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Nesta terça-feira (18º), o Banco Central anunciou a liquidação extrajudicial do Conglomerado Master. Essa medida é adotada quando se constata que não há um plano viável para a recuperação da instituição.
Nesse regime de resolução, o funcionamento do banco é interrompido, e ele é retirado de forma organizada do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Isso significa que todas as atividades operacionais são suspensas, assim como todas as obrigações do banco, que passam a ser consideradas vencidas.
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A partir desse momento, os credores devem passar pelo processo de habilitação e classificação, conforme previsto na Lei 11.101, de 2005. Para determinados recursos, existem fundos garantidores de crédito.
Quando a liquidação extrajudicial é encerrada?
De acordo com as regras do Banco Central, o regime de liquidação extrajudicial pode ser encerrado nas seguintes situações:
- Mudança do objeto social da instituição para uma atividade econômica fora do Sistema Financeiro Nacional ou ingresso em liquidação ordinária, em ambos os casos após aprovação em assembleia de credores;
- Transferência do controle societário da instituição;
- Pagamento integral dos credores quirografários;
- Exaustão, iliquidez ou difícil realização dos ativos da instituição, mesmo que não ocorra o pagamento integral dos créditos.
Além disso, a decretação de falência também encerra o regime de liquidação extrajudicial. Nesses casos, o liquidante precisa da autorização do Banco Central para solicitar a intervenção do Poder Judiciário.