Após polêmica sobre dividendos do Maxi Renda, balanços de fundos imobiliários devem incluir alerta sobre fatores de risco, orienta Ibracon

A entidade recomendou um alerta ainda maior nos documentos dos fundos que possam ser atingidos pela decisão da CVM

Wellington Carvalho

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Ainda aguardando uma decisão sobre o caso Maxi Renda (MXRF11) – que teve a distribuição de dividendos questionada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – os auditores independentes devem reforçar a ênfase nos fatores de risco dos fundos imobiliários que possam ser afetados por uma eventual mudança de entendimento sobre o tema.

O caso, que segue em análise pela CVM, sacudiu a indústria dos fundos imobiliários em janeiro, gerando dúvidas nos investidores, especialistas e até mesmo entre os auditores independentes, que atestam a conformidade das demonstrações financeiras de empresas e dos próprios FIIs.

Diante da polêmica e dos questionamentos surgidos entre os associados, o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) emitiu uma circular na semana passada, com esclarecimentos sobre o caso.

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Sem o posicionamento final da CVM sobre a questão, o Ibracon entendeu que os auditores não teriam condição e habilitação para apontar erros nas demonstrações financeiras de outros fundos imobiliários. Mesmo assim, a entidade recomendou um alerta ainda maior nos documentos dos fundos que possam ser atingidos pela decisão da autarquia, caso o novo entendimento seja implementado.

Para isso, segundo Rogério Mota, diretor técnico do Ibracon, o instituto recomendou aos auditores independentes a inclusão de um parágrafo de ênfase nas demonstrações financeiras dos FIIs.

Ele explica que o dispositivo chamará a atenção do investidor para fatores de riscos apontados nas notas explicativas das demonstrações financeiras do fundo imobiliário, uma espécie de alerta: “Tenha atenção a este fator de risco que pode, daqui para frente, haver uma modificação na interpretação da CVM. E isso pode impactar o investidor na questão da distribuição dos dividendos”, exemplifica Mota.

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Entenda o caso Maxi Renda

Em dezembro de 2021, por maioria de votos, o colegiado da CVM entendeu que um fundo imobiliário não poderia distribuir mais dividendos do que o lucro contábil acumulado pela carteira. Em caso de prejuízo contábil, o rendimento deveria ser suspenso ou repassado em forma de amortização, ou seja, devolução de patrimônio.

O novo entendimento, divulgado apenas no dia 25 de janeiro, teve como base as demonstrações financeiras do Maxi Renda entre 2014 e 2020, período em que o fundo chegou a apresentar prejuízo contábil e, mesmo assim, seguiu com a distribuição de dividendos.

Dois dias depois, a CVM reforçou o posicionamento anterior e avisou que o parecer poderia se estender a outros fundos em situação semelhante à do Maxi Renda, que encerraria aquela semana com baixa acumulada de 9,5%.

Em novo comunicado, no início de fevereiro, porém, a CVM informou que atendeu a um pedido de efeito suspensivo para a decisão, congelando temporariamente todas implicações do questionamento.

“O referido pedido de efeito suspensivo, formulado pelo administrador do Maxi Renda Fundo de Investimento Imobiliário, foi deferido pelo Colegiado da CVM. Com isso, os efeitos da decisão deliberada no dia 21 de dezembro de 2021, estão suspensos”, afirmava o comunicado da autarquia.

Mais tarde, a administração do Maxi Renda entrou com pedido de reconsideração da decisão da CVM, que tinha prazo de até 60 dias para se manifestar sobre o caso.

Demonstrações financeiras do Maxi Renda

No relatório gerencial divulgado no dia 21 de fevereiro, o Maxi Renda reforçou que os números de encerramento de 2021 ainda não tinham passado por auditoria independente, mas sinalizavam que a carteira fechou o ano passado com lucros acumulados.

Após a divulgação das demonstrações financeiras e das notas explicativas do documento, o auditor independente é responsável por atestar se o balanço está de acordo com as normas contábeis vigentes.

“É como se existisse um manual de instruções e o auditor verificará se a demonstração financeira foi feita seguindo esse manual”, explica Mota. “Nosso problema é que esse manual está tendo uma disputa por interpretação”, afirma o dirigente, se referindo às divergências geradas com o caso Maxi Renda.

Diferentemente da decisão da CVM, a a Lei 8.668/93, que rege os FIIs, determina que os fundos distribuam 95% dos lucros apurados com base em balancetes semestrais, desconsiderando as reavaliações dos ativos e, consequentemente, eventual prejuízo contábil.

Em entrevista ao programa Liga de FIIs, do InfoMoney, André Masetti, gestor da XP Asset, explicou que o Maxi Renda tem seguido a legislação e, ao contrário de outros períodos, o fundo está no azul atualmente. Desta forma, a carteira não precisaria interromper a distribuição de dividendos para compensar eventuais prejuízos.

Atualmente, o Maxi Renda é o maior fundo imobiliário do País em número de cotistas, com 506 mil. Desde o dia 25 de janeiro, as cotas da carteira acumulam perdas de quase 10%. A distribuição de dividendos se manteve na casa de R$ 0,09 por cota.

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Wellington Carvalho

Repórter de fundos imobiliários do InfoMoney. Acompanha as principais informações que influenciam no desempenho dos FIIs e do índice Ifix.