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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na terça-feira (1º) pedido para multar a campanha à Presidência do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pelo uso de uma imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro feita por IA durante a convenção do PL que oficializou a candidatura do filho mais velho do ex-presidente ao Planalto.
A decisão foi tomada por 4 votos a 3 e o relator do caso, o presidente da corte, Nunes Marques, entendeu que o episódio não configurou propaganda eleitoral antecipada, pois a exibição foi feita na convenção do PL, no entendimento do ministro, um evento fechado destinado a deliberações partidárias.
O relator entendeu ainda que no vídeo há pedido de apoio político a Flávio, mas não pedido explícito de voto no senador para presidente.
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No mesmo julgamento, por 5 votos a 2, a corte definiu deepfake como ‘conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia’.
‘A corte também definiu que a proibição do uso de deepfake nas eleições exige que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral’, disse o TSE em nota em seu site.
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O pedido de multa contra a campanha de Flávio havia sido feito pela Federação Brasil da Esperança — formada por PT, PCdoB e PV. Além da multa, a federação também pediu a retirada do vídeo do ar, alegando propaganda eleitoral antecipada, uso de deepfake e descumprimento da legislação eleitoral sobre inteligência artificial.