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SÃO PAULO – Sem conseguir ser votada, no Plenário da Câmara dos Deputados, pelo segundo dia consecutivo, a MP (Medida Provisória) 449/08 teve sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias, contados a partir de 15 de março de 2009, segundo publicado na edição desta quinta-feira (5) no DOU (Diário Oficial da União).
A Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a prorrogação se fez necessária, devido ao fato de que a MP perderia a validade, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Dessa forma, pelo período citado, ela garante sua vigência e, caso seja aprovada, virará Lei.
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Medida
Apresentada em dezembro do ano passado, a MP 449/08 prevê o perdão automático das dívidas de contribuintes com a União, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 10 mil, desde que em 31 de dezembro de 2007 estivessem vencidas há cinco anos ou mais. Além disso, a medida trata de outras mudanças na legislação tributária, como a instituição da cobrança de IOF sobre as operações de leasing.
Na pauta do Plenário da Câmara dos deputados há algumas sessões, a Medida apresenta, entretanto, alguns pontos de discórdia, tanto entre a base aliada, quanto entre a oposição, podendo ser citado como exemplo a questão do refinanciamento na base.