Dividendos terão IR de 10%? Entenda imposto mínimo proposto pelo governo

Imposto mínimo considera dividendos para cálculo, mas não é aplicado diretamente sobre os proventos; veja como deve funcionar

Paulo Barros

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Um dos pontos da reforma do Imposto de Renda proposta pelo governo, detalhada nesta quinta-feira (28), é a criação de uma nova alíquota mínima de 10% para rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, provenientes de qualquer fonte de renda – incluindo investimentos isentos, como dividendos.

A medida, que ainda será avaliada pelo Congresso, logo gerou dúvidas entre investidores: afinal, isso significa que haverá um novo imposto sobre dividendos? Não é bem assim.

Confira, a seguir ponto a ponto o que muda de acordo com a proposta preparada pela equipe econômica.

Dividendos terão novo imposto de 10%?

Não. A mudança proposta não cria efetivamente um novo imposto de 10% sobre proventos.

Segundo explicaram o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário-executivo da pasta, Dario Durigan, o imposto de 10% valerá sobre o conjunto de rendimentos obtidos no ano quando eles ultrapassam R$ 600 mil ao ano, o equivalente a R$ 50 mil por mês, incluindo do recebimento de dividendos, mas apenas se essa alíquota já não tiver sido atingida por meio de outros recolhimentos, como salários e impostos retidos na fonte de outros investimentos.

De que forma o tributo atingirá os dividendos?

O imposto não será incidido diretamente sobre investimentos, mas seu cálculo levará em conta todas as rendas obtidas pelo contribuinte no ano, incluindo dividendos e outras aplicações isentas de IR, como poupança, LCI, LCA, CRA, CRI, debêntures incentivadas, e fundos de infraestrutura (que adquirem debêntures incentivadas).

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A alíquota de 10% não será aplicada individualmente sobre os rendimentos desses produtos, mas eles irão compor o cálculo final para determinar se será preciso ou não recolher algum complemento.

Dessa forma, o imposto de 10% seria aplicado apenas sobre dividendos somente no caso de uma pessoa que recebe mais de R$ 600 mil por ano de proventos, e não recolhe imposto de renda de outra forma.

Como será feito o cálculo?

Para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano, e já recolhe pelo menos 10% de IR, nada muda. Caso o valor seja menor ao fim do ano, será preciso recolher a diferença no momento da Declaração de Imposto de Renda.

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“Vamos supor que uma pessoa receba aluguéis, salário, dividendos e juros [de investimentos]. Ela vai somar o que ela recebeu, qual foi a sua receita, e vai calcular 10% desse valor que ela recebeu, em todas as rubricas”, explica Durigan.

“Uma pessoa que tenha renda anual de R$ 600 mil vai fazer a conta. Paguei R$ 60 mil de IR? Não, paguei R$ 35 mil, [então] vou ter que recolher R$ 25 mil para completar os R$ 60 mil”, complementa o secretário.

“Quem vai ser impactado é quem, durante um ano, recebeu um valor e não contribuiu o mínimo. Se contribuiu com 7% de toda a renda que auferiu, vai contribuir com 3% a mais”, disse Durigan.

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Vivo de dividendos: vou sempre pagar?

Quem vive de dividendos e não ganha mais de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês, continuará a ter isenção total no recebimento de dividendos. Quem supera esse teto, só paga se não tiver recolhido o mínimo de 10% sobre outras rendas.

E o JCP?

Os juros sobre capital próprio (JCP) sofrem incidência de 15% de imposto de renda na fonte, mas também serão considerados para compor o cálculo da alíquota mínima – que considera a alíquota efetiva, aplicável sobre todas as rendas.

Se eu receber R$ 50 mil em apenas um mês pago automaticamente?

Segundo a equipe do Ministério da Fazenda, o cálculo do imposto mínimo irá considerar o rendimento anual de R$ 600 mil, o que equivale a R$ 50 mil por 12 meses. Portanto, se em determinados meses os recebimentos de proventos superarem R$ 50 mil, mas em outros não e o limite de R$ 600 mil no ano não for atingido, nada muda em relação ao que acontece hoje.

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A conta, porém, precisa sempre levar em conta os rendimentos globais, não apenas os de proventos, sejam dividendos ou JCP.

Alíquota gradual

O imposto mínimo também não será aplicado da mesma forma para todos que recebem mais que R$ 600 mil por ano. Segundo Durigan, esse valor marca o início de uma “escadinha” em que a alíquota começa de um patamar “muito baixo”, e evolui até alcançar 10% para quem ganha R$ 1 milhão por ano ou mais. As alíquotas exatas serão informadas na proposta que será apresentada ao Congresso.

Quando começa a valer?

As mudanças no Imposto de Renda irão tramitar em projeto de lei complementar, e, se aprovadas pelo Congresso, só devem valer a partir de 2026.

Paulo Barros

Editor de Investimentos