Câmara aprova texto-base de Medida Provisória que institui o Auxílio Brasil

Para que não perca a validade, MPV precisa ter a tramitação concluída no Congresso Nacional e ser sancionada por Bolsonaro até 7 de dezembro

Marcos Mortari

O plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

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SÃO PAULO – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (25), por 344 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto-base da medida provisória que instituiu o Auxílio Brasil (MPV 1.061/2021) ‒ programa de transferência de renda que substitui o Bolsa Família ‒ e o Alimenta Brasil ‒ que entra no lugar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O texto agora segue para o Senado Federal. Para que não perca a validade, ele precisa ter a tramitação concluída no Congresso Nacional e ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) até 7 de dezembro.

A expectativa inicial era que a MPV fosse votada na quarta-feira (24), em meio a divergências entre o relator Marcelo Aro (PP-MG) e o Palácio do Planalto sobre pontos específicos. O impasse girou em torno de temas como a possibilidade de reajuste do benefício por índice inflacionário, o impedimento que haja fila de espera para ingressar no programa e a elevação das faixas de pobreza e extrema pobreza ‒ usadas como critério para o acesso ao programa.

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Os pagamentos do Auxílio Brasil começaram em 17 de novembro, a um valor médio de R$ 224,41 por família – aumento de cerca de 17% em relação ao tíquete médio de R$ 189,00 pago pelo Bolsa Família. O número de famílias atendidas continua em 14,7 milhões, mas deve crescer para ao menos 17 milhões, de acordo com sinalizações feitas pelo Ministério da Cidadania.

PEC dos Precatórios

O governo também quer que o programa pague parcelas de R$ 400,00 a todas as famílias até dezembro de 2022 – mas que pode se tornar permanente, se depender da pressão dos parlamentares. Para isso, no entanto, trabalha para aprovar a PEC dos Precatórios, que atualmente tramita no Senado Federal.

A PEC dos Precatórios pode abrir espaço fiscal de mais de R$ 100 bilhões no Orçamento de 2022, a partir da limitação na expedição de precatórios pelo Poder Judiciário e mudança na metodologia de cálculo da regra do teto de gastos.

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Durante a sessão desta quinta-feira (25), parlamentares de oposição protestaram contra o fim do Bolsa Família e classificaram como eleitoreira a posição do governo Bolsonaro em substituir o programa criado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – que hoje lidera a corrida ao Palácio do Planalto, de acordo com as pesquisas de intenções de voto.

Apesar das críticas, os deputados costuraram um acordo para votar favoravelmente à medida provisória, mantendo determinação de fila zero para quem for elegível de acordo com os critérios estabelecidos. O apoio dos opositores foi fundamental para que a matéria fosse aprovada, dado o quórum baixo da sessão.

O PLV prevê como elegíveis ao Programa Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00. Estes valores são maiores do que os previstos inicialmente pelo governo.

A manutenção da condição de família beneficiária dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas à realização do pré-natal, cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional, e frequência escolar mínima. Regulamento vai detalhar estas condicionalidades.

O texto institui quatro benefícios financeiros dentro do Programa Auxílio Brasil:

Os três primeiros benefícios poderão ser pagos cumulativamente às famílias. Em qualquer caso, o pagamento será feito preferencialmente à mulher. O PLV prevê ainda que os benefícios poderão ser pagos por meio de conta digital, popularizadas na concessão do auxílio emergencial durante a pandemia.

Além dos benefícios financeiros, o PLV institui cinco incentivos para “premiar” o esforço individual e a emancipação, com valores a serem definidos posteriormente pelo governo: Auxílio Esporte Escolar (para estudantes que se destacam em competições oficiais), Bolsa de Iniciação Científica Júnior (para estudantes que se destacam em competições acadêmicas), Auxílio Criança Cidadã (pago diretamente a creches autorizadas), Auxílio Inclusão Produtiva Rural (para agricultores familiares) e Auxílio Inclusão Produtiva Urbana (para membro de família com emprego formal).

O texto prevê, ainda, regras para saída do programa das famílias que tiverem aumento de renda e metas para taxas de pobreza.

Após negociação com os deputados, foram estabelecidas as seguintes metas nos três anos subsequentes à publicação da lei: taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%; e taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%. Para os anos seguintes, o governo estabelecerá metas inferiores e decrescentes. Segundo o relator, as taxas de pobreza e de extrema pobreza entre a população atingiram, em julho de 2020, os patamares de 20,3% e 2,4%, respectivamente.

Durante a tramitação da matéria, o relator chegou a propor o reajuste automático das parcelas do Auxílio Brasil pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mas decidiu retirar o item da versão final após resistências por parte da equipe econômica do governo federal. A oposição tenta resgatar o dispositivo na votação dos destaques.

Marcelo Aro também retirou a possibilidade de crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. A medida permitiria que beneficiários do programa pudessem abater compromissos financeiros das parcelas recebidas do programa, o que era visto como grande risco por parlamentares da oposição.

(com Agência Câmara)

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.