Imposto mínimo para renda acima de R$ 50 mil será gradual, explica Fazenda; entenda

Segundo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, medida não irá impactar quem já obtém rendimentos nesse patamar e paga ao menos 10% de IR anualmente

Paulo Barros

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O Ministério da Fazenda irá propor um novo imposto mínimo de 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil mensais, como parte do mecanismo de compensação para isentar de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês. A nova taxa, no entanto, será aplicada de forma gradual, começando com uma alíquota “muito baixa”, explicou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, em entrevista coletiva nesta quinta-feira (28).

Segundo ele, o mecanismo pensado pela Fazenda, que ainda será apresentado formalmente ao Congresso, prevê uma evolução do imposto mínimo para quem ganha mais de R$ 600 mil anuais, de modo que a alíquota de 10% seja aplicada integralmente apenas para quem obtém renda de a partir de R$ 1 milhão no ano.

“A gente faz mais gradativo, com impacto menor na alíquota a partir dos R$ 600 mil reais por ano, para que a gente chegue num patamar de 10% para quem é milionário”, explicou Durigan.

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“O impacto é quase nenhum, mas permite que quem ganha R$ 600, R$ 700 mil [por ano] não fique preocupado [em ultrapassar um determinado teto], ou quem ganha R$ 1 milhão, não fique preocupado em diminuir de alguma forma a sua renda anual”, pontuou.

O secretário também reforçou que a medida não afetará em nada quem já ganha valores acima de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil anuais, e paga ao menos de 10% de Imposto de Renda.

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“Quem vai ser impactado é quem, durante um ano, recebeu um valor e não contribuiu o mínimo. Se contribuiu com 7% de toda a renda que auferiu, vai contribuir com 3% a mais”, disse Durigan.

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O novo imposto mínimo irá considerar todas as rendas obtidas, incluindo salário, aluguéis e investimentos, inclusive os isentos de IR, como dividendos, poupança, LCI, LCA, CRA, CRI e debêntures incentivadas, e fundos de infraestrutura (que adquirem debêntures incentivadas).

Paulo Barros

Editor de Investimentos