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Na maratona de declaração do Imposto de Renda existem vantagens para quem deposita quanto antes o documento à Receita Federal e para quem posterga o processo, mas cumpre o prazo estabelecido que, nesta temporada, vence em 31 de maio.
Por mais óbvio que pareça, só perde tempo e dinheiro quem não cumpre com a obrigação. O bolso também entra na conta, por causa da multa que pode variar de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
Para orientar você, leitor, sobre qual vantagem escolher nesta edição da declaração do Imposto de Renda, a reportagem buscou respostas de três especialistas: Kályta Caetano, chefe de contabilidade da plataforma MaisMei; Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil; e Charles Gularte, vice-presidente de operações da Contabilizei. Confira:
Quanto você pode economizar no IR?
Entregar o quanto antes
Ao entregar com antecedência a declaração, o contribuinte:
- recebe a restituição nos primeiros lotes e pode usar o dinheiro para pagar dívidas, investir ou usar em algo específico;
- se livra do compromisso mais rapidamente e do risco da multa ao perder o prazo;
- possui mais tempo para fazer ajustes na declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados;
- se tiver imposto a pagar, pode se planejar com antecedência para efetuar o pagamento.
Neste ano, a Receita anunciou dois critérios novos de prioridade na fila de restituição: quem informar a chave Pix CPF ou entregar a declaração via pré-preenchida também vai receber os valores antes dos demais contribuintes. A ordem da lista de prioridade se mantém com idosos, pessoas com deficiência e professores recebendo as restituições antes desse novo grupo.
Outra vantagem de entregar com antecedência é ter mais tempo para retificar possíveis erros ou mesmo mudar o modelo de tributação escolhido.
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Até 31 de maio, fim do prazo de entrega, o contribuinte pode mudar o modelo de tributação, de simplificada para completa, optando por aquele que oferecer o maior valor de restituição ou o menor imposto a recolher.
Charles Gularte, vice-presidente de operações da Contabilizei, ressalta que a declaração entregue com antecedência e sem pressa afasta, além da multa, o risco de erros de preenchimento e de omissão de informações, seja pela não conferência com calma das informações prestadas ou por falta de algum documento.
Vale lembrar que o pagamento da restituição segue o calendário abaixo:
• 1º lote – 31 de maio de 2023
• 2º lote – 30 de junho de 2023
• 3º lote – 31 de julho de 2023
• 4º lote – 31 de agosto de 2023
• 5º lote – 29 de setembro de 2023
Entregar nos últimos dias:
Se optar por entregar mais perto do fim do prazo, o contribuinte:
- dispõe de mais tempo para se organizar e sanar as dúvidas;
- quem possui imposto a restituir pode ter uma restituição maior devido à correção da Selic;
- quem tiver imposto de renda a pagar, pode se planejar com mais antecedência para realizar o pagamento (em cota única sem juros ou em até 8 parcelas com correção da Selic);
- quem não está obrigado a declarar em 2023, tem mais tempo para checar se tem direito à restituição.
Gularte, da Contabilizei, explica que para o contribuinte que não tem pressa em receber a restituição e já organizou todos os documentos necessários, enviar a declaração logo no início do período de entrega pode não ser tão vantajoso sob a perspectiva de atualização monetária. “Quanto mais cedo for feita a transmissão, antes deve acontecer o pagamento e, por consequência, menor será o percentual de Selic para corrigir monetariamente o valor de restituição”.
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O valor a restituir é atualizado pela taxa Selic. “Ela é acumulada a partir do mês seguinte após o prazo final da entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% [da Selic] no mês do depósito”, explica Fabiana Madeira, analista tributária da MAG Seguros.
A Selic está em 13,75% ao ano. No ano passado, por exemplo, com uma curva de alta, quem entregou mais para o fim do prazo, teve o valor corrigido por uma Selic mais robusta. A taxa subiu de 11,75% em março para 13,75% em setembro, período dos pagamentos dos lotes.
Além disso, Domingos sugere que os contribuintes devem ficar atentos à possibilidade de restituição, mesmo se não estiverem obrigados a enviar a declaração.
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“Isso ocorre para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, mas teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Por exemplo: quando a pessoa recebe um valor mais alto em função das férias ou do recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista. Todos esses dados constam no informe de rendimentos”, explica.
Pode ser que uma parcela de IR seja restituída, uma vez que, a partir de R$ 22.847,77 de rendimentos tributáveis recebidos no ano, há a retenção de imposto sobre a renda pela alíquota de 7,5%. Para saber se tem dinheiro a restituir, o caminho é o seguinte: preenchas as informações no programa e observe o que o sistema vai indicar.
Kályta Cateno, chefe de contabilidade da plataforma MaisMei, faz um alerta: o contribuinte deve tomar cuidado ao postergar muito o envio da declaração porque, além do risco da multa se deixar passar o prazo, pode enfrentar possíveis instabilidades do sistema nos últimos dias e, principalmente, nas horas que antecedem o fim do prazo.
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“Muitas pessoas deixam a declaração para a última hora, então é comum o alto volume de acessos acarretar em indisponibilidade do sistema e até erros na hora de transmitir a declaração”, diz.
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