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IR 2022: Descobri que tenho ações de telecom desde 1990. Preciso retificar as declarações de anos anteriores?

As ações devem ser declaradas pelo seu custo de aquisição; veja o que fazer

Equipe InfoMoney

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Dúvida de leitora: Descobri que tenho ações da Telefônica e da Tim, decorrentes da compra de linha telefônica desde os anos 90. Nunca as declarei. Na declaração pré-preenchida baixada no site gov.br consta “Juros sobre capital próprio” decorrentes de tais ações (por isso, descobri a existência delas). As ações eram originalmente da Telesp, que foi privatizada. O valor total do rendimento é baixo, R$ 65,00. E são 90 ações no total (44 da Telefônica e 46 da Tim). Sou obrigada a declarar tais ações na ficha bens e direitos? Por qual valor? Preciso fazer declaração retificadora dos anos anteriores, já que nunca as declarei?

Resposta por David Soares*

“As ações devem ser declaradas pelo seu custo de aquisição. Se as ações foram adquiridas até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, com base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996 (R$ 0,8287), não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data.

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A Unidade Fiscal de Referência (Ufir) foi extinta por medida provisória em 2000, no entanto, ainda é utilizada como medida de atualização monetária de tributos.

Se o custo de aquisição das ações (corrigidas monetariamente até 31/12/1995) for inferior a R$ 1.000,00, você está dispensada de incluí-las na ficha ‘Bens e Direitos’ da sua declaração.

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Caso contrário, será preciso retificar as declarações dos últimos 5 anos para incluí-las na ficha ‘Bens e Direitos’.”

*David Soares é analista editorial da consultoria tributária IOB e contabilista com MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Autor do Livro: Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e coautor do livro Imposto de Renda de “A” a “Z”.

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