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Último fim de semana para declarar o Imposto de Renda 2026: veja o que é preciso

A entrega da declaração fora do prazo gera automaticamente uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido

Maria Luiza Dourado

Declaração pré-preenchida 2025 (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
Declaração pré-preenchida 2025 (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

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Este é o último domingo para declarar o Imposto de Renda 2026, relativa ao ano-base 2025, cujo prazo para entrega termina já na próxima sexta-feira, 29 de maio, às 23h59.

Vale lembrar que a entrega fora do prazo gera automaticamente uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, antecipar o envio da declaração é uma estratégia simples para evitar maiores dores de cabeça.

Você está obrigado a declarar se:

Você pode conferir a lista completa de obrigatoriedades aqui.

Leia mais: Tabela progressiva do Imposto de Renda: confira faixas e alíquotas

Lista de documentos

Para declarar o contribuinte precisa das informações contidas em:

Se você tiver dependentes, também precisará dos documentos comprobatórios de renda, investimentos e desepesas dedutíveis de cada um deles.

Já se algum informe estiver faltando, vale solicitar diretamente à instituição responsável por essas informações já nesta segunda-feira, 25 de maio.

Leia mais: IR 2026: quais documentos são necessários para fazer a declaração? Veja a lista

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Declaração pré-preenchida ou importar declaração do ano passado?

Para quem quer mais agilidade na hora de declarar e não tem uma declaração tão complexa, as melhores opções são a declaração pré-preenchida ou a importação.

A pré-preenchida carrega automaticamente todas as informações que constam na base de dados da Receita Federal sobre aquele contribuinte – renda do trabalho assalariado, despesas médicas, pagamentos a planos de saúde e reembolsos, etc. – e que são necessárias para a prestação de contas no ajuste anual.

Vale ressaltar que os dados que constam na pré-preenchida devem ser conferidos, porque podem contar erros ou estarem incompletos.

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Leia mais: Declaração caiu na malha por erro da pré-preenchida? Veja o que fazer

Já a importação da declaração do ano passado, como diz o nome, apenas copia a declaração entregue no último exercício. Ela facilita a vida de quem tem muitos imóveis, investimentos e fontes de renda (trabalho assalariado, aluguel e/ou aposentadoria, por exemplo) e não teve uma alteração relevante no seu patrimônio.

Ao optar pela importação, o contribuinte precisa se certificar de atualizar as informações – valores e status de dívidas, bens e rendimentos – contidos na declaração para a realidade de 2025, e não esquecer de inserir alguma nova informação.

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A declaração pré-preenchida pode ser acessada no programa gerador da declaração e na plataforma Meu Imposto de Renda.

Programa gerador da declaração ou MIR (Meu Imposto de Renda)?

A declaração pode ser feita de três formas diferentes e o contribuinte pode escolher a mais conveniente:

O modelo mais tradicional e aberto a todos os contribuintes é o Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal do Brasil. É preciso baixar o arquivo (veja como fazer isso aqui), instalar no computador e preencher os dados manualmente ou importar informações de anos anteriores.

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Esse formato costuma ser o mais indicado para quem tem declarações mais complexas, com muitos bens, ganhos de capital com a venda de bens (como imóveis), investimentos ou operações.

Também é possível preencher tudo direto no navegador, sem precisar instalar nada, por meio da plataforma Meu Imposto de Renda, disponível no site e no aplicativo da Receita Federal.

Nessa modalidade, o contribuinte precisa ter uma conta gov.br (níveis ouro ou prata; veja aqui como obter). A plataforma usa a declaração pré-preenchida do contribuinte, que já traz automaticamente dados de rendimentos, bens e deduções informados por empresas e instituições financeiras.

Uma novidade de 2026 é que investidores do mercado de renda variável, que antes estavam impedidos de declarar usando o MIR, agora podem usar a plataforma para declarar. Contudo, seguem impedidos de declarar usando MIR em 2026:

Declaração simples ou completa?

Na prática, quem tem muitos gastos dedutíveis – quem arca com despesas médicas elevadas, tem dependentes, paga pensão alimentícia (tem alimentandos), tem gastos com educação e etc – costuma se beneficiar do modelo de declaração completa, que permite deduzir despesas específicas com saúde, educação, dependentes e pensão.

Já a declaração simplificada é mais vantajosa para contribuintes com declarações mais simples, uma vez que ela aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (com limite anual), limitado a R$ 16.754,34.

Leia mais: Qual a diferença entre dependente e alimentando? Evite erros na declaração IR

Como preencher cada ficha

Identificação do contribuinte

É a primeira etapa da declaração. Nessa ficha, o contribuinte informa:

Também é aqui que o sistema permite comparar os modelos simplificado e completo.

Dependentes

A ficha é usada para incluir pessoas vinculadas ao contribuinte, como:

Ao incluir um dependente, todos os rendimentos, bens e despesas dessa pessoa também passam a integrar a declaração.

A Receita exige o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.

Alimentandos

Destinada aos contribuintes que pagam pensão alimentícia determinada por decisão judicial ou escritura pública.

Nela, devem ser informados:

No Meu Imposto de Renda (MIR), as fichas Identificação do contribuinte, Dependentes e Alimentandos estão reunidas em menu apenas, chamado “Pessoas”.

Rendimentos

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica

É nessa ficha que entram:

Esses dados normalmente vêm do informe de rendimentos fornecido pela empresa ou instituição pagadora.

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior

A ficha reúne rendas sem retenção automática de imposto. Entre os exemplos estão:

Os valores geralmente são importados do Carnê-Leão.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Embora não paguem imposto, alguns valores precisam ser declarados à Receita. Entram nessa categoria:

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva

São rendimentos cujo imposto já foi recolhido diretamente na fonte. Exemplos:

Esses valores não entram novamente no cálculo final do IR.

No Meu Imposto de Renda (MIR), todas as fichas de rendimentos ficam dentro do menu “Rendimentos”.

Despesas dedutíveis

Pagamentos efetuados

A ficha concentra despesas que podem reduzir o imposto devido. Entre os principais gastos dedutíveis estão:

É necessário informar CPF ou CNPJ do prestador de serviço e os valores pagos ao longo do ano.

A Receita costuma concentrar parte relevante da malha fina nessa aba, especialmente em despesas médicas.

No Meu Imposto de Renda (MIR), essa ficha no menu “Pagamentos ou doações”.

LEIA:

Patrimônio

Bens e direitos

A ficha serve para informar patrimônio e investimentos do contribuinte.

Devem ser declarados:

O contribuinte precisa informar os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

Dívidas e ônus reais

Em geral, dívidas inferiores a R$ 5 mil não precisam ser informadas na declaração do IR. Agora, para débitos acima deste limite, essa ficha deve usada, informando:

Atenção: financiamento imobiliário costuma ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, e não nesta aba.

No Meu Imposto de Renda (MIR), essas fichas ficam no menu “Patrimônio”.

Investimentos

Renda variável

A ficha é destinada a operações na Bolsa, incluindo:

Nela, o contribuinte informa:

O preenchimento incorreto dessa ficha é uma das principais causas de inconsistências na declaração.

No Meu Imposto de Renda (MIR), essas informações devem ser preenchidas no menu “Rendimentos”: Ações e mais: como declarar renda variável usando site ou app da Receita

Resumo da declaração

Resumo

Na etapa final, o programa apresenta:

É nessa tela que o contribuinte escolhe definitivamente o modelo mais vantajoso antes do envio da declaração. A opção mais benéfica é apontada pelo programa.

Calendário de restituição

Em 2026 os pagamentos de restituição vão acontecer em apenas quatro lotes e não em cinco, como acontecia até então. Veja o calendário:

Primeiro lote: 29 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho; e
Quarto lote: 31 de agosto

O pagamento de lotes residuais de restituição, mais comuns para quem teve que retificar a declaração ou caiu em malha e precisou prestar contas à Receita, ocorrerão nos últimos dias úteis dos meses subsequentes.

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.