJ, e o FGC recebe a lista de credores com a documentação pertinente e os valores devidos a cada um.

Tesouro Direto não é assegurado, mas por quê?

O FGC é voltado apenas para depósitos à vista e títulos emitidos por instituições financeiras, já que seu objetivo é contribuir para a estabilidade do sistema financeiro. Os títulos vendidos no Tesouro Direto são títulos públicos, emitidos pelo Tesouro Nacional.

Por definição, títulos públicos de governos centrais (federal, no caso do Brasil) são os investimentos mais seguros de qualquer economia, já que os Estados dispõem de mecanismos de arrecadação de recursos que não são disponíveis para as instituições financeiras ou empresas. Por isso eles dispõem de mecanismos mais amplos para pagar suas dívidas.

Quando o FGC é acionado

Como o FGC se destina a cobrir intervenções ou liquidações de instituições financeiras, ele é acionado sempre que o Banco Central decreta algum desses eventos. Embora as intervenções e liquidações não sejam mais comuns como foram na década de 1990 e no início dos anos 2000, elas continuam ocorrendo. São principalmente instituições com atuação regional. Em 2021, por exemplo, ocorreu apenas uma liquidação de instituição financeira.

Quais instituições financeiras são associadas ao FGC

Conforme regulação do Banco Central, são obrigadas a aderir ao FGC, além da Caixa Econômica Federal, as instituições constituídas sob a forma de banco múltiplo, comercial, de investimento, de desenvolvimento, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, companhia hipotecária e associação de poupança e empréstimo e que, conforme cita o site da instituição:

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  • recebam depósitos à vista, em contas de poupança, ou depósitos prazo;
  • realizem aceite em letras de câmbio;
  • captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio;
  • captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada.

No fim de 2021, o FGC contava com 216 instituições associadas. Consulte a lista completa no site do FGC.

Bancos digitais estão associados ao FGC?

Depende da forma de constituição do banco (veja acima quais tipos de banco precisam fazer parte do FGC) e do produto que ele oferece.

Banco digital é um termo amplo, usado identificar para as instituições que atendem o público principalmente por canais digitais e não têm agências. Alguns são constituídos como bancos comerciais e de investimento e só diferem dos bancos tradicionais pela ausência das agências.

Mas muitos outros, tecnicamente, não são considerados bancos e nem instituições financeiras, e sim instituições de pagamento (IPs), que não têm obrigação de se associar ao FGC porque não fazem intermediação de recursos como os bancos tradicionais.  No entanto, alguns produtos oferecidos pelos chamados bancos digitais, como os CDBs e RDB, contam com garantida do FGC porque esses produtos fazem parte do rol de investimentos que precisam ter cobertura do fundo.

Por isso, é necessário que o investidor/cliente procure se informar para saber se a instituição onde ele quer ter conta e o produto em que ele quer investir possui a cobertura do FGC.

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Como receber o FGC

O FGC lançou, no fim de 2020, um aplicativo para facilitar o recebimento por parte dos credores. Ele foi utilizado pela primeira vez em 2021 e trouxe mais facilidade para os correntistas e investidores.

Antes do aplicativo, quando o FGC recebia do Banco Central a lista de credores, escolhia um banco para efetuar os créditos para estes últimos.  O pagamento era feito na agência mais próxima de cada correntista ou investidor. Ele precisava ir à agência para assinar um documento (o Termo de Cessão de Créditos ao FGC).

Desde o surgimento do aplicativo, não é mais necessário ir à agência e o cliente/investidor assina o termo pelo próprio app. Também é possível acompanhar o processo de pagamento pelo app e, por meio dele, indicar uma conta para receber o crédito. Não há cobrança de tarifas. O aplicativo ainda está passando por aprimoramentos, de acordo com o FGC.

Qual o prazo para pagamentos

Não há um prazo especificado para o pagamento. Isso depende do tempo que o interventor ou liquidante do Banco Central demora para enviar ao FGC a lista de credores – nos últimos casos de intervenção e liquidação, isso ocorreu em até três meses. Uma vez recebidas as informações, o FGC inicia o pagamento, que ocorre de forma ágil. De acordo com o relatório da entidade, esse prazo era de dez dias úteis e passou para dois dias úteis em 2021 graças ao uso do aplicativo.