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Nesta quarta-feira (21), os investidores e o mercado foram pegos de surpresa com mais um capítulo do caso Master: o Banco Central do Brasil decretou também a liquidação extrajudicial do Will Bank, por extensão da liquidação do Banco Master, determinada em novembro de 2025.
Os investidores do Master já podem receber os valores aplicados desde sábado (17). O início do ressarcimento ocorreu dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição.
Agora, no caso do Will Bank os investidores devem aguardar os próximos passos. O FGC é o responsável por ressarcir os credores do Banco Master, respeitando o limite máximo de cobertura estabelecido pelo fundo, que é de R$ 250 mil.
Oportunidade com segurança!
O FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, cuja missão é proteger investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica.
Confira as regras
O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro.
Esse limite vale para a soma dos produtos cobertos pelo FGC que o investidor possui em determinado conglomerado. Por exemplo, se um investidor tiver R$ 200 mil na conta corrente e R$ 200 mil em CDBs, e o banco entrar em intervenção, o valor coberto será de R$ 250 mil (este é o limite total por instituição, e não por produto).
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Também é importante entender o conceito de conglomerado: são instituições que fazem parte do mesmo grupo financeiro. Assim, se uma pessoa tiver R$ 150 mil investidos em um CDB do banco A por meio de uma corretora e outros R$ 200 mil em CDBs do mesmo grupo financeiro do banco A, porém adquiridos por outra corretora, ela terá direito a receber apenas R$ 250 mil do FGC em caso de quebra.
Outro ponto relevante é que o teto de R$ 250 mil se aplica por CPF e CNPJ. Se o investidor tiver R$ 250 mil investidos como pessoa física (CPF) e sua empresa tiver R$ 250 mil aplicados (CNPJ), e o banco sofrer intervenção ou liquidação, o FGC cobrirá R$ 250 mil da pessoa física mais R$ 250 mil da pessoa jurídica.
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Por fim, desde 2017, existe uma regra adicional: a cada quatro anos, há um limite de cobertura de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ. Isso significa que, em caso de uma crise sistêmica ou múltiplas quebras, se a pessoa tiver recursos em mais de quatro instituições que sofreram intervenção ou falência nesse período, ela não terá garantia para todos os valores.
O período de quatro anos começa a contar a partir do recebimento da primeira garantia de R$ 250 mil do FGC. Por exemplo, após receber essa garantia, o investidor terá uma cobertura total de R$ 750 mil nos próximos quatro anos. Se nenhuma outra instituição na qual ele investe quebrar nesse intervalo, a proteção volta a ser de R$ 1 milhão, contados quatro anos após o primeiro pagamento.