Câmara pode votar hoje PL que padroniza taxa de juros em processos judiciais

Proposta, que faz parte do pacote de medidas microeconômicas da Fazenda, envolve a NTN-B para os juros e o IPCA para a correção monetária

Estadão Conteúdo

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (19) um projeto de lei (PL) que padroniza a aplicação de taxas de juros em decisões do Judiciário. A proposta faz parte do pacote de medidas microeconômicas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), cujo objetivo é melhorar o ambiente de negócios no Brasil e impulsionar o mercado de crédito.

A equipe econômica argumenta que a falta de consenso sobre os juros aplicados em contratos de dívida, sem taxa previamente definida ou em casos de responsabilidade civil extracontratual, faz com que o Judiciário use referências inadequadas. A proposta também uniformiza a correção monetária de contratos e facilita a realização de operações de crédito fora do sistema bancário.

O projeto tramita com urgência constitucional, dispositivo que o governo pode usar quando encaminha ao Congresso um projeto e tem pressa para que ele seja votado. A proposta passa a trancar a pauta da Câmara quando o envio completa 45 dias, e após esse prazo o texto precisa ser votado antes de os deputados analisarem outros projetos de lei ordinários.

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O PL dos juros tranca a pauta a partir de hoje, assim como o das falências, e caso não seja pautado no plenário ambos podem impedir a votação de outros projetos importantes para a Fazenda, como o da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Também pode barrar a análise das propostas de reformulação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a contribuição previdenciária especial dos municípios, que devem ser enviadas em breve.

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O relator do PL do juros, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), finalizou um relatório preliminar no fim de semana, com poucos ajustes em relação ao texto original do Executivo. O político diz que a ideia agora é colher contribuições das bancadas partidárias, por isso um outro parecer não está descartado.

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NTN-B + 0,5%

O projeto altera o Código Civil para definir que o juro aplicado em decisões judiciais, sempre que não for previamente definido entre as partes, será uma taxa real baseada na média de rentabilidade das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) de cinco anos, mais 0,5% ao mês (a NTN-B é o título do Tesouro atrelado à inflação). O porcentual de acréscimo poderá, eventualmente, ser reduzido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

“Esta taxa é responsiva às condições de mercado, embute um prêmio de risco compatível com padrões de mercado e pode ser facilmente adotada no âmbito do Judiciário. Para simplificar sua aplicação pelos Tribunais, a proposição prevê sua divulgação anual pelo Banco Central, conforme metodologia a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional”, diz a Fazenda na justificativa do projeto.

A regra valeria para empréstimos com fins econômicos sem juro definido, atraso no cumprimento de obrigações negociais quando as partes não definirem a taxa, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos quando não houver contrato.

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Segundo a Fazenda, a falta de consenso no Judiciário, sobre a taxa a ser aplicada nesses casos, faz com que as decisões judiciais alternem entre a Selic (taxa básica de juros da economia brasileira) e a taxa real de 1% ao mês.

“Além da ausência de uniformidade, considera-se que ambas as taxas não se mostram mais adequadas para os fins aqui mencionados”, afirma a pasta. “A taxa Selic não remunera o credor adequadamente pelos riscos a que está exposto, ao passo que a taxa real de 1% ao mês não responde às condições de mercado, podendo ser relativamente alta ou baixa a depender de aspectos conjunturais”.

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Atualização monetária

O projeto ainda define que a atualização monetária dos contratos será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação do país, quando não houver outro índice previsto em contrato ou em lei.

“Busca-se, a partir das medidas apresentadas, o aumento da confiança das empresas brasileiras, especialmente no que tange às regras de estabilidade do custo de financiamento”, diz o relatório preliminar de Pedro Paulo. “Trata-se de projeto de lei de inegável importância para a ordenação da vida econômica do país.”

A proposta também padroniza as condições para realização de operações de crédito dentro e fora do sistema bancário, com condições mais favoráveis para os tomadores de crédito. Hoje, existe um limite máximo de juros apenas para as operações realizadas fora do sistema financeiro — o que, segundo a equipe econômica, restringe os financiamentos diretamente entre empresas.

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“A existência de regra de limite de juros exclusivamente para operações fora do sistema financeiro induz à intermediação mesmo quando ela não é a opção mais eficiente, gerando custos desnecessários a diversas operações que poderiam ser realizadas diretamente entre poupadores e tomadores de crédito”, justifica a Fazenda.