Conteúdo editorial apoiado por

Sou estagiário: como saber se preciso declarar o Imposto de Renda 2023?

Importante é somar os valores mensais recebidos na bolsa-estágio em 2022 e conferir a lista de obrigatoriedades, ensina especialista

Equipe InfoMoney

(Getty Images)

Dúvida de leitor: Sou estagiário e trabalhei praticamente todo o ano de 2022. Como posso saber se preciso declarar? Continuo dependente do meu pai?

Resposta de Luiza Lyra*

“Entre os critérios para obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022) determinados pela Receita Federal, está o de renda: todo contribuinte que teve rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70 deve declarar.

No caso, você deve verificar se os valores recebidos no ano a título de bolsa-estágio superam essa quantia, bem como analisar se você não se enquadra em nenhuma outra categoria de obrigatoriedade (rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ganho de capital na venda de quaisquer bens, etc).

Veja a lista de quem é obrigado a declarar em 2023:

Além disso, pais não são obrigados a informar filhos como dependentes legais na declaração de IR.

Trata-se de uma opção que pode ser usada para deduzir IR, ao informar filhos e enteados menores de 21 anos, incapazes ou que tenham até 24 anos e estejam cursando ensino superior ou escola técnica, garantem dedução no valor de R$ 2.275,08 por dependente. E podem também deduzir suas despesas médicas, com instrução, dentre outras.

Caso o filho já possua rendimentos próprios, cabe à família uma análise individualizada das declarações (conjuntas e separadas) de maneira a verificar eventuais impactos, bem como a realidade dos fatos, isto é, quem de fato é o responsável pelo cumprimento das obrigações financeiras e pagamento das despesas deste filho.

Assim, será possível concluir se o IRPF deverá ser apresentado separadamente ou se a manutenção da dependência deverá persistir. Neste último caso, os rendimentos do filho deverão ser também incluídos na declaração do pai.”

*Luiza Lyra é advogada tributarista do Chamon, Serrano, Amorim Advogados (CSA Advogados)

LEIA MAIS