Imposto de Renda que incide sobre os rendimentos de ativos de renda fixa como CDBs, RDBs e LCs é descontado automaticamente no momento do resgate do capital. 

Assim, a instituição financeira responsável pela custódia do título fica encarregada de recolher o imposto e repassar o valor para os cofres públicos. A tributação segue a tabela regressiva, com alíquotas que vão de 22,5% a 15% dependendo do prazo de aplicação.

Se alguma dessas aplicações financeiras tiverem valor maior que R$ 140,00, elas devem ser declaradas.

Vale lembrar que é obrigatória a declaração neste ano, se você se encaixa em outros níveis de obrigatoriedade da Receita Federal, como se recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000, por exemplo.

Para conseguir declarar seu investimento em CDB, RDB ou LC, o investidor deverá recorrer ao informe de rendimentos

Esse documento é fornecido pela instituição responsável pela custódia do título. A forma de declarar o IR desses produtos é semelhante à do Tesouro Direto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O InfoMoney consultou João Cipriano, advogado tributarista do Miguel Neto Advogados, para auxiliar com o passo a passo na hora de declarar. Confira a seguir.

Passo a passo para declarar CDB, LC e RDB

Posse

Para declarar investimentos de renda fixa como CDBs, LCs e RDBs: 

  • Acesse “Bens e Direitos”, selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, e depois o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)” e clique em “novo”.
  • Na parte de discriminação, informe CNPJ da instituição financeira responsável pelo título, qual investimento de renda fixa, e número da conta. 
  • Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2022 e 31/12/2023. Os valores devem estar de acordo com os informes de rendimentos.

Em caso de conta conjunta, a recomendação é completar a descrição com o nome completo e CPF do cotitular. 

Rendimentos

Ainda, os valores dos rendimentos provenientes dos investimentos devem constar na aba:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

  • “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
  • Preencha com o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além do valor do rendimento.

Em todos os casos, é necessário informar se os bens ou rendimentos são do contribuinte titular ou do dependente. 

LEIA MAIS