O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é um fundo que busca preservar o patrimônio do investidor (ou parte dele), caso a instituição financeira sofra intervenção ou liquidação.
Em maio de 2026, as normas do fundo passaram por uma revisão que trouxeram novas obrigatoriedades às instituições participantes, com o objetivo de aumentar a segurança do sistema financeiro. A medida foi tomada após a devolução de quase R$ 50 bilhões a investidores dos bancos Master, Will e Pleno, instituições em liquidação extrajudicial.
Entender o funcionamento do FGC é importante para que o investidor possa avaliar com propriedade o risco e a rentabilidade do investimento, e tomar a sua decisão com mais segurança. Continue a leitura para conhecer em detalhes os principais conceitos sobre o FGC.
O que é o FGC?
O FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, cuja missão é proteger investidores no âmbito do sistema financeiro nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica. Foi criado em 1995 diante da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro. O fundo também presta auxílio para as próprias instituições financeiras.
Suponha que você tem um carro e fez seguro dele. Se o carro for roubado, a seguradora irá lhe reembolsar determinado valor, sob certas condições. O FGC é parecido com um seguro, só que protege alguns tipos de investimentos e depósitos feitos em instituições financeiras.
O fundo é o mecanismo que garante aos clientes das instituições financeiras associadas a recuperação do patrimônio investido, caso essas instituições passem por decretação de regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Assim, o fundo fica responsável por assegurar o reembolso de determinado valor ao correntista ou investidor.
Como o FGC funciona
O FGC é formado com os recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas. São elas:
- Caixa Econômica Federal;
- Bancos múltiplos;
- Bancos comerciais;
- Bancos de investimento;
- Bancos de desenvolvimento;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.
Da mesma forma que o segurado paga um prêmio para obter uma cobertura de um seguro, no FGC os bancos fazem esses depósitos para formar um colchão de segurança que irá pagar os clientes e investidores, no caso de quebra da instituição financeira.
Essas instituições abastecem o FGC por meio do depósito de 1 ponto-base (0,01%) mensal sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis (veja adiante quais investimentos são cobertos pelo FGC). O fundo também contra com outras fontes de arrecadação.
Qual é o valor máximo garantido pelo FGC?
O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. Esse limite é válido para a soma de produtos cobertos pelo FGC que o investidor possui em determinado conglomerado. Por exemplo, se um investidor tiver R$ 200 mil na conta corrente e R$ 200 mil em CDBs, e o banco entrar em intervenção, o valor coberto será de R$ 250 mil (este é o limite total por instituição, e não por produto).
Também é necessário prestar atenção ao conceito de “conglomerado”: são instituições que fazem parte do mesmo grupo financeiro. Dessa forma, se uma pessoa tiver R$ 150 mil investidos em um CDB do banco X por meio de uma corretora e outros R$ 200 mil em CDBs do mesmo grupo financeiro do banco X, porém comprados por meio de outra corretora, só terá direito a receber R$ 250 mil do FGC em caso de quebra.
Além disso, desde 2017 vigora a regra que define o limite de cobertura a R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada quatro anos. Isso significa que, se a pessoa tiver recursos em mais de quatro instituições que quebraram ou sofreram intervenção nesse período, ela não contará com a garantia de todos os recursos.
Na prática, funciona assim: quando a pessoa receber a primeira garantia de R$ 250 mil do FGC, nos quatro anos seguintes ela só terá garantia de R$ 750 mil. Ela volta a ter a proteção de R$ 1 milhão depois desse período.
Investimentos protegidos pelo FGC
O FGC cobre as seguintes modalidades de investimento:
- Depósitos à vista;
- Depósitos de poupança;
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- RDBs (Recibos de Depósitos Bancários);
- LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
- LC (Letras de Câmbio);
- LH (Letras Hipotecárias).
O FGC também garante depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Além disso, são cobertas operações compromissadas (geralmente feitas entre bancos) que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
O que o FGC não cobre
O FGC não protege aplicações em fundos de investimento, VGBL, PGBL, Letras Imobiliárias (LI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), debêntures, ações, títulos de capitalização e títulos públicos, como os vendidos por meio do Tesouro Direto.
Por que o Tesouro Direto não é assegurado pelo FGC?
O FGC é voltado apenas para depósitos à vista e títulos emitidos por instituições financeiras, já que seu objetivo é contribuir para a estabilidade do sistema financeiro. Os títulos vendidos no Tesouro Direto são títulos públicos, emitidos pelo Tesouro Nacional.
Por definição, títulos públicos de governos centrais (federal, no caso do Brasil) são os investimentos mais seguros de qualquer economia, já que os Estados dispõem de mecanismos de arrecadação de recursos que não são disponíveis para as instituições financeiras ou empresas.
Como é o processo no caso de falência do banco
Uma vez decretada intervenção ou liquidação de uma instituição financeira, o interventor ou liquidante do Banco Central precisa descobrir quais são os credores da instituição (investidores e correntistas). Em seguida, os créditos são consolidados por CPF e CNPJ, e o FGC recebe a lista de credores com a documentação pertinente e os valores devidos a cada um.
Quais instituições financeiras são associadas ao FGC
A regulação do Banco Central estabelece regras que obrigam a adesão de instituições ao FGC. Além da Caixa Econômica Federal, devem fazer parte do fundo bancos múltiplo, comercial, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de crédito imobiliário, companhia hipotecária e associação de poupança e empréstimo.
O site da instituição explica os critérios que caracterizam a obrigatoriedade da adesão:
- Recebimento de depósitos à vista, em contas de poupança, ou depósitos prazo;
- Realização de aceite em letras de câmbio;
- Captação de recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio;
- Captação de recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada.
Em junho de 2026, o FGC contava com 248 instituições associadas. A lista completa pode ser encontrada na página de instituições associada e conglomerados.
Como receber o dinheiro do FGC
Para receber os recursos do FGC, é preciso fazer a solicitação pelo aplicativo oficial do fundo. O passo a passo é o seguinte:
- Baixe o aplicativo do FGC: instale o app oficial do Fundo Garantidor de Créditos, disponível para Android e iOS.
- Faça seu cadastro: informe seus dados pessoais, crie uma senha de acesso e conclua as etapas de validação solicitadas pelo app.
- Verifique se a solicitação está disponível: depois que a instituição entra em liquidação e os dados dos credores são processados pelo FGC, o aplicativo libera a opção para solicitar a garantia.
- Confirme sua identidade: envie uma foto de um documento oficial com foto e faça a validação biométrica por meio de uma selfie.
- Informe a conta para recebimento: cadastre uma conta corrente ou poupança em outra instituição financeira vinculada ao seu CPF.
- Assine o termo digitalmente: confira as informações e conclua a solicitação com a assinatura eletrônica do termo.
- Aguarde o pagamento: após a análise e validação dos dados, o valor garantido será depositado na conta que você informou.
Qual o prazo para pagamentos
O prazo para receber o dinheiro do FGC começa a contar somente depois que o interventor ou liquidante nomeado pelo Banco Central envia ao Fundo a relação oficial de credores da instituição financeira. A partir de então, o FGC deve efetuar o pagamento em até 3 dias úteis após o recebimento dessas informações.
A medida dá continuidade aos avanços implementados nos últimos anos. Desde 2021, com a adoção do aplicativo oficial do FGC, o tempo para liberar os recursos foi significativamente reduzido, passando de cerca de 10 dias úteis para apenas 2 dias úteis após o recebimento das informações.
O que mais mudou no FGC?
Além da redução do prazo para pagamento, as novas regras trouxeram outras mudanças para reforçar a segurança do sistema financeiro.
Limite para captações excessivas
O Banco Central criou um mecanismo para evitar que instituições financeiras assumam riscos desproporcionais ao seu patrimônio.
Se um banco captar mais recursos com cobertura do FGC do que seus indicadores de solidez permitem, deverá direcionar o excedente para títulos públicos federais, considerados ativos de baixo risco. Na prática, a medida reduz o espaço para que esses recursos financiem operações mais arriscadas.
Contribuição maior para instituições mais alavancadas
As novas regras também elevam o custo de participação no fundo para instituições com perfil de risco mais elevado. Bancos mais alavancados passarão a recolher contribuições maiores ao FGC. Para isso, a nova norma dobrou a cobrança adicional e tornou mais rígidos os limites de alavancagem em relação ao patrimônio líquido ajustado.
Mais transparência nas informações dos investidores
A partir de novembro de 2026, depositários centrais e instituições financeiras deverão fornecer ao FGC informações mais completas sobre os investidores. Com uma base de dados mais robusta, o fundo conseguirá identificar com mais facilidade quem tem ou não direito à garantia, tornando os cálculos e os pagamentos mais eficientes.