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SÃO PAULO – O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (29), o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 2/09, oriundo da MP (Medida Provisória) 449/08, que perdoa dívidas com a União de até R$ 10 mil, vencidas há cinco anos ou mais, em 31 de dezembro de 2007, além de permitir o pagamento parcelado de débitos de tributos federais.
De acordo com a proposta aprovada, poderão ser repactuadas as dívidas de pessoas físicas e jurídicas vencidas até 30 de dezembro de 2008, mesmo que em fase de execução fiscal, sendo que os débitos devem ser corrigidos pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), que é mais barata, 6,25%, e não pela Selic (10,25%).
As dívidas beneficiadas com a medida, segundo publicado pela Agência Senado, são as administradas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda, como o saldo remanescente dos débitos consolidados no Refis ( Programa de Recuperação Fiscal ), de 2000; Paes (Parcelamento Especial), de 2003; Paex (Parcelamento Excepcional) de 2006 e os decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
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Multas e mora
Ao contrário da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto do Senado permitiu que todos os débitos possam ser renegociados no prazo máximo de 15 anos, sempre com parcelas mínimas de R$ 50,00.
Quanto à redução de multas e mora cobradas pela Receita aos devedores, os valores ficaram da seguinte forma: débitos pagos à vista terão redução de 100% nas multas de mora (atraso) e nas de ofício (cobradas como punição ao contribuinte pelo não pagamento de impostos e taxas); de 40% das multas isoladas (também cobrada como punição pelo atraso no pagamento); e de 45% nos juros de mora.
Parcelamentos em até 30 meses terão redução de 90% das multas de mora e ofício; 35% das isoladas e 40% dos juros de mora. Para os pagamentos em até 60 meses, a redução será de 80% das multas de mora e ofício; 30% das isoladas; e 35% dos juros de mora.
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Já as dívidas pagas em até 120 ou 180 meses serão beneficiadas, respectivamente, com redução de 70% e 60% das multas de mora e de ofício; 30% e 20% das isoladas; e 35% e 25% dos juros de mora.
Para todas as opções a redução será de 100% sobre o valor do encargo legal. Por conta das alterações promovidas pelos senadores, a matéria terá que ser novamente apreciada na Câmara dos Deputados.