O eleitor ou eleitora precisa
levar para a votação um
documento oficial com foto para comprovação de identidade. São considerados válidos os seguintes documentos: carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); passaporte; certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
Toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a identidade por meio da apresentação de um deles.
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