PF diz que sobrinho de Denarium chefiava esquema de garimpo em terra Yanomami

Fabrício de Souza e a tia Val de Almeida estão entre os seis réus investigados pelos crimes em território indígena

Caio César

Fabrício de Souza Almeida, sobrinho de André Denarium (Republicanos). Foto: reprodução/redes sociais
Fabrício de Souza Almeida, sobrinho de André Denarium (Republicanos). Foto: reprodução/redes sociais

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O empresário Fabrício de Souza Almeida, sobrinho do ex-governador de Roraima Antonio Denarium (Republicanos), é apontado pela Polícia Federal como chefe de uma organização criminosa que financiava o garimpo ilegal em território indígena Yanomami. A investigação foi obtida em detalhes pelo G1.

Além de Almeida, se tornaram réus a tia do empresário, Vanda Garcia de Almeida, além de João Alisson de Sousa Alencar Lima, Paulo Pessoa Silva, Rafael Silva Souza e Wellington de Oliveira Castro.

O sobrinho de Denarium e mais cinco respondem criminalmente por lavagem de dinheiro, organização criminosa e usurpação de bens da União. Somadas, as penas podem chegar a mais de 20 anos de prisão.

Almeida e Vanda também foram alvos da Operação Bal da PF, em fevereiro de 2023. À época, os agentes buscavam provas sobre lavagem de dinheiro envolvendo a venda de ouro ilegal.

Segundo a denúncia, Almeida era o líder operacional do esquema e tinha entre suas responsabilidades a coordenação do grupo. Eles utilizavam a empresa FB Serviços, registrada em nome do sobrinho de Denarium, para realizar as movimentações financeiras do grupo.

Segundo a PF, o grupo movimentou cerca de R$ 64 milhões entre janeiro de 2017 e outubro de 2021. A organização utilizava esta e outras empresas de fachada para captar recursos. O dinheiro obtido dessa forma seria usado para pagar maquinário, combustível e pilotos que participavam do garimpo. Depois da extração ilegal do minério, os lucros eram divididos para reembolsar investidores e pagar integrantes do suposto esquema.

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A investigação ocorreu após denúncia do Ministério Público Federal, que pediu que todos sejam condenados a pagar, além do cumprimento de pena, uma indenização mínima de R$ 500 mil por danos morais coletivos causados aos indígenas.