Senado aprova projeto que regula criptomoedas no Brasil

Matéria tem impacto principalmente em empresas que atuam no setor de criptoativos

Equipe InfoMoney

Publicidade

Por aclamação, o Senado aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei 3.825/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), que regula operações realizadas com criptoativos no Brasil.

Para virar lei, o PL 3.825/2019 ainda precisa ir à votação no plenário da Câmara, que atuará como casa revisora, para só então ser encaminhado para sanção presidencial.

O PL tem impacto principalmente em empresas que atuam no setor de criptoativos. Do ponto de vista do usuário, nada muda para quem apenas compra e vende criptos. Permanecem, por exemplo, as exigências de declaração de bens no Imposto de Renda, e de ganhos de capital mensalmente à Receita Federal.

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Entre as proposições, o PL torna ilegal a atuação de exchanges de criptomoedas estrangeiras no Brasil sem a devida licença por órgão competente ainda a ser definido pelo Poder Executivo. A matéria se manteve praticamente a mesma que já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em fevereiro.

Entre as poucas mudanças, está a redução da pena para condenados pelo envolvimento em pirâmides financeiras com uso de ativos virtuais – de 4 a 8 anos para 2 a 6 anos de reclusão, seguindo sugestão do Presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Leia também:

Continua depois da publicidade

Bitcoin vive gangorra, vai a US$ 37,7 mil e deve passar por volatilidade ainda maior; Dogecoin reverte e cai 11,7%

No geral, a aprovação do PL é vista como uma vitória das empresas brasileiras do ramo de criptoativos, que buscam a definição de um marco legal para atuação no país com regras mais claras. Até o momento, companhias nacionais e internacionais operam em uma zona cinzenta.

“A proposta aprovada nesta terça-feira acerta ao atualizar a legislação relativa ao sistema financeiro e ao Código Penal, fixando responsabilidades e exigindo do setor cripto a supervisão de clientes (KYC, da sigla em inglês para “know your client”) e de transações (KYT, de “know your transactions”) que integra os manuais de prevenção a crimes financeiros”, afirmou em nota a 2TM, dona da plataforma de negociação de ativos digitais Mercado Bitcoin.

“O projeto aprovado no Senado acerta ao estipular princípios norteadores de atividade, sem impor restrições formais ou conceituais”, comemora a 2TM.

Em entrevista recente ao InfoMoney, Julieti Brambila,  head de compliance de criptomoedas do Méliuz (CASH3), também elogiou o Projeto de Lei. “O PL possui uma tônica mais imediata, objetivando estancar problemas relativos a ilícitos financeiros e é um pontapé inicial de governança”, explicou.

Por outro lado, por ser mais básica, a lei deixa de tocar em pontos considerados importantes do setor cripto, como DeFi e NFTs. “De fato, é impossível fazer constar da lei toda a complexidade da criptoeconomia, mas algumas questões já poderiam ter sido tratadas para gerar maior segurança jurídica”, ponderou o professor do Ibmec e do Insper Isac Costa.

Os principais pontos do PL das criptomoedas

O Projeto é visto como um primeiro passo para reconhecer os ativos virtuais no Brasil, delimitar o escopo de atuação da CVM apenas para os ativos enquadrados como valores mobiliários, e estabelecer novas exigências para empresas do setor.

Nos seus principais pontos, o PL 3.825/2019:

  • Equipara empresas do setor, chamadas de “prestadores de serviços virtuais”, a instituições financeiras, incluindo a mesma responsabilidade penal por crimes contra o sistema financeiro;
  • Exige autorização prévia do Poder Executivo para a atuação de empresas de cripto – entidades sem licença passam a ser consideradas expressamente ilegais;
  • Obriga prestadoras de serviços virtuais a comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
  • Retira da CVM a responsabilidade de supervisão do mercado de criptoativos, com exceção para oferta pública de criptos para captação de recursos no mercado financeiro;
  • Determina que o Poder Executivo designará órgão ou entidade competente para supervisionar o setor;
  • Cria novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais, com pena entre 2 e 6 anos e multa;
  • Isenta de impostos até 2029 as compras (incluindo importações) de maquinário e software para processamento, preservação e mineração de criptomoedas por empresas que neutralizem 100% de emissões.

Até onde as criptomoedas vão chegar? Qual a melhor forma de comprá-las? Nós preparamos uma aula gratuita com o passo a passo. Clique aqui para assistir e receber a newsletter de criptoativos do InfoMoney

LEIA MAIS