MP das dívidas foi aprovada com 170 emendas e agora será votada no Senado

Senado deve votar projeto a partir da próxima terça-feira (7); na Câmara, foram feitas 170 emendas ao projeto original

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SÃO PAULO – A partir da próxima terça-feira (7), o Senado deve votar o PLV (Projeto de Lei Conversão) 2/09, proveniente da MP (Medida Provisória) 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil com a União e altera a legislação tributária federal para estabelecer novas regras de parcelamento de débitos de tributos federais.

Aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 24 de março, a medida teve 170 emendas, de um total de mais de 370 apresentadas pelos parlamentares. O projeto original, assinado no ano passado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, beneficiava apenas as pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 10 mil, que em 31 de dezembro de 2007 estivessem vencidas há cinco anos ou mais, enquanto as demais seriam parceladas em até cinco anos, com descontos de multas e juros.

Mudanças

Os deputados, entretanto, segundo publicado pela Agência Senado, estenderam para 15 anos o prazo de parcelamento, com redução de multa, de qualquer outra dívida vencida até 30 de novembro de 2008.

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Diferentemente do projeto original que pretendia utilizar a taxa Selic como taxa de correção, o índice aprovado, um dos maiores pontos de divergência, foi a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) ou 60% da Taxa Selic, devendo prevalecer o maior índice. Hoje a TJLP está em 6,25% ao ano e a Selic em 11,25% ao ano, sendo que 60% correspondem a 6,75%.

No que diz respeito ao parcelamento de dívidas ficou acordado o seguinte: poderão ser parcelados débitos antigos, já parcelados, ou recentes sem parcelamento, no prazo máximo de 180 meses, sendo que as mensalidades não poderão ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e a R$ 100,00 para jurídica. No cálculo do débito consolidado, serão dados descontos de 20% a 100% sobre as multas de mora, ofício ou isoladas e sobre os juros de mora.

No mais, os deputados excluíram o artigo que considerava os cartões de incentivo como remuneração, para fins de tributação pelo IRPF. Este tipo de cartão é fornecido aos executivos, pelas empresas, para custear despesas pessoais. Também foi retirado do texto o trecho que instituía a cobrança de IOF (Impostos sobre Operações Financeiras) nos contratos de leasing quando o valor financiado for maior do que 75% do custo do bem.