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A seguir, veja a resposta para uma das dúvidas enviadas pelos leitores.
Dúvida do leitor: Tenho um apartamento cujo valor de mercado é R$ 350 mil e nunca declarei a sua posse no Imposto de Renda. Pretendo vendê-lo futuramente. Como atualizar a declaração, neste caso.
Resposta por: Reginaldo Ramos, Professor e Coordenador do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário UniDomBosco
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Caso o contribuinte esteja obrigado à entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) pelas condições expressas na Instrução Normativa da Receita Federal n. 2.312, de 13 de março de 2026 — por exemplo no caso de ter recebido em 2025 rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 35.584,00 — cabe, também de forma obrigatória informar seus bens, direitos e mesmo dívidas e obrigações, que tenham lhe pertencido em 31/12/2024 e 31/12/2025.
O sistema da Declaração tem campos próprios para informação de saldos nestas duas datas, a exemplo das fichas “Bens e direitos” e “Dívidas e Ônus Reais”, da própria declaração.
Em regra, devem ser informados os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do contribuinte, com algumas exceções, a exemplos de alguns bens cujo valor não ultrapasse R$ 5.000,00 (exceto veículos) ou saldos em contas bancárias com valor inferior a R$ 140,00. Os bens imóveis, como uma casa, apartamento ou terreno, devem ser declarados independentemente do valor.
GUIA: Como declarar imóvel no Imposto de Renda 2026: guia completo para todas as situações
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Nunca declarei esse imóvel: o que fazer?
Caso o contribuinte não tenha informado nas declarações anteriores, a recomendação é que preste a informação na declaração atual, ou seja, declare o imóvel e verifique a possibilidade de retificar as declarações anteriores, pelo menos dos últimos 5 anos, inserindo esse bem.
De qualquer modo, o valor do imóvel a ser informado na declaração deve ser o valor de aquisição e não o valor de mercado. Isso significa que, neste caso, o valor informado na declaração deve ser o montante que ele efetivamente pagou pelo imóvel e não os R$ 350 mil (valor de mercado).
Atualizações são permitidas em casos muitos específicos como, por exemplo, ter havido gastos com reforma ou ampliação do imóvel, devidamente comprovados com documentação idônea.
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Caso ocorra a venda do imóvel, por exemplo neste ano de 2026, a informação sobre a venda será indicada na Declaração de 2027, referente ao ano de 2026.
E no caso de um imóvel vendido no ano passado?
Já se a venda ocorreu no ano passado, o recomendado é prestar a informação agora, lembrando ainda da possibilidade de haver ganho de capital sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, pela diferença positiva (lucro) entre o valor de aquisição e o valor de venda.
Vale lembrar que esse pagamento deve ser realizado no mês seguinte ao mês em que ocorreu a operação de venda, com a utilização do programa GCAP 2025 (Programa Ganhos de Capital 2025) da Receita Federal, específico para cálculo do imposto devido mediante ganho de capital, nas situações em que não se aplicam isenções de IR pela venda do imóveis.
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Vale lembrar que a venda de imóvel é isenta de IR quando:
- O contribuinte vende seu único imóvel por um valor de até R$ 440 mil;
- O valor obtido na venda de um imóvel residencial é integralmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial, dentro do período de 180 dias.
Além disso, existe uma redução no ganho de capital tributável para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988. Esse percentual de redução é de 100% para imóveis adquiridos em 1969 (portanto, isenção total), e vai diminuindo até 5% ao ano para imóveis adquiridos em 1988.
– Imposto de Renda 2026: passo a passo para fazer a declaração
– Restituição do Imposto de Renda 2026: datas e como consultar