Will Bank: os investidores vão receber o dinheiro? Veja regras

O FGC passa a ser responsável por ressarcir os credores do Will Bank, respeitando o limite máximo de cobertura estabelecido, que é de R$ 250 mil

Giovanna Sutto

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O Banco Central do Brasil decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conhecida como Will Bank, por extensão da liquidação do Banco Master, determinada em novembro de 2025.

Para os investidores do banco, a principal dúvida que fica é como vai funcionar o procedimento de ressarcimento de valores aplicados no banco.

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passa a ser responsável por ressarcir os credores do Will Bank, respeitando o limite máximo de cobertura estabelecido pelo fundo, que é de R$ 250 mil. 

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Mas como o cliente do banco afetado pode receber o valor? Confira o passo a passo abaixo: 

Como é o processo?  

O processo de pagamento dos valores aos clientes tem início quando o Banco Central decreta a liquidação da instituição financeira. 

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Após o anúncio, o banco em liquidação deve enviar uma lista com os nomes dos credores e os valores a serem pagos, agrupando os créditos por CPF ou CNPJ, para que o FGC processe os pagamentos.

Esse trâmite pode levar, em média, 30 dias úteis a partir do decreto do BC. No caso do Banco Master, a liquidação aconteceu em 18 de novembro de 2025 e o início dos pagamentos se deu no último sábado (17).

Feito isso, o FGC libera, em cerca de 48 horas, a solicitação no aplicativo para que os credores (clientes do banco) cadastrem sua conta bancária e façam a validação da biometria e enviem os documentos necessários. 

Após a assinatura do termo de sub-rogação pelo app, o pagamento é realizado na conta bancária cadastrada. O FGC promete agilidade, mas não estipula um prazo exato para o pagamento. 

O InfoMoney entrou em contato com o FGC sobre o Will Bank e aguarda um retorno sobre possíveis novidades do caso.

Preciso acionar o FGC ou sou pago automaticamente? 

O ressarcimento não é imediato. É necessário baixar o aplicativo do FGC e fazer o cadastro. Depois disso, o FGC realiza o pagamento. 

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Nesta quarta-feira (21), o cliente do Will Bank consegue apenas baixar o app do FGC, fazer um cadastro e indicar a conta que quer o ressarcimento dos valores mais para frente. Depois, numa segunda etapa do processo, após o FGC liberar, será possível solicitar efetivamente os valores a receber do Will Bank. 

Pagamento para Pessoa Física (PF) 

A solicitação do pagamento para clientes pessoa física deve ser feita diretamente no aplicativo do FGC. No app, o cliente pode conferir as instituições em regime especial, solicitar o pagamento da garantia e receber notificações para acompanhar o andamento do pedido. 

Etapas: 

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  1. Baixe o app e faça seu cadastro. 
  1. Solicite o pagamento da garantia (essa etapa só é possível após o FGC receber a lista de credores). 

Pagamento para Pessoa Jurídica (PJ) 

Para empresas credoras, o representante legal deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor

Após o preenchimento das informações, o FGC envia um e-mail com os passos necessários para prosseguir. 

O pagamento é feito por transferência para uma conta corrente ou poupança, vinculada ao mesmo CNPJ e em nome da empresa. 

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Qual é o valor máximo garantido pelo FGC?

O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. 

Esse limite vale para a soma dos produtos cobertos pelo FGC que o investidor possui em determinado conglomerado. Por exemplo, se um investidor tiver R$ 200 mil na conta corrente e R$ 200 mil em CDBs, e o banco entrar em intervenção, o valor coberto será de R$ 250 mil (este é o limite total por instituição, e não por produto). 

Também é importante entender o conceito de conglomerado: são instituições que fazem parte do mesmo grupo financeiro. Assim, se uma pessoa tiver R$ 150 mil investidos em um CDB do banco A por meio de uma corretora e outros R$ 200 mil em CDBs do mesmo grupo financeiro do banco A, porém adquiridos por outra corretora, ela terá direito a receber apenas R$ 250 mil do FGC em caso de quebra. 

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Outro ponto relevante é que o teto de R$ 250 mil se aplica por CPF e CNPJ. Se o investidor tiver R$ 250 mil investidos como pessoa física (CPF) e sua empresa tiver R$ 250 mil aplicados (CNPJ), e o banco sofrer intervenção ou liquidação, o FGC cobrirá R$ 250 mil da pessoa física mais R$ 250 mil da pessoa jurídica. 

Giovanna Sutto

Responsável pelas estratégias de distribuição de conteúdo no site. Jornalista com 7 anos de experiência em diversas coberturas como finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira.