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Aplicações de renda fixa e fundos obrigam o contribuinte a declarar Imposto de Renda?

Contribuinte deve conferir lista de obrigatoridades e ficar de olho no somatório do saldo dos investimentos que possui, diz especialista

Equipe InfoMoney

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Dúvida de leitor: Eu não me enquadro em nenhum dos itens que torna obrigatório a declaração de Imposto de Renda, mas possuo os ativos: CDB, Tesouro Direto, cotas de fundos de investimento (de renda variável, internacional e multimercado). A posse de algum desses ativos torna a declaração obrigatória, mesmo no caso de não ter ocorrido resgates no ano-calendário? 

Resposta de Luiza Lyra*

“Nesse caso, não necessariamente você está obrigado a declarar IR. Mas é preciso ficar atento à lista completa de obrigatoriedades de declaração.

Se não estiver enquadrado em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade, o contribuinte deverá ainda assim apresentar a declaração caso a somatória do saldo dos investimentos mencionados, em 31 de dezembro de 2022, tenha valor igual ou superior a R$ 300 mil.

Isso porque deve declarar:

Para apresentar a declaração, basta fazer o download do programa IRPF 2023 ou do aplicativo Meu Imposto de Renda. Depois é declarar a posse dos investimentos na ficha relativa a ‘Bens e Direitos’ com as informações constantes dos informes de rendimentos encaminhados pelas instituições bancárias.

É essencial conferir os dados relativos a eventuais rendimentos pagos em 2022, especialmente nos casos do CDB, Tesouro Direto e Fundos, os quais deverão ser informados nas Fichas correspondentes.

Confira:

* Luiza Lyra é advogada tributarista do Chamon, Serrano, Amorim Advogados (CSA Advogados). Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP e pós-graduada em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário. 

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