Imposto sobre dividendos é “miopia tributária” e teria efeitos “pífios”, diz Luiz Barsi

Segundo o investidor, taxar dividendos levaria empresas a encontrar outros formatos para remunerar acionistas, como as bonificações de ações

Katherine Rivas

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Luiz Barsi Filho, considerado um dos maiores investidores da Bolsa brasileira, afirmou que “tributar dividendos é miopia tributária”.

Ele falou ao InfoMoney sobre a possibilidade de o governo retomar o debate sobre taxar os dividendos pagos pelas companhias aos seus acionistas. O assunto voltou à cena nesta semana, com discussões sobre uma “nova” reforma tributária.

Segundo noticiado pela imprensa, as conversas com o Congresso envolvem a taxação de lucros e dividendos em 10%, enquanto os impostos para as empresas sofreriam um corte dos atuais 34% para 30%. Se aprovadas, as medidas poderiam entrar em vigor em 2023.

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Barsi possui um patrimônio de cerca de R$ 4 bilhões, após seguir por décadas uma estratégia de investimento em ações de empresas que pagam dividendos elevados – o que ele chama de “carteira de ações previdenciária”.

Na visão dele, taxar os dividendos em 10% teria efeitos “pífios” na arrecadação e acabaria afastando os empresários, que veriam diminuir a perspectiva de lucro.

“O empresário sempre busca preços competitivos. Se você analisar hoje, ele já paga 34% de imposto. Se tiver que colocar mais 10%, seguramente ele não investe mais no País. Ele procura outro onde não exista uma tributação tão forte e agressiva como a nossa”, destaca.

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Barsi lembra que no passado os dividendos já foram tributados. Contudo, afirma que o efeito era “pífio” e mais prejudicava e inibia os cidadãos do que favorecia o governo – o que acabou resultando na isenção de Imposto de Renda na distribuição de lucros em 1995.

Ele considera que há outras formas de aumentar a arrecadação no lugar de taxar os dividendos. Barsi lembra que, atualmente, o investidor pessoa física paga 15% de IR quando faz vendas superiores a R$ 20 mil mensais na Bolsa e aufere lucro – enquanto os fundos de investimentos, que “operam violentamente o mercado”, não estão sujeitos a essa tributação.

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Pelas regras atuais, os fundos de ações podem negociar os papéis livremente e a tributação – também à alíquota de 15% – só acontece quando o investidor resgata suas cotas com ganho de capital.

“O que o governo tem que fazer é tributar a especulação. O governo se preocupa com taxar a produção, o consumo, os dividendos e deixa de tributar a especulação produzida por esses grandes fundos de aplicação”, defende. Se isso acontecesse, diz, o governo teria uma arrecadação “fantástica”.

Para Barsi, imposto de 30% não ameniza a situação

Mesmo com a possibilidade de a tributação para as empresas cair de 34% para 30%, Barsi acredita que isso não amenizaria o efeito da taxação de dividendos, algo que define como um paliativo.

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Ele exemplifica dizendo que uma empresa que atualmente paga 34% de imposto, ao ter a redução para 30% e a taxação sobre os dividendos em 10%, terminaria com uma nova carga tributária de 40%, ainda superior à atual.

Por outro lado, Barsi lembra que no caso dos dividendos, o que deve ser tributado é 25% do lucro, percentual distribuído por uma boa parte das empresas, gerando uma arrecadação pequena.

Para Barsi, caso a proposta de taxar os dividendos em 10% seja aprovada, as empresas buscarão alternativas de transferir os ganhos aos seus acionistas fugindo da tributação. Uma possibilidade seria trocar a distribuição de proventos por bonificações de ações, que não sofrem tributação. “Os empresários vão tentar um novo caminho para evitar os dividendos”, diz.

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“Tributar dividendo era ineficiente no passado”, dizem advogados

O advogado tributarista Joaquim Rolim Ferraz, da Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, explica que o Brasil tributou lucros e dividendos das empresas em 15% até 1995. Nesta data, a alíquota foi incorporada ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas, fruto da Lei 9.249.

Segundo Rolim, a primeira tributação de lucros e dividendos do Brasil ocorreu em 1923 e, até 1995, quando foi extinta, foi alterada dezenas de vezes. “As últimas leis que trataram desse tema foram a 8.849/94 e a 9.064/95”, diz.

O advogado Cassiano Menke, sócio coordenador da área de Direito Tributário de Silveiro Advogados, afirma que a tributação de dividendos ganhou força em 1988, com a nova Constituição. No entanto, ele destaca que a tributação era ineficiente, por conta das várias manobras das empresas e movimentos de evasão fiscal para driblar o imposto.

“Muitas pessoas usaram o dinheiro das empresas (PJ) para pagar despesas de sócios, e disfarçar tributos cobrados nos dividendos. Alguns usavam o dinheiro das empresas para comprar casas, veículos e patrimônio”, lembra.

Katherine Rivas

Repórter de investimentos no InfoMoney, acompanha ETFs, BDRs, dividendos e previdência privada.