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A Justiça concedeu liminar em favor da Companhia Brasileira de Distribuição, ou Grupo Pão de Açúcar (PCAR3), – locatário do FII Bresco Logístico – e suspendeu o pagamento de indenização prevista no contrato em caso de rescisão do contrato.
O inquilino notificou o fundo sobre a devolução do galpão logístico CD06, em São Paulo (SP), e entregou as chaves do espaço em novembro, antes do prazo contratual que vai até maio de 2027.
Em caso de quebra de vínculo, lembra o BRCO11, o contrato prevê pagamento correspondente a 12 meses de locação – referente ao aviso prévio – e indenização pela rescisão equivalente a outros seis meses de aluguel.
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Apesar dos termos previstos em contrato, o Bresco Logística informa, em fato relevante, que a Justiça atendeu ao pedido do Grupo Pão de Açúcar (GPA) e suspendeu temporariamente o pagamento da indenização.
“O juiz do processo concedeu, em 06.12.2022, a liminar em favor do GPA e suspendeu a exigibilidade dos valores discutidos pela rescisão do contrato de locação”, detalha o comunicado. “[A Justiça] condicionou a eficácia da decisão ao depósito caução no valor de R$ 23,9 milhões”, completa o texto, citando o valor que a antiga locatária do fundo terá de depositar em juízo – uma espécie de garantia, que ficaria bloqueada até o final do processo.
A gestão do BRCO11 reforça que a decisão anunciada é liminar e não definitiva, ou seja, pode ser revertida. Por isso, promete seguir trabalhando na esfera judicial para a proteção dos direitos do fundo.
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O contrato com o GPA representava 19% da receita mensal de locação do Bresco Logística, percentual que representa aproximadamente R$ 0,16 por cota.
Focado no segmento logístico, o BRCO11 é há mais de um ano o fundo imobiliário mais recomendado pelas corretoras, de acordo com compilação mensal realizada pelo InfoMoney. Em dezembro, o fundo obteve oito indicações.
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