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O Banco Central do Brasil decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conhecida como Will Bank, por extensão da liquidação do Banco Master, determinada em novembro de 2025.
Para os investidores do banco, a principal dúvida que fica é como vai funcionar o procedimento de ressarcimento de valores aplicados no banco.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passa a ser responsável por ressarcir os credores do Will Bank, respeitando o limite máximo de cobertura estabelecido pelo fundo, que é de R$ 250 mil.
Oportunidade com segurança!
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Mas como o cliente do banco afetado pode receber o valor? Confira o passo a passo abaixo:
Como é o processo?
O processo de pagamento dos valores aos clientes tem início quando o Banco Central decreta a liquidação da instituição financeira.
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Após o anúncio, o banco em liquidação deve enviar uma lista com os nomes dos credores e os valores a serem pagos, agrupando os créditos por CPF ou CNPJ, para que o FGC processe os pagamentos.
Esse trâmite pode levar, em média, 30 dias úteis a partir do decreto do BC. No caso do Banco Master, a liquidação aconteceu em 18 de novembro de 2025 e o início dos pagamentos se deu no último sábado (17).
Feito isso, o FGC libera, em cerca de 48 horas, a solicitação no aplicativo para que os credores (clientes do banco) cadastrem sua conta bancária e façam a validação da biometria e enviem os documentos necessários.
Após a assinatura do termo de sub-rogação pelo app, o pagamento é realizado na conta bancária cadastrada. O FGC promete agilidade, mas não estipula um prazo exato para o pagamento.
O InfoMoney entrou em contato com o FGC sobre o Will Bank e aguarda um retorno sobre possíveis novidades do caso.
Preciso acionar o FGC ou sou pago automaticamente?
O ressarcimento não é imediato. É necessário baixar o aplicativo do FGC e fazer o cadastro. Depois disso, o FGC realiza o pagamento.
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Nesta quarta-feira (21), o cliente do Will Bank consegue apenas baixar o app do FGC, fazer um cadastro e indicar a conta que quer o ressarcimento dos valores mais para frente. Depois, numa segunda etapa do processo, após o FGC liberar, será possível solicitar efetivamente os valores a receber do Will Bank.
Pagamento para Pessoa Física (PF)
A solicitação do pagamento para clientes pessoa física deve ser feita diretamente no aplicativo do FGC. No app, o cliente pode conferir as instituições em regime especial, solicitar o pagamento da garantia e receber notificações para acompanhar o andamento do pedido.
Etapas:
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- Baixe o app e faça seu cadastro.
- Solicite o pagamento da garantia (essa etapa só é possível após o FGC receber a lista de credores).
Pagamento para Pessoa Jurídica (PJ)
Para empresas credoras, o representante legal deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor.
Após o preenchimento das informações, o FGC envia um e-mail com os passos necessários para prosseguir.
O pagamento é feito por transferência para uma conta corrente ou poupança, vinculada ao mesmo CNPJ e em nome da empresa.
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Qual é o valor máximo garantido pelo FGC?
O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro.
Esse limite vale para a soma dos produtos cobertos pelo FGC que o investidor possui em determinado conglomerado. Por exemplo, se um investidor tiver R$ 200 mil na conta corrente e R$ 200 mil em CDBs, e o banco entrar em intervenção, o valor coberto será de R$ 250 mil (este é o limite total por instituição, e não por produto).
Também é importante entender o conceito de conglomerado: são instituições que fazem parte do mesmo grupo financeiro. Assim, se uma pessoa tiver R$ 150 mil investidos em um CDB do banco A por meio de uma corretora e outros R$ 200 mil em CDBs do mesmo grupo financeiro do banco A, porém adquiridos por outra corretora, ela terá direito a receber apenas R$ 250 mil do FGC em caso de quebra.
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Outro ponto relevante é que o teto de R$ 250 mil se aplica por CPF e CNPJ. Se o investidor tiver R$ 250 mil investidos como pessoa física (CPF) e sua empresa tiver R$ 250 mil aplicados (CNPJ), e o banco sofrer intervenção ou liquidação, o FGC cobrirá R$ 250 mil da pessoa física mais R$ 250 mil da pessoa jurídica.