Receita só poderá aplicar multa se comprovar má-fé, diz Câmara

Proposta aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados segue agora para análise do Senado Federal

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SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados concluiu na última quarta-feira (24) a votação da MP (Medida Provisória) 472/09, que, entre outras coisas, prevê multa aos contribuintes que declararem despesas sem comprovação adequada para obterem deduções no imposto de renda a pagar.

Entretanto, conforme emenda apresenta pelo deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) e incorporada ao texto da medida, a Receita Federal precisará comprovar má-fé ou dolo do contribuinte para aplicar a multa de 75%, prevista na legislação do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

Conforme publicado pelas Agências Câmara e Brasil, os deputados ainda retiraram da proposta a possibilidade da Receita multar as empresas nos casos de compensação indevida de tributos com créditos.

MP 472
A MP 472 concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, estimados em cerca de R$ 3 bilhões em 2010. Além disso, a medida trata de assuntos como a criação do Programa 1 Computador por Aluno e traz ajustes no programa de habitação do governo federal, o Minha Casa, Minha Vida.

 A proposta agora segue para análise do Senado.