Com a crescente popularização das criptomoedas e do mundo virtual nos investimentos, os contribuintes que aplicam em Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), entre outras moedas digitais ou criptoativos, podem ter dúvidas sobre o passo a passo na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. 

Como explica Beatriz Itikawa, advogada tributária do SouzaOkawa, o IR deste ano não trouxe mudanças relevantes quanto ao preenchimento de criptoativos na declaração. Qualquer pessoa que tenha esses ativos deve informá-los quando o valor total for igual ou superior a R$ 5 mil, estejam eles custodiados em exchanges brasileiras ou estrangeiras.

A segunda obrigação é apurar e recolher o imposto se houver ganho de capital no Brasil, quando o total das alienações no mês superar R$ 35 mil. “Neste caso, os lucros são tributados com alíquotas que vão de 15% a 22,5%, e o pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio de DARF, utilizando o programa GCAP”, diz a advogada.

Beatriz Itikawa também chama atenção para a aplicação da Lei nº 14.754/23, que passou a impactar diretamente criptoativos mantidos no exterior. “Nesses casos, os rendimentos passam a seguir a nova sistemática de tributação internacional, com apuração anual e alíquota fixa de 15%, o que exige maior controle por parte do contribuinte”, alerta.

Passo a passo para declarar Bitcoin e outras criptomoedas

Preenchimento da ficha “Bens e Direitos:

  • Selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos disponíveis entre os seguintes:
    • 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
    • 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
    • 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc;
    • 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);
    • 99 – Outros criptoativos.
  • Informe o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado: se houve três compras durante o ano, como por exemplo uma de R$ 5 mil, outra de R$ 2 mil e outra de R$ 3 mil, é preciso colocar o custo total de R$ 10 mil – não importa se o valor dos ativos caiu ou subiu desde a compra.
  • No campo “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras).

O documento fornecido pela corretora de criptos conterá a informação da classificação da moeda.

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Se a informação sobre cripto já vier preenchida previamente pela Receita na sua declaração, o campo de valor de aquisição estará zerado. Portanto, é necessário preenchê-lo manualmente.

Em caso de criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (incluindo recompensas em DeFi), o contribuinte deve informar valor de aquisição zerado.

Criptoativos fora do Brasil

Quando o assunto são criptoativos fora do Brasil, vale redobrar a atenção na hora de declarar, reforça Beatriz.

A Receita Federal inclui nesse grupo itens como Bitcoin, outras criptomoedas, stablecoins e até NFTs. Esses ativos entram na regra de bens no exterior e, dependendo do caso, podem gerar lucro ou prejuízo que precisa ser informado na declaração, seguindo as regras mais recentes da Lei nº 14.754/2023.

O programa da declaração também permite informar se houve pagamento de imposto no exterior. Em algumas situações, esse valor pode ser usado para abater o imposto devido no Brasil.

Na prática, o investidor precisa ter cuidado com três pontos principais, segundo a especialista:

  • classificar corretamente o tipo de ativo que possui;
  • diferenciar o que é apenas manter o investimento do que é uma operação que gera imposto (como venda ou troca);
  • manter tudo bem documentado, especialmente se usar corretoras estrangeiras, carteiras próprias (autocustódia) ou fizer transações fora de exchanges brasileiras.

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